quinta-feira, 29 de outubro de 2009

NA AUDIÊNCIA GERAL, PAPA FALA DO RENASCIMENTO DA TEOLOGIA LATINA.

A fé e a razão, quando se encontram em respeitoso diálogo entre si, são como asas com as quais "o espírito humano se eleva rumo à contemplação da verdade". A afirmação de João Paulo II foi retomada por Bento XVI na conclusão da audiência geral desta manhã, realizada na Praça São Pedro. O papa dedicou a sua catequese aos dois modelos de teologia – monástica e escolástica – que se firmaram no Séc. XII na Europa, graças a uma feliz conjuntura social e cultural.
E convidou os cristãos a fazerem tesouro dessa rica herança espiritual.
Alimentar a própria existência dos cristãos mediante uma "mais atenta" escuta do Evangelho e das Escrituras, como 800 anos atrás ensinaram os promotores da teologia monástica. E compreender mediante a razão humana, com um "amor que se torna inteligência", horizontes sempre mais vastos do mistério de Deus, como naquele mesmo período ensinaram os teólogos escolásticos. São as duas heranças fundamentais para os fiéis de hoje que Bento XVI evidenciou falando na audiência geral sobre o florescimento da teologia latina do Séc. XII.
Traçando, para a Europa da época, um período de "grande atividade cultural" e de "maior pureza evangélica" dentro da Igreja – favorecida pela reforma gregoriana – o pontífice afirmou o seguinte:
Naquele mesmo contexto "refloresceu também a teologia adquirindo uma maior consciência da própria natureza, afinou o método, enfrentou problemas novos, progrediu na contemplação dos Mistérios de Deus, produziu obras fundamentais, inspirou iniciativas importantes da cultura, da arte à literatura, e preparou as obras-primas do século sucessivo, o século de Tomás de Aquino e de Boaventura de Bagnoregio".
O pontífice explicou às mais de 30 mil pessoas que o ouviam as diferenças de método sobre os quais monges, de um lado, e cultos pastores, de outro, desenvolveram naquela estação medieval o seu respectivo modo de fazer teologia. O modo monástico – assim chamado porque nascido nos mosteiros – estava ligado principalmente à explicação da sagrada página, à lectio divina, ou seja, à leitura rezada da Bíblia – ressaltou:
"Para eles a simples leitura do Texto não bastava para perceber o seu sentido profundo, a unidade interior e a mensagem transcendente. Portanto, era necessário praticar uma leitura espiritual", conduzida em atitude dócil ao Espírito Santo. Na escola dos Padres, a Bíblia era assim interpretada alegoricamente, para descobrir em cada página, do Antigo bem como do Novo Testamento, o que diz Cristo e a sua obra de salvação.
Portanto, os monges da época eram preparados não somente do ponto de vista espiritual, mas também do ponto de vista literário do texto bíblico. Para eles, fazer teologia equivalia a escutar a Palavra divina purificando o coração que devia acolhê-la, numa constante meditação que desembocava no louvor a Deus. Bento XVI acrescentou que essa dinâmica constitui também para nós, hoje, um convite, um convite: a alimentar a nossa existência com a Palavra de Deus, por exemplo, mediante uma escuta mais atenta das leituras e do Evangelho especialmente na Missa dominical. Ademais, é importante reservar um certo tempo, todos os dias, para a meditação da Bíblia, para que a Palavra de Deus seja lâmpada que ilumina o nosso caminho cotidiano sobre a terra. Por outro lado, o papa observou que, por sua vez, a teologia escolástica – nascida justamente nas escolas, que depois se tornaram as primeiras universidades – era cultivada por verdadeiros "profissionais da cultura", pesquisadores que desejavam ardentemente "mostrar a racionalidade e o fundamento dos mistérios de Deus", "aceitos com a fé", mas "compreendidos também pela razão": Nesse sentido, "a teologia escolástica buscava apresentar a unidade e a harmonia da Revelação cristã com um método, justamente chamado "escolástico", da escola, que dá confiança à razão humana (...) ainda hoje, lendo as sumas escolásticas, fica-se impressionado com a ordem, a clareza, a concatenação lógica dos temas, e com a profundidade de algumas intuições".
Explicando o articulado procedimento da teologia escolástica – que partindo de um tema central confrontava as várias teses até se chegar a uma suma, isto é, a uma síntese "entre autoridade e razão", o Santo Padre observou o seguinte:
Que tal teologia "nos recorda que entre fé e razão existe uma amizade natural, fundada na própria ordem da criação (...) A fé está aberta ao esforço de compreensão por parte da razão; a razão, por sua vez, reconhece que a fé não a mortifica, pelo contrário, a impulsiona rumo a horizontes mais amplos e elevados". Concluída a sua catequese, o Santo Padre fez uma saudação particular ao coro infanto-juvenil de Maringá e aos grupos paroquiais de Santa Cruz, em Belém, e de Nossa Senhora do Carmo, no Rio de Janeiro.

"Que nada vos impeça de viver e crescer na amizade de Deus. Procurai iluminar o vosso caminho com a Palavra divina, ouvindo-a atentamente na Eucaristia do domingo e reservando alguns momentos em cada dia para a sua meditação. Sobre vós e vossas famílias, desça a minha bênção."

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

CNBB diz que Cristo não fez alianças com fariseus.

O secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), Dom Dimas Lara Barbosa, rebateu a declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a necessidade de fazer alianças. Em entrevista à Folha Lula disse que Jesus Cristo teria que fazer uma coalizão com Judas se precisasse de apoio numa votação.

"Se Jesus Cristo viesse para cá, e Judas tivesse a votação num partido qualquer, Jesus teria de chamar Judas para fazer coalizão", afirmou Lula.

Dom Dimas disse que, apesar de Judas ser um dos discípulos de Cristo, Jesus não fazia alianças com "fariseus" --numa referência a pessoas que parecem uma coisa por fora, mas por dentro são outra. O representante da CNBB ainda ironizou a declaração do presidente.

"Para governar o Brasil? Estamos tão mal assim? Queria dizer que, sem dúvida Judas foi discípulo de Cristo, mas Cristo conhece o coração das pessoas e reconhece a liberdade de cada um. Cristo não fez alianças com fariseus. Pelo contrário, teve palavras duras para com eles. Deus conhece o coração das pessoas", afirmou.

Questionado se os fariseus nesse caso poderiam ser representados pelo PMDB, Dom Dimas disse que não avalia alianças políticas. Em um jantar, comandado pelo presidente Lula, na noite de terça-feira, petistas e peemedebistas fecharam uma pré-aliança para a campanha eleitoral de 2010.

"PMDB? Não. Não estou entrando em detalhes de partido nenhum. Não estou me referindo a nenhum partido. Tem gente de bem em todas as áreas", afirmou.

Sem querer polemizar, Dom Dimas cobrou do Congresso a análise do projeto de iniciativa popular que estabelece a "ficha limpa" para os candidatos que disputam cargos públicos. O movimento reuniu 1,3 milhão de assinaturas de brasileiros favoráveis à proposta e impede que candidatos com problemas na Justiça participem da disputa eleitoral.

