domingo, 5 de junho de 2011

A NOVA TENTATIVA DE GOLPE DA DITADURA GAY.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou em 1° turno o Projeto de Emenda à Constituição n° 23/2007 de autoria do Deputado Estadual Gilberto Palmares (PT), que inclui a "orientação sexual" como direito fundamental na Constituição do Estado do RJ.

O placar da votação foi de 45 votos favoráveis e apenas 2 contrários: Flávio Bolsonaro (PP) e Edson Albertassi (PMDB-RJ).

A possível aprovação desta PEC equivale a colocar na Constituição Estadual o PL122 sem tipificar as punições, ou seja, cria-se o primeiro passo para considerar os gays como raça superior e não mais iguais a nós, heterossexuais ou seja lá a que grupo pertençamos por nossa cor, credo ou qualquer opção.

Abre-se uma brexa na lei para que a opção sexual possa ser motivo de processo judicial por danos morais e mais tarde por ação de qualquer natureza de legislação que possivelmente venha a ser criada. Por exemplo:

"Se um gay que sempre se comportou de uma maneira normal em seu trabalho vier a ser demitido por justa causa e denunciar seu ex-chefe por preconceito. Este será processado por danos morais, ou possível nova legislação punirá o referido patrão sem mesmo que ele soubesse da opção sexual de seu ex-empregado. Cria-se assim a Ditadura dos Gays que colocam a sexualidade acima da razão."

A segunda e última votação da matéria acontecerá brevemente na ALERJ.

Atenção cidadãos, mobilizem-se e peçam para que seus Deputados Estaduais, que por ventura tenham votado favoravelmente a esta proposta, se posicionem contrários no segundo turno. Vamos fazer valer a Carta Magna que coloca todos iguais perante a lei.

CONFIRA:
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL23/2007.

Autor(es): Deputado GILBERTO PALMARES

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RESOLVE:
    Art. 1º - O Art. 9º, § 1º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação:

    Art. 9º - (...)

    § 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, de novembro de 2007.

    GILBERTO PALMARES
    Deputado Estadual

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