"Temos que lutar pela ética na política e levar adiante esse projeto de fichas limpas. Estamos tendo dificuldades, mas tenho certeza que, com a vontade popular se manifestando, faremos o projeto chegar lá na frente. O trabalho com o bem comum exige o mínimo de ética e por isso queremos que pessoas com pendências não possam ser candidatos", disse.

Obs: É complicado comentar assunto como esse, pois a Igreja do Brasil sempre "puxou sardinha" para o PT de Lula, mais deu a sua resposta diante a declaração do [semi-deus] Lula, que é como as outras, sem proposito, dissimulada, mostra a face da politica que o PT/Governo faz, demonstra a ignorancia espiritual e o desconhecimento das Sagradas Escrituras, um cético.
Graças a Deus vai tarde! E que Deus que sucutou tantos reis, sucite diante do que temos um gorvernante segundo seu coração. Rezemos por um Brasil segundo os santos valores de Deus. Paz e bem!

terça-feira, 20 de outubro de 2009

BENTO XVI: IMPULSIONAR OS VALORES CRISTÃOS, FUNDAMENTO DA EUROPA.

Cidade do Vaticano - Bento XVI começou as suas atividades desta segunda-feira recebendo em audiência, no Vaticano, o chefe da delegação da Comissão da Comunidade Européia junto à Santa Sé, Yves Gazzo, para a apresentação de suas credenciais.
No momento em que a Europa celebra o 20º aniversário da Queda do Muro de Berlim, a Europa deve recorrer a seu patrimônio cristão para olhar com confiança para o futuro, foi a exortação do Santo Padre a Yves Gazzo, segundo chefe da delegação da Comissão depois do embaixador Luis Miguel Leitão Ritto.
Em seu denso discurso sobre a identidade da Europa, o papa ressaltou que a tradição humanista, radicada no Cristianismo, é a força do Velho Continente.

"A Igreja deseja acompanhar a construção da União Européia – disse Bento XVI – eis a razão pela qual se permite recordar-lhe quais são os valores fundadores e constitutivos da sociedade européia, a fim de que eles possam ser promovidos para o bem de todos.
"O papa deteve-se justamente sobre esses valores que fizeram nascer a Europa e que foram "a força de gravidade que atraiu as outras nações para o núcleo dos países fundadores".
Esses valores "são o fruto de uma história longa e tortuosa na qual, ninguém pode negá-lo, o Cristianismo desempenhou um papel de primeiro plano" – ressaltou o pontífice.

A igual dignidade de todos os seres humanos, a liberdade religiosa como fundamento de todas as outras liberdades civis, a paz como elemento decisivo para o bem comum e, ainda, o desenvolvimento humano como vocação divina são elementos centrais da Revolução cristã que continuam modelando a civilização européia.
O pontífice precisou que "quando a Igreja evoca as raízes cristãs da Europa não está procurando um status privilegiado para si mesma". A Igreja realiza uma obra de memória histórica, recordando, em primeiro lugar, uma verdade, "cada vez mais passada em silêncio": a inspiração cristã dos países fundadores da União Européia.
Bento XVI disse ainda que a Igreja deseja manifestar também que a base dos valores europeus provém principalmente do patrimônio cristão que ainda hoje continua alimentando a Europa.
O Santo Padre observou que esses valores "não constituem um agregado anárquico ou aleatório, mas formam um conjunto coerente que se coloca e se articula, historicamente, a partir de uma visão antropológica precisa".

"A Europa pode, por acaso, omitir o "princípio original de seus valores que revelou ao homem a sua eminente dignidade e a realidade de uma vocação pessoal" que abre o seu horizonte a todos os homens com os quais é chamada a constituir uma só família?Ademais, o pontífice evidenciou o risco que tais valores sejam instrumentalizados por "indivíduos e grupos de pressão" que queiram fazer preponderar certos interesses em detrimento de um "projeto coletivo ambicioso que os europeus esperam" que esteja voltado para o bem comum do continente e do mundo inteiro. Bento XVI observou que esse perigo já é "percebido e denunciado por numerosos observadores" de diferentes segmentos. É importante, então, que a Europa não abandone o seu modelo de civilização, exortou o papa acrescentando que o seu impulso original não pode ser "sufocado pelo individualismo ou pelo utilitarismo". Os imensos recursos intelectuais, culturais e econômicos do continente "continuarão a dar frutos" se forem fecundados "pela visão transcendente da pessoa humana que, constitui o tesouro mais precioso do patrimônio europeu".

O pontífice observou que justamente essa tradição humanista, que pertence a variadas correntes de pensamento, torna a Europa capaz de enfrentar os desafios do amanhã e de responder às esperanças dos povos.Trata-se principalmente da "busca de um justo e delicado equilíbrio entre a eficácia econômica e as exigências sociais, a salvaguarda do ambiente" e, sobretudo, "o indispensável e necessário apoio à vida humana – da concepção até a morte natural – e à família fundada no matrimônio entre um homem e uma mulher".
Ainda disse o Papa:
"A Europa não será realmente ela mesma" se não souber conservar a originalidade "que fez a sua grandeza" e que é capaz de "torná-la, amanhã, um dos atores principais na promoção do desenvolvimento integral das pessoas que a Igreja Católica considera como o único modo possível para remediar os desequilíbrios presentes em nosso mundo".

Bento XVI concluiu ressaltando que a Santa Sé tem um grande respeito pelas atividades das Instituições européias e fez votos de que, através do seu trabalho, honrem a Europa que é mais que um continente: é "uma casa espiritual".

Vaticano condena o filme "A Bússola de Ouro" por ser destituído de Deus.

CIDADE DO VATICANO - O Vaticano condenou na quarta-feira "A Bússola de Ouro".
O filme foi condenado de anticristão, dizendo que ele promove a idéia de um mundo frio, sem Deus e caracterizado pela desesperança.
Num editorial longo, o jornal do Vaticano l'Osservatore Romano também fez duras críticas a Philip Pullman, autor do best-seller sobre o qual é baseado o filme de fantasia voltado ao público familiar. Foi a crítica mais dura feita pelo Vaticano a um autor e um filme desde a condenação que fez de "O Código Da Vinci", em 2005 e 2006.

"No mundo de Pullman a esperança simplesmente não existe, porque não existe salvação senão na capacidade pessoal e individualista de controlar a situação e dominar os acontecimentos", disse o editorial.

O filme, que fez sua estréia neste mês e é estrelado por Nicole Kidman e Daniel Craig, é uma adaptação do livro aclamado "A Bússola Dourada", de Philip Pullman. O longa estréia no Brasil na terça-feira de Natal. O jornal do Vaticano disse que os espectadores honestos vão constatar que o filme é "destituído de qualquer emoção em especial, além de uma grande frieza".
No mundo de fantasia criado pela trilogia "Fronteiras do Universo", de Pullman, a Igreja e a instância que a rege, conhecida como Magisterium, estão ligadas a experimentos cruéis com crianças, visando descobrir a natureza do pecado, além de tentativas de acobertar fatos que prejudicariam a legitimidade e o poder da Igreja (só se joga pedra em arvore que dá fruto, grifo do blog).
Na versão feita para o cinema, todas as referências à Igreja foram eliminadas.
O diretor Chris Weitz não quis correr o risco de ofender o público religioso.
Mesmo assim, alguns grupos católicos nos EUA pediram um boicote do filme, temendo que mesmo uma versão suavizada do livro possa atrair as pessoas para a leitura da trilogia.
O jornal do Vaticano disse que o filme e os escritos de Pullman mostram que "quando o homem procura eliminar Deus de seu horizonte, tudo é reduzido e feito triste, frio e desumano".
A Liga Católica dos EUA exortou os cristãos a não assistirem ao filme, dizendo que seu objetivo é "prejudicar o cristianismo e promover o ateísmo" entre as crianças.
O jornal do Vaticano disse que "A Bússola de Ouro" é o filme "mais antinatalino possível" e considerou "um consolo" o fato de a bilheteria de seu primeiro fim de semana em cartaz ter sido decepcionante.

Obs: Daw Brow está fazendo escola, e sempre com o mesmo proposito "espalhar o ateismo e distanciar a humanidade de Deus com a falacia de que podemos viver sem Ele." E aos desavisados católicos, que na pesquisa do IBGE dizem ser, pelo amor de Deus não busquem formação de fé e doutrina em filmes e livros inpirados para a destrição da IGREJA que você diz pertencer. Busque formar sua fé na PALAVRA DE DEUS nos documentos da IGREJA na qual tem a assistencia infalível do ESPIRITO SANTO. Esses que se julgam doutores e mestres de "novidades" querem a sua confusão e o seu distanciamento de Deus. E logo no Natal que este filme chegara no Brasil, pra que? A uma intenção grandiosa de santificar a Ciência e com isso satanizar as religiões e a Igreja Católica, por dizerem ser contra a ciência. Pense nisso, não seje passivo diante de tudo isso, não faça parte dessa armação demoniaca. Querem derrubar a unica IGREJA que mostra a cara bater e da sua opinião. Com minha saudação fraterna, Salve Maria.

domingo, 18 de outubro de 2009

“Anjos e Demônios” é picaretagem pura.

Ontem fui ver uma sessão para a imprensa de Anjos e Demônios, baseado no romance de Dan Brown, e que estréia depois de amanhã. Resumindo bem resumido o enredo, uma sociedade secreta se aproveita das pesquisas do Grande Colisor de Hádrons (o famoso LHC, a “máquina do fim do mundo”) e elabora um plano para explodir o Vaticano exatamente durante o conclave que elegerá o sucessor de um Papa morto recentemente. O especialista em símbolos Robert Langdon é chamado pelo Vaticano para ajudar a desvendar a conspiração. Como suspense, é até melhorzinho que O Codigo Da Vinci, mas a avaliação artística eu deixo para o roteiro do Caderno G, que sai na sexta, e para meu colega Paulo Camargo, da Central de Cinema.
Também não vou comentar os erros factuais grotescos, especialmente os relativos ao conclave. Nosso negócio aqui é ciência e religião, e nisso o filme é picaretagem pura.
Uma idéia de fundo observada durante todo o longa (exceto em um discursinho conciliador no desfecho) é a oposição entre Igreja e ciência; mais ainda, a perseguição aos cientistas promovida pela Igreja. Essa perseguição estaria na origem dos Illuminati (a tal sociedade secreta), e o roteiro coloca essa idéia até mesmo na boca de personagens pertencentes ao clero. Ainda entrou no filme uma cena completamente idiota (e que não tem influência alguma no enredo) em que militantes a favor da pesquisa com embriões enfrentam os católicos que aguardam a eleição do Papa, tudo em plena Praça de São Pedro. Como não podia deixar de ser, ninguém se preocupa em esclarecer que a Igreja se opõe apenas ao uso de células-tronco embrionárias, enquanto encoraja a pesquisa com células-tronco adultas.
Segundo o filme, Galileu e Bernini eram membros da sociedade. Bom, mas o próprio site de Dan Brown afirma, como fato real, que os Illuminati foram fundados em 1776 e dissolvidos poucos anos depois. Então, como raios Galileu (que morreu em 1642) e Bernini (que morreu em 1680) poderiam ter feito parte dos Illuminati? Mas dá pra entender a tentação de incluir Galileu no rolo: costuma-se pintar o astrônomo e matemático como uma espécie de “mártir” da ciência, imolado por um bando de religiosos retrógrados (você pode clicar aqui para conhecer melhor alguns detalhes sobre os problemas de Galileu com a Inquisição). Dan Brown inclusive inventa uma “última obra” de Galileu chamada Diagramma Veritatis. Ora, basta consultar qualquer site de referência sobre Galileu para saber que seu livro final foi "Discursos e demonstrações matemáticas sobre duas novas ciências." O livro chega a ser ainda mais explícito na tentativa de criar oposição entre religião (especialmente a Igreja Católica) e ciência. Em um trecho aparecem cartazes, trazidos por religiosos, dizendo “cientista = satanista”. Brown ainda alega que Nicolau Copérnico foi “assassinado” (na verdade ele morreu em sua cama, de ataque cardíaco), e que os católicos consideravam inadequado dar tratamento médico a pessoas jovens.
“O êxtase de santa Teresa”, de Bernini, tem papel importante na trama. Diz o livro que o papa Urbano VIII (1623-1644) achou a estátua praticamente pornográfica e, em vez de colocá-la no Vaticano, mandou-a para uma capela obscura numa igreja distante. Na verdade, Urbano VIII morreu 8 anos antes de a estátua ficar pronta, e a obra foi encomendada pelo cardeal Cornaro especificamente para a mesmíssima capela onde está hoje. Mas nem isso parece ter incomodado Dan Brown. Caso alguém queira um antídoto contra a série de mentiras que Brown tenta fazer passar como fatos, recomendo as obras de Thomas Woods Jr (especialmente o capítulo “A Igreja e a ciência” de Como a Igreja Católica construiu a civilização ocidental) e Rodney Stark, para quem a ciência floresceu na Europa especificamente graças ao catolicismo.
Meu maior problema com livros e filmes do tipo Anjos e Demônios é que, ao misturar ficção e realidade, a tendência é que tudo seja absorvido pelo público como realidade. Não é como os livros do Jô Soares, que são comédias usando personagens históricos.

Dan Brown se pretende sério; coloca “listas de fatos” no começo de seus livros. A pessoa vai ao cinema ver Anjos e Demônios e sai realmente achando que Galileu e Bernini eram Illuminati, que Copérnico morreu assassinado, que a Igreja atrapalha a ciência, que Pio IX era um maníaco que atravessava o Vaticano de martelo na mão, que a Igreja “marcou” quatro Illuminati (Langdon reprova o chefe da Guarda Suíça, perguntando se os católicos não lêem sua própria história. Bom, nós lemos; é que La purga não é história, é invenção de Dan Brown), que os cientistas querem refazer o momento da criação, que Galileu escreveu o tal Diagramma e por aí vai. Isso é um desserviço considerável à verdade histórica, e também à ciência.

Como curiosidade, a Organização Européia de Pesquisas Nucleares (CERN) criou um site apenas para esclarecer as pessoas sobre o que é real e o que é ficção (mas passa como verdade) sobre antimatéria, bombas devastadoras, “partículas de Deus” e outras coisinhas de Anjos e Demônios. Lá, por exemplo, você vai descobrir que não é possível criar uma bomba como a dos Illuminati. “Ah, mas aí não vai ter livro nem filme”, alguém pode dizer. Fico pensando aqui comigo, talvez tivesse sido melhor assim…"

Marco Antonio Campos - jornalista
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/blog/tubodeensaio/?id=885810

Obs: Tai é só ler e pesquisar e confrontar.

sábado, 17 de outubro de 2009

"Questionamentos dos porquês"?

Existem tempos da nossa vida que nós sempre questionamos o porque das coisas. As provações nos sacodem e se não permanecemos firmes (salmo 125) caimos numa "oração" de que tudo acontece conosco. É dificil esperar alguma coisa de alguem que não quer melhorar ou talvez não sabe do seu potencial, da capacitação que Deus realiza, ai sofremos por não querer isso pra pessoa e por nos achar impotente diante disso tudo, será que quando acabará o tempo da sua ignorância?, quando se libertará e deixara Deus agir?, porque não pede ajuda?, aonde está Deus?... silêncio. "Deus te vê e não é indiferente a sua dor, Deua te entende e quer te envolver de amor." Mais ainda fica o sofrimento pelos nossos, por nós, pelos nossos pecados, pelas dividas, pelos compromissos firmados, amigos e quando um fica na pendência parece que desaba todos os outros. Temos que ser fortes! Mais digo pra você: tem momentos que ultrapasa meu limite, o meu natural ao ponto de chorar, de silenciar e na ousadia clamar a Deus o teu sobrenatural. Me descançar nEle, repousar em suas delicias e crer, acima de tudo crer que tudo vai mudar. Ai nos preenchemos de Deus e nos deparamos com situações que parece não ter mudado. Não tem aquela chuva que vem se armando e dissemos: Vai cair uma tempestade! Mais com tempo vai se dissipando, chega a chover, mais antes de acabar, vem um sol lindo. Pois bem, muitas das nossas dificuldades é assim, sabendo enfrenta-las. Queria enfrentar suas dificuldades, dissabores, provações na direção de Deus. Sofrer por querer o melhor não te faz menor não, te faz guerreiro, só Deus sabe "o tamanho da sua dor", NÃO DESISTA, LUTE PRA VENCER! DEUS É CONTIGO!
Quero com isso, dizer, por mais que tumultuada a sua vida em sofrimentor e dor DEUS TEM A MEDIDA CERTA PRA ALIVIAR SUA DOR, DEIXA-SE SER TOCADO POR DEUS. Essa é a proposta que me ofereço e compartilho com vocês. Saibamos sofrer, que sofrer nos ensine a ser melhor. Amém!

Diálogo entre católicos e protestantes entra em nova fase.

Afirma o cardeal Kasper, ao apresentar um livro sobre os 40 anos de diálogo

O diálogo oficial entre a Igreja Católica e as comunidades protestantes históricas - anglicana, luterana, reformada e metodista - está entrando em uma nova fase, após fechar a primeira etapa, que percorre os últimos 40 anos, do final do Concílio Vaticano II até hoje.
Assim indicou o presidente do Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos, cardeal Walter Kasper, ao apresentar hoje, na Sala de Imprensa da Santa Sé, um livro que reúne os resultados desse diálogo.
"Com este livro, nós nos encontramos no fim de uma primeira etapa, repleta de frutos e, ao mesmo tempo, estamos entrando em uma nova fase, que desejamos que seja tão frutífera como a anterior, e que nela possam ser resolvidos os difíceis problemas que estão pendentes", declarou.
O livro, preparado pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Unidade dos Cristãos em colaboração com as comunidades protestantes, intitula-se Harvesting the Fruits. Basic Aspects of Christian Faith in Ecumenical Dialogue (Recolhendo os frutos. Aspectos básicos da fé cristã no diálogo ecumênico). O Conselho analisou, durante 2 anos, o diálogo com as principais comunidades protestantes, porque estas foram as primeiras em estabelecer um diálogo oficial com a Igreja Católica após o concílio.

Conquistas
Segundo o cardeal Kasper, agora é o momento de fazer um balanço da situação do diálogo. E acrescentou: "Nós mesmos estamos gratamente surpresos por tudo o que foi alcançado nestes anos". Com relação aos frutos do diálogo, aos quais se refere o título do livro, o cardeal Kasper indicou que "se trata de uma colheita verdadeiramente muito rica, que supera as numerosas polêmicas e grandes problemas históricos da Reforma, isso pode representar uma clara resposta a opiniões que estão sendo difundidas, às vezes também na Cúria Romana, ou à injustificada acusação de que o ecumenismo com as autoridades protestantes não havia colhido frutos até agora e tinha nos deixado com as mãos vazias, Não queremos que a riqueza dos resultados alcançados seja esquecida e que seja preciso começar novamente", afirmou.

"Comportamento ecumênico"
"Desejamos iniciar um processo de recepção destes ricos frutos no corpo da própria Igreja, para chegar a um novo tipo de comportamento ecumênico", revelou. O cardeal Kasper indicou que, atualmente, no âmbito ecumênico, como em todos os demais, produzem-se rápidas mudanças no Ocidente. Neste sentido, assinalou que, após o entusiasmo dos primeiros anos depois do concílio, hoje se experimenta certo cansaço no diálogo ecumênico.
"No entanto, a nova sobriedade instaurada pode ser também um sinal de maior maturidade - indicou. Provavelmente, o caminho ecumênico será mais longo do que parecia depois do Concílio."
O livro constata o que as comunidades eclesiais, em diálogo desde o concílio Vaticano II, mudaram ao longo desses 40 anos.

"Talvez nossos interlocutores já não sejam os mesmos, são mais diversificados do que os que encontramos durante e depois do concílio - explicou. Há fragmentações internas, novos problemas no campo da ética, problemas desconhecidos no passado, e prosseguiu: "Também na Igreja Católica houve mudanças; às vezes, nossos documentos são difíceis de serem digeridos pelos nossos interlocutores. Com este livro, queremos fomentar um novo impulso - afirmou. Ilustrando os numerosos resultados positivos desses 40 anos, queremos mostrar que somos capazes de conseguir qualquer coisa se continuarmos comprometidos com o ecumenismo."

O volume destaca, pela primeira vez, os resultados dos 4 diálogos bilaterais com as 4 confissões protestantes, agrupados por temas, para permitir a comparação e uma visão mais clara do alcance das conquistas em 40 anos de diálogo. O livro também dedica um espaço às áreas de convergência ecumênica, que poderiam ajudar no processo de recepção dos resultados nas diversas confissões. Sobre os problemas por resolver, o cardeal explica: "Identificamos problemas na hermenêutica, na antropologia, na eclesiologia e também na compreensão da Eucaristia".

Simpósio em 2010
A Igreja Católica e as comunidades protestantes têm a intenção de organizar um simpósio, em fevereiro de 2010, no qual debaterão o futuro do ecumenismo ocidental, anunciou o cardeal.
O livro apresentado hoje no Vaticano servirá de base para as conversas do encontro.
Além do cardeal Kasper, na coletiva de imprensa interveio também Dom Mark Langham, oficial do Conselho e um dos principais colaboradores do purpurado na elaboração do livro.
Dom Langham destacou que o cardeal Kasper "quis dar a conhecer desta maneira o fruto de 40 anos de diálogo ecumênico a uma nova geração, que cresceu no pós-concílio e provavelmente não conhece a fundo o que se conseguiu".

Temas de diálogo
O oficial explicou que o livro se estrutura em 4 capítulos:

1 - Fundamentos da nossa fé comum;
2 - Salvação, justificação e santificação;
3 - A Igreja;
4 - Batismo e Eucaristia.

Aplicando a metodologia do próprio diálogo ecumênico, o primeiro capítulo aborda as bases comuns a todas as partes em diálogo.
O segundo se ocupa de uma questão central para a Reforma - a salvação, a justificação e a santificação - na qual "se chegou a um acordo significativo, que constitui um marco nas relações ecumênicas", explicou Dom Langham.
No entanto, acrescentou, "restam ainda questões que requerem ulteriores esclarecimentos, como a que se refere à função da doutrina da justificação no seio da eclesiologia inteira".
O terceiro capítulo, o mais longo, examina a missão, autoridade e ministério da Igreja, partindo da maneira como estes aspectos estão apresentados nas declarações comuns cristãs nestes anos.
"Neste sentido, as polêmicas e mal-entendidos do século XVI foram reexaminados e, em parte, superados" , disse o especialista, ainda que permaneçam os problemas em questões centrais, como "o que é" e "onde está" a Igreja.
Na opinião de Dom Langham, "isso demonstra que a relação entre os elementos espirituais e concretos que definem a Igreja deverá ser entendida de maneira mais profunda".
No quarto capítulo, fala-se, por exemplo, da controvérsia sobre a Eucaristia, presente durante a Reforma, sobre a qual, "graças a um intenso diálogo e sobretudo a uma renovada ênfase sobre a função do Espírito Santo, foi possível chegar a uma importante convergência", afirmou o oficial.
De qualquer forma, acrescentou, "deverão ser estudadas futuramente algumas questões sobre este sacramento, assim como o caráter de sacrifício da Missa, a presença real do Senhor na Eucaristia e o significado de ‘transubstanciação'".
No capítulo final, o cardeal Kasper aborda a síntese dos 4 diálogos e a importância de tudo que se conseguiu.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Prefeito de Caxias proibe ato homossexual.

O prefeito José Camilo Zito não autorizou a realização da 4ª Parada da Diversidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Trangêneros) de Duque de Caxias.
Nem mesmo a presença do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, no domingo em Caxias mudou sua decisão, o prefeito da Baixada alegou que a parada "provoca cenas obscenas em via pública." A negativa do prefeito de Caxias gerou protesto do ministro, que ligou para o celular de Zito, mas não teve retorno, e do público. A "parada" se transformou em uma caminhada sem música.

— "Discriminar" no Rio de Janeiro é proibido por lei. Participei de três atividades em Caxias e foram manifestações pacíficas . Se ele permitir uma atividade de carnaval ou evangélica e proibir essa, pode ser enquadrado em discriminação — completou Minc.

OBS: Este bolg parabeniza a atitude do Prefeito de Duque de Caxias por ter dado exemplo na sua ação e na sua alegação. Fico eu pensando que todas as vezes que alguem tomar uma atitude contraria a essa tendencia será acusada de preconceituosa? Será que nós teremos que ver tudo isso pasivo sem nada dizer? Até quando tentarão nos amordaçar com a mordaça gay? Parabens ao prefeito mais uma vez. Ao Ministro do Meio Ambiente Carlos Minc o que dizer, há já disseram.

sábado, 10 de outubro de 2009

PLC 122/2006: Os homossexuais e as garantias inconstitucionais por via ilegal, imoral e totalitária.

"Acaso não sabeis que os injustos não hão de possuir o Reino de Deus? Não vos enganeis: nem os impuros, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os devassos, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os difamadores, nem os assaltantes hão de possuir o Reino de Deus. Ao menos alguns de vós têm sido isso. Mas fostes lavados, mas fostes santificados, mas fostes justificados, em nome do Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito de nosso Deus." (1COR 9 a 11)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do atual governo e seus aliados.
Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militância homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo PT, trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira “mordaça gay”, com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Da mesma forma, a legislação, como ajuste de comportamento que a sociedade impõe a todos, indistintamente, não são nada mais do que verbalização do que ela mesma avalia ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. Os romanos alcunharam de mores maiorum civitatis, ou seja, a moral da sociedade. E isso tudo se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – por meio de um sistema de exercício e controle do poder que aqui, certos ou errados, chamamos de democracia.
Apesar de sermos totalmente contra o termo homofobia, por simples estudo a etimologia da palavra, vamos seguir nos argumentos usando esse senso comum.
Apenas para questão de elucidação do termo, achamo-nos no dever de, rapidamente, informar como surgiu essa expressão.
O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’sPress, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Como vemos, o que acontece não se parece tratar de medo de homossexuais. A homofobia, como toda e qualquer forma de opressão, violência e discriminação, é inadmissível e deve ser intensamente combatida, nisso consideramos que não há dúvida. Qualquer cidadão tem o direito de não ser perseguido pelas suas escolhas pessoais e estilo de vida. Mas isto (a provável lei) não é combate à homofobia, mas promoção da homossexualidade, e a nosso ver, insulta a todos que são contra, o que desde sempre fez e faz naturalmente o que esta lei agora considerará discriminação. O que há é uma distorção do conceito de liberdade para impor uma visão aberrante.
Analiticamente, o direito como expressão democrática das vontades e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos, é mais do que motivo suficiente para tanta polêmica. Resguardar de críticas uma determinada preferência sexual em detrimento das outras é discriminação ostensiva e irracional.
A liberdade prevê que cada um procure viver conforme sua preferência. Entretanto, não obriga a que todos coadunem que todas as alternativas são análogas; da mesma forma que a liberdade religiosa não exige que se doutrinem nas escolas as proposições de qualquer seita ou religião, as pessoas livres, têm o direito de opinar que a homossexualidade é uma depravação, tal como pode achar que religião não vale nada. Isso, em si, não significa homofobia ou intolerância, desde que não persiga os que opinam de forma diferente da sua. Pelo contrário, é o Parlamento que, se consagrar na lei geral a posição abstrusa, viola a liberdade. Fica difícil achar mais do que duas posições a serem adotadas: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou alargar a todas, por igual, a proteção legal. A primeira proposição é o mesmo que rejeitar in totum a PLC 122. A segunda demanda que a preferência pela monogamia heterossexual, nos exemplos religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo legal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. Mesmo o homossexualismo não poderia almejar a mais prerrogativas do que essas outras variantes. Até hoje os apologistas do movimento homossexual não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.
A questão é que, de qualquer forma, é definitivamente impossível evidenciar, por meios empíricos ou por quaisquer outros, que toda e qualquer ojeriza à conduta homossexual seja, na sua gênese e nas suas finalidades, substancialmente similar ao impulso assassino voltado contra homossexuais. Contudo é exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Na verdade, faz muito mais do que isso já que, em oposição às tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o abominável projeto quer impor, criminalizando e dispondo o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que chocam com o que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.
O modo através do qual o PL foi aprovado na Câmara e agora será votado no Senado, ou seja, sem qualquer debate com a mísera sociedade civil, é o pior de tudo, de modo que estamos bem perto da fundação de uma “ditadura da minoria”. Portanto, o Congresso Nacional está para aprovar uma lei que impede - e mais que isso, criminaliza! - qualquer manifestação - seja ela intelectual, filosófica, ideológica, ética, artística, científica e religiosa - contrária ao homossexualismo e às suas práticas. O grande complicador disso tudo acaba sendo o pérfido governo Lula que tem todo interesse nesse tipo de aprovação pelo Congresso e ainda financia e promove, como já afirmamos, a homossexualidade. O governo Lula tem empregado maciçamente o dinheiro público para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”:

Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país” (MELO, Cecília. Contas Abertas. Governo prevê cerca de R$8 milhões para combater preconceito contra homossexuais. 30 abr. 2007. Disponível em: http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1703. Acesso em: 20 de novembro de 2007.). Não se trata de discriminação tratar de forma diferente o que é diferente visualmente, às vezes. Os ativistas do movimento interpretam que a homossexualidade se equipara ao casamento. Contudo, as relações homossexuais, assim como a promiscuidade, pedofilia, incesto e bestialidade, não são nem nunca foram equiparadas à família, mesmo nas sociedades mais antigas que tinham essas formas como correntes. Mas isso é outro debate.

1) - O Projeto de Lei.

O Projeto de Lei 122/2006, que agora tramita no Senado e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO), na verdade começou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido, oficialmente apoiado pelo Governo Federal.

Vejamos o que preceitua alguns dos dispositivos da proposição legislativa:
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”. Portanto a Lei 7.716/89 passaria a vigorar com esse texto ementário. O projeto é falacioso logo em seu início escondendo-se na ineficiência dos discursos politicamente corretos e na promoção de direitos humanos fundamentais, tão difundidos por nosso dito Estado Social Democrático.
Lendo o texto do artigo, de imediato, pensamos que se tratava mesmo de algo necessário para a sociedade: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação. A questão religiosa ganhou espaço nesse entremeio justamente por ser assunto que a humanidade discute desde sua existência, tendo sido motivo para embates fervorosíssimos em tempos mais remotos e que, em culturas mais distantes, continua sendo questão de difícil acesso ao consenso.
Contudo, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i)moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia e promoção do homossexualismo. É um pouco além da referência legislativa e das funções precipuamente estatais. Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descaradamente o homossexualismo e suas práticas.

Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos. Vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo:
O dispositivo quer legislar que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo.
No dia-a-dia, poderemos visualizar a seguinte cena: o pai ou mãe não quer que na escola dos seus filhos, crianças ou adolescentes, se promova o homossexualismo, a princípio direito deles. O diretor/coordenador da escola pensa da mesma forma. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção como professor. Na entrevista, revela a sua condição “social”. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião com os pais, todos concordam, dizendo que existem outras escolas que admitem, mas essa em particular não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado. Defesa do direito de criar os filhos? Não! Trata-se de crime. O direito natural simplesmente foi para o espaço. Esse será o novo desenho se o projeto for aprovado.
Isso não nos parece razoável!

Mas os exemplos escabrosos não param por ai:
imagine que a dita escola é um seminário teológico de formação de pastores, de padres ou de monges. Todos, também, podem ser apenados. Isso é homofobia? O projeto pretende a proteger ou promover o homossexualismo?

Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º.
Pena: reclusão de dois a cinco anos. Estamos falando de locais privados, mas abertos ao público como as igrejas ou museus. Imagine que um padre, pastor ou monge queiram repreender um casal de lésbicas que estejam se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como nos casos anteriores (2 a 5 anos de cadeia!).
Se estivéssemos falando de um casal de heterossexuais, os eclesiásticos ou pastores poderiam repreender, chamar a atenção, mas como é um casal homossexual, não pode. Voltamos a questionar: isso é homofobia, intolerância religiosa ou totalitarismo de uma classe?

Num caso como esse e o do seminário que citamos anteriormente, vejam as agravantes do projeto:
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Constitui efeito da condenação;
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
Ou seja: se for igreja, fecha-se. Se for seminário teológico, fecha-se também.
Se for museu, não tem o que reclamar. Será que acontecerá o mesmo nas repartições públicas? Provavelmente sim. Isso é proteção ou promoção do homossexualismo? Homofobia?
A concepção que começa a se espalhar nos movimentos de homossexuais, lésbicas, bissexuais e travestis é que as crianças e adolescentes têm o livre arbítrio (o direito constitucional de livre orientação sexual, dirão daqui a pouco!) e, portanto, os pais não podem repreendê-los e discipliná-los contra as práticas homossexuais. Se assim o for, estaremos diante de homofobia ou pedofilia?

2) - A ilegitimidade.

Pode se dizer que uma lei é legítima, quando ela expressa os anseios, valores e vontade da sociedade que a envolve. O ponto é: de acordo com os artigos do projeto, estes se alinham com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de pessoas pelo fato de que elas, a partir de sua convicção, não concordam com a atitude, pensamento, gestos, palavras e modo de vida de um homossexual? Claro que não!
De acordo com o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou protestante. Qual a legitimidade desse projeto, então?
Aqui não estamos contando outras tantas pessoas, que muito provavelmente estarão dentro desses 10% restantes, que, por outros tipos de convicção, que não religiosa, também não concordam por um motivo ou por outro. Se não há legitimidade do ponto de vista numérico, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).

3) - A imoralidade e totalitarismo.

Por que o Projeto de Lei 122/2006 é imoral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o mores maiorum civitatis da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122/2006 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Em nossa tradição moral não há espaço para discriminação nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convicção e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como, também, que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico. Não se trata de tradicionalismo ou mesmo de puritanismo, trata-se simplesmente de análise histórico-cultural. De outro lado o projeto é totalitário porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas um modo de vida escolhido por um grupo de pessoas que se autodenominam minoria, acreditamos que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto de lei, absurdamente, criminaliza sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental inédita, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro.
O discurso é envolvente, mas falacioso. Disserta-se sobre proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modus vivendi.


4) - As inconstitucionalidades.

Mas a questão era justamente a inconstitucionalidade, então vejamos:
A Constituição Federal de 1988 é para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social e está no mais alto grau hierárquico entre as leis. É tão importante que os principais e fundamentais valores e preceitos da nossa sociedade estão lá, de modo determinante, estabelecidos; seja como princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional. Como bem sabemos, o artigo 5º, provavelmente o maior artigo constitucional do mundo, reza que:
Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).
Um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é fundado pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para exercer legitimamente a atividade legislativa. Um princípio jurídico é um valor social tão formidável e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, assim, a partir de tal comprovação, resolve, para conceder um maior equilíbrio às relações sociais, expressá-lo no sistema jurídico, primordialmente, na Constituição.
Assim, o “Direito” quando é institucionalizado deve refletir o padrão moral da maioria da sociedade. Deve sempre respeitar o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria intolerável, num Estado que se diz Democrático de Direito, a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos garantidos pela nossa Constituição de 1988, especialmente onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados. O dito projeto de Lei já em seu nascedouro é, materialmente inconstitucional, ilegítimo, imoral e totalitário. É atacado devido a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação dos direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legal material ou substantivo (art. 5.º, caput, IV, VI, VIII, LIV, da Constituição). Usualmente, isso denota a imposição, inflamadamente inconstitucional, de condutas típicas de estados totalitários, tais como: a implantação da censura, da não liberdade de pensamento, da não liberdade de crença, da impossibilidade da livre manifestação intelectual e artística, a imputação de crimes de opinião e, principalmente, o uso - ilegítimo, ressalte-se - do aparato estatal-policial para intimidar e fazer valer a vontade de um grupo específico de pessoas. Trata-se de projeto inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual. E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição?

4.1) - Do Gênero na Constituição Federal

Para a Magna Carta, queira o movimento homossexual ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há fronteiras interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser ultrapassadas sem a alteração do texto. A Constituição simplesmente não possibilita a probabilidade de um terceiro gênero com direitos e deveres. O que se discute é isso e não outras questões e marginais que possam vir a aparecer. A Constituição Federal garante, no caput do art. 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (..) garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade (..)". Ademais, de modo claro e definitivo, a CF estabelece no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que "é livre a manifestação do pensamento" (IV), "é inviolável a liberdade de consciência e crença"(VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política" (VIII), "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (IX). Pela simples leitura desses dispositivos Constitucionais já se denota a irremediável inconstitucionalidade do comentado projeto de lei 122/2006.

4.2) - Os Conceitos de Identidade de Gênero e Orientação Sexual.

Ao nos atentarmos para o nosso dia-a-dia, concluímos que ninguém ao nosso redor consegue conceituar claramente e inquestionavelmente o que seja identidade de gênero e Orientação sexual. Ao contrário de conceitos como o de cor, raça, etnia e sexo, os termos orientação sexual e identidade de gênero sofrem de uma fragilidade conceitual arraigada, pois estão sendo impostos sem muita (ou nenhuma) discussão nesta lei. Falta, obviamente, fundamento ao conceito. Não há definição clara, para melhor compreensão do texto legal. Nas questões de "identidade de gênero", a exegese do termo quando inserido no projeto é muito ampla e precisa ser interpretada com profundidade histórica e cultural. Os conceitos podem definir toda a sistemática legal que o legislador pretende. Quando um texto legal não tem fundamentação interpretativa de conceitos, este texto pode sofrer inúmeras desqualificações semânticas que serão abordadas de diversos modos dentro da doutrina jurídica e da jurisprudência, causando um verdadeiro caos.

4.3) - O Princípio da dignidade humana

Mais que tudo isso, afirma nossa Carta Magna, no seu art. 1º, inciso III, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ora, tudo isso significa, por exemplo, que se a minha predileção (que não é o mesmo que aptidão natural! Porque as predileções são determinadas culturalmente?) é ser fumante ou não, homossexual ou heterossexual, acreditar em Deus ou não, ser católico, protestante, espírita, capitalista ou comunista enfim, o que quer que seja - desde que não contrário ao sistema jurídico - tudo isso está num nível de aceitação, liberdade e anseio de cada um. Agora, a Constituição não aceita a criminalização e conseqüente condenação de pessoas pelo simples fato de elas se oporem ideológica, ética, religiosa ou culturalmente contra certas idéias ou tendências. Costumeiramente se diz que direito é bom senso. E isso é diametralmente verdadeiro. Esse é um modo simples de dizer que o direito é razão, isto é, deve ser racional, lógico, coerente. Uma norma jurídica ilógica, desarrazoada, contrária à natureza das coisas, não deveria obrigar ninguém, não deveria estar no mundo jurídico e nem mesmo no mundo dos fatos. Onde não há lógica, não há direito.
Tudo isso alicerçado num discurso oficial de que se trata de impedir a discriminação, o preconceito e a violência contra os homossexuais. Mas esse é o discurso manifesto, porque sabemos que se trata da imposição do modus vivendi, pensar e agir de uma minoria que não se contenta em apenas ser respeitada, querem muito mais, querem a imposição a todos, indistinta e absoluta, desse seu modo particular de ser, pensar e agir, ou seja, fere o direito natural da pessoa humana em seu mais profundo anseio, a dignidade, é desproporcional e inconstitucional consentir que, se um padre ou pastor, em seus ensinamentos, sendo fiel ao texto que eles têm como regra de fé e prática - a Bíblia ou outro -, assente que as práticas homossexuais são pecados abomináveis perante Deus, mas que este "apesar de aborrecer o pecado, ama o pecador e por assim ser quer curá-lo, libertá-lo e salvá-lo", estejam assim sendo homofóbicos? É razoável isso? Se for, qual o próximo passo? Impedir a circulação da Bíblia ou parte dela, retalhando-a?
Não entoaremos cânticos e recitações bíblicas neste espaço, contudo, quem quiser mesmo encontrar fundamentação bíblica para o que os cristãos católicos e protestantes afirmam, basta abrir a Bíblia em Rom 1:24-27; I Cor 6:9-10; Lev. 18:22.
Em verdade, razão assiste ao Promotor de Justiça (Guaporé-RS) Cláudio da Silva Leiria quando conclui que: “os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade”.

4.4) - O atentado ao direito de terceiros e a economia popular.

O inciso VI do art. 16 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, suspenderia a atividade de uma empresa por um período de até três meses em caso de crime resultante de preconceito.
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Constitui efeito da condenação; VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. Nesse caso particular, estabelecer esse efeito de condenação é estender a pena à família, aos dependentes do proprietário do estabelecimento, aos trabalhadores e a seus clientes.

A Constituição é clara em seu artigo 5º, XLV no sentido de que:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”;
Portanto, não é cabível uma condenação seqüencial que estenda a punição àqueles que do crime não participaram. Trata-se de preceito constitucional, incluso no artigo 5º com direito fundamental, portanto, cláusula pétrea, passível de modificação apenas quando a atual Constituição for revogada, algo que não nos parece longe de acontecer.

4.5) - A reserva legal de mercado próprio e de mercado profissional.

Nas últimas décadas, é notável a quantidade de mudanças pelas quais o Brasil, incluindo a economia brasileira vem passando. Essas mudanças se refletem no mercado imobiliário de forma latente, bem como no comportamento dos consumidores que procuram um imóvel para comprar ou para investir. O mercado brasileiro se posiciona diariamente para atender todas as faixas de consumo, abrangendo ao máximo a todos. Entre essas faixas não estão excluídos os homossexuais. Todas essas adaptações seguem sempre as forças de mercado, já que o mercado não está muito preocupado se a pessoa é homossexual ou não, respeitando a ordem econômica, alicerçada em princípios como "propriedade privada", "livre concorrência" e "defesa do consumidor". Portanto, criar normas específicas com interferência nesse setor econômico gerará mais atritos do que soluções, já que o amplo sentido do que dispõe o pretendido art. 6º do projeto:
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte: Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos.
No final é até ridículo tratar dessa forma todo um ramo de mercado e diferenciar os demais.
Não há qualquer motivo para tal atitude, mais uma vez temos que a lei já protege casos como esses e não precisa de outra lei para proteger um grupo específico.
No mesmo artigo do projeto de lei, a proposta de modificação do artigo 6º da lei 7.716/89 é totalmente desproporcional:
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. O alcance do que dispõe o art. 6º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passará a ser totalmente indevida. Afinal, o artigo, em sua forma primeira, trata do ingresso de alunos no sistema educacional e não de matéria trabalhista, que segue legislação específica. Portanto a exclusão da expressão "recrutamento ou promoção funcional ou profissional", incluída pelo PLC nº 122, de 2006 é algo que se impõe e deve ser urgente.

Conclusões

Em um Estado Democrático de Direito onde supostamente vivemos, os direitos sejam, material ou formalmente democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade conquistada historicamente com o derramar de sangue, suor e lágrimas da sociedade brasileira.

A pergunta que não quer calar é: esse é verdadeiramente o anseio da maioria da sociedade brasileira? Estamos diante de uma intolerância dos heterossexuais ou de um totalitarismo homossexual, camuflado em um discurso de propaganda dos direitos humanos e do politicamente correto? O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade de expor idéias e opiniões. Por tudo isso é, flagrante e materialmente, inconstitucional.

Se terceiros desarrazoados usam de violência contra os homossexuais, que se socorram do Direito já positivado e que está posto para todos indistintamente.

Em uma democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já têm as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.

Depois de todas essas observações ficam as perguntas: que suposto direito garantido por esse projeto de lei já não é garantido pela lei vigente? O indivíduo ainda tem o poder de criar seus filhos com os valores que bem entende? A minoria pode massacrar a vontade expressa de uma maioria latente?

Emanuel de Oliveira Costa Junior.
FONTE: Âmbito Juridico

Obs: Diante de tudo isso que você acabou de ler, fica essas perguntas diante desse belissimo trabalho esmiuçado numa visão juridica. É o que você quer para a nossa sociedade? É esse tipo de comportamento nocivo e imoral que você, cidadão brasileiro sonha para o sei País? Temos que dizer NÃO a essa PL e não nos enquadrar na frase que me pertuba quando a leio: "O que me preocupa não é o grito dos maus, é o silêncio dos bons." Os Senadores precisam saber o que pensam os brasileiros, enviem emails para os senadores expressando a sua opinião. Que Deus nos abençõe nesta misão.

sábado, 3 de outubro de 2009

Ah, o amor...

Me apaixono com suas lagrimas de emoção
Você me consome na sutileza de mulher
Rouba de mim palavras em segredos
Nosso amor é verdade, alma e coração
Um amor de promessa
Que se realizou em mim, estação primavera
Lírios são seus lábios
Beijos seus sorrisos
E amanheço-te na pureza
Na certeza de um sentimento vivo
Revelado em confissões fragmentadas
Da nossa história de amor
Ah, o amor completa a felicidade
Me encanta com sua presença
E me encabula com sua beleza
Acompanhado aos carinhos seus
Me transforma e eu me rendo
Ah, o amor nos justifica a viver o mais belo da vida
A buscar o que mais tem sentido
Em te amar e ser correspondido
Eternizando assim o nosso amor
Em nossa verdade, alma e coração
Amo-te amar você.

Quando a Igreja alemã excomungou o nazismo.

Nada de "Papa de Hitler". Nada de colaboradores voluntários do nazismo. Alguns documentos encontrados na Alemanha pela Pave the Way Foundation (PTWF) provam que, desde setembro de 1930, os bispos católicos haviam excomungado o Partido Nazista de Hitler.
Nos documentos achados por Michael Hesemann, colaborador da PTWF, consta que, em setembro de 1930, três anos antes que Adolf Hitler subisse ao poder, a arquidiocese de Mogúncia condenou de forma pública o Partido Nazista.
Segundo as normas publicadas pelo Ordinário de Mogúncia, estava "proibido a qualquer católico inscrever-se nas filas do Partido Nacional-Socialista de Hitler".

"Aos membros do partido hitleriano não era permitido participar de funerais ou de outras celebrações católicas similares."

"Enquanto um católico estivesse inscrito no partido hitleriano, não podia ser admitido aos sacramentos."

A denúncia da arquidiocese de Mogúncia foi publicada em primeira página pelo L'Osservatore Romano, em um artigo de 11 de outubro de 1930.

O título do artigo é: "Partido de Hitler condenado pela autoridade eclesiástica".
Nele se declarava a incompatibilidade da fé católica com o nacional-socialismo. Nenhuma pessoa que se declarasse católica podia converter-se em membro do partido nazista, sob pena da exclusão dos sacramentos. Em fevereiro de 1931, a diocese de Munique confirmou a incompatibilidade da fé católica com o Partido Nazista.
Em março de 1931, também a diocese de Colônia, Parderborn e as das províncias de Renânia denunciaram a ideologia nazista, proibindo de forma pública qualquer contato com os nazistas.
Indignados e furiosos pela excomunhão emitida pela Igreja Católica, os nazistas enviaram Hermann Göring a Roma com a petição de audiência com o secretário de Estado Eugenio Pacelli. No dia 30 de abril de 1931, o cardeal Pacelli rejeitou encontrar-se com Göring, que foi recebido pelo subsecretário, Dom Giuseppe Pizzardo, que tinha a tarefa de anotar tudo o que os nazistas pediam. Em agosto de 1932, a Igreja Católica excomungou todos os dirigentes do Partido Nazista. Entre os princípios anticristãos denunciados como hereges, a Igreja mencionava explicitamente as teorias étnicas e o racismo.
Também em agosto de 1932, a Conferência Episcopal alemã publicou um documento detalhado no qual eram dadas instruções de como relacionar-se com o Partido Nazista. Nele, estava escrito que era absolutamente proibido aos católicos que fossem membros do Partido Nacional-Socialista. Quem desobedecesse, seria imediatamente excomungado.

Também estava escrito que "todos os Ordinários declararam ilícito pertencer ao Partido Nazista", porque "as manifestações de numerosos chefes e publicitários do partido têm um caráter hostil à fé" e "são contrárias às doutrinas fundamentais e às indicações da Igreja Católica".

Em janeiro de 1933, Adolf Hitler chegou ao poder e as associações católicas alemãs difundiram um folheto intitulado: "Um convite sério em um momento grave", no qual consideravam a vitória do Partido Nacional-Socialista como "um desastre" para o povo e para a nação.
No dia 10 de março de 1933, a Conferência Episcopal alemã, reunida em Fulda, enviou um apelo ao presidente da Alemanha, o general Paul L. von Beneckendorff und von Hindenburg, expressando "nossas preocupações mais graves, que são compartilhadas por amplos setores da população".
Os bispos alemães se dirigiram a von Hindenburg manifestando seu temor de que os nazistas não respeitassem "o santuário da Igreja e a posição da Igreja na vida pública".
Por isso, pediram ao presidente uma "urgente proteção da Igreja e da vida eclesiástica".
Os bispos católicos haviam previsto isso, mas não foram escutados.
Os documentos encontrados pela PTWF são de notável importância porque põem um fim às repetidas calúnias que pretenderam manchar a Igreja Católica como diligente colaboradora do nazismo, quando na verdade foi a primeira em denunciar sua periculosidade.