quarta-feira, 25 de maio de 2011

Carta ao Papa e Ano Mariano.


Mensagem do Pe. Rodrigo Maria

Que reine em nossos corações o puro amor de Deus!
Aos católicos, movimentos, associações e a todos que ainda conservam a fé e acreditam no amor.

Caríssimos irmãos diante da situação dramática na qual se encontro o nosso mundo; tendo diante de nossos olhos o aumento da iniquidade, o avanço do mal, a destruição dos valores, a perca da fé e o esfriamento da caridade, somos impelidos a perguntar: Até quando isso continuará? O que podemos fazer para que tudo isso mude? Para que o mal seja superado e o amor volte a prevalecer? O que fazer para que Jesus seja mais conhecido, amado e adorado por todos?

Na verdade Deus já nos deu a resposta! Em meio a esta batalha espiritual O Senhor mesmo estabeleceu sua estratégia para esmagar a cabeça do inimigo, neutralizar a ação do mal e estender seu reinado nos corações. Ele nos deu uma mãe! O próprio Jesus consagrou a Igreja aos cuidados de sua mãe Santíssima (“Eis aí a tua mãe”, Jo 25,19), colocando-nos sob sua autoridade, fazendo de nós seus filhos na ordem da Graça, estendendo sua maternidade espiritual sobre todos os corações para que ela nos ensinasse a amar a Deus em verdade levando-nos a fazer tudo quanto Jesus mandou.

Em Fátima (1917) a Santíssima Virgem nos recordou a vontade de Deus e sua estratégia para vencer o inimigo em meio a esta guerra espiritual; Ela nos disse: “Meu filho quer estabelecer ao mundo a devoção ao meu Imaculado Coração”. Eis o remédio para os nossos tempos! Uma verdadeira devoção a Santíssima Virgem. Uma devoção que nos coloque em seu colo, ou melhor, na escola de seu Imaculado Coração, onde devemos aprender o verdadeiro amor a Deus, tornando-nos cristãos autênticos, santos, a altura dos tempos difíceis em que vivemos. O mundo precisa de santos… e Deus determinou que estes fossem formados na escola do Imaculado Coração de sua Mãe Santíssima.

A Total Consagração é um meio privilegiado para se entrar no coração da Santíssima Virgem, pois por este meio, nós aceitamos livremente a maternidade espiritual de Nossa Senhora sobre nós, assumindo a condição de filhos como Jesus determinou. Se os cristãos conhecessem e vivessem a Total consagração a Santíssima Virgem, aprenderiam com a Mãe do Céu a amar a Deus e ao próximo como Jesus ensinou.

Jesus quer que se estabeleça no mundo a devoção ao coração de sua Mãe Santíssima. Como fazer?

Em 2012, o “Tratado da Verdadeira devoção à Santíssima Virgem” escrito por São Luís Grignion de Montfort completará 300 anos, dando – nos uma singular oportunidade para difundir a devoção ali tão sublimemente ensinada. A concretização deste desejo do coração de Jesus expresso por Nossa Senhora em Fátima, tomará grande impulso, se conseguíssemos junto Santo Padre a graça de um ano Mariano de 2012 a 2013. Pois a exemplo do que aconteceu no ano sacerdotal, toda Igreja se voltaria para meditar na pessoa e na missão da Santíssima Virgem, tal como apresenta o padre de Montfort que por sua vez, poderia ser apresentado como exemplo de devoção a Santíssima Virgem, e por isso mesmo, de amor a Jesus Cristo.

Irmãos, peçamos ao Santo Padre a Graça de um Ano Mariano em 2012 para que venha ao mundo o esperado Triunfo do Imaculado Coração de Maria e consequentemente o reinado de Jesus em cada coração. Falemos com todos para que enviem cartas ao Santo Padre, o Papa, bem como para os cardeais; com os nossos bispos, padres, comunidades, associações e movimentos, pedindo a estes que façam o mesmo, ou seja, que envie ao Santo Padre e aos Cardeais um pedido para que em 2012 – 2013 sejam decretado Ano Mariano.

Segue em anexo um modelo de carta que foi enviada ao Santo Padre pedindo a Graça do Ano Mariano em 2012-2013.

Nos corações de Jesus e Maria,
Pe. Rodrigo Maria
Fraternidade Arca de Maria

Modelo de Carta que foi enviada ao Santo Padre

Recife, 21 de Setembro de 2010.

A Sua Santidade Papa Bento XVI

Beatissime Pater,
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Desejosos de contribuir com o retorno da humanidade a Cristo e com a restauração da Fé entre os batizados, queremos suplicar a Vossa Santidade a graça da proclamação de um Ano Mariano em 2012-2013 , quando o “Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem” de São Luis Maria Grignion de Montfort completará 300 anos, bem como fará exatos 25 anos do último Ano Mariano que a Santa Igreja viveu (1987-1988), convocado pelo saudoso Papa João Paulo II.

A exemplo do que ocorreu no Ano Sacerdotal (2009-2010), quando toda Igreja meditou sobre a natureza e importância do sacerdócio cristão – havendo sido proposta a figura de são João Maria Vianney como modelo para os sacerdotes – um Ano Mariano que propusesse a Total Consagração a Jesus por Maria seria ocasião para renovação espiritual de todo povo e incremento de uma nova evangelização .

A Total Consagração ou Santa Escravidão de amor, como é ensinada pelo padre de Montfort é de uma perene atualidade pastoral uma vez que é radicada na renovação das promessas batismais, tornando-se assim meio privilegiado para recuperação da consciência de nosso batismo, bem como de nossa vocação a bem-aventurança eterna.

A proclamação de um Ano Mariano para toda a Igreja tornar-se-ia também uma resposta positiva ao desejo de Nosso Senhor expresso por sua Mãe Santíssima aos pastorinhos de Fátima em 1917, a qual disse : “Meu Filho quer estabelecer no mundo a devoção ao meu Imaculado Coração”. De fato, a total consagração a Santíssima Virgem traduz muito bem aquela santa dependência que Jesus quis que tivéssemos para com sua Mãe Santíssima a fim de que na escola de seu Imaculado Coração aprendessemos a fazer bem tudo quanto Ele mandou.

Por ser completamente cristocêntrica a devoção à Santíssima Virgem como é proposta por São Luis de Montfort, encontrou no Papa João Paulo II um grande acolhimento, aprovação e recomendação, ao ponto de tornar-se sua dileta via espiritual, mostrando mais uma vez sua atualidade.

Santidade, tudo que os nossos dias precisam é de verdadeiros seguidores de Cristo, de homens e mulheres santas que vivam o seu batismo, que amem a Santa Igreja e a humanidade e que não tenham medo de crer e viver a fé. E não temos duvidas que estes devem ser formados na bendita escola do Imaculado Coração de Maria, pois foi Cristo quem por primeiro nos consagrou e nos confiou aos cuidados desta Mãe Santíssima a fim de que ela nos ensinasse a amar a Deus de verdade.

Padre Santo, estamos em continua oração por Vossa Santidade e por Sua missão.
Em espírito de filial submissão, de joelhos, pedimos Sua Bênção paternal.

Nos corações de Jesus e Maria,
Pe. Rodrigo Maria
Fraternidade Arca de Maria

As cartas em súplica ao Santo Padre também podem ser enviadas para os seguintes endereços:

-Secretario do Papa – Mons. Geog Ganswein
Palazzo Apostolico Vaticano
00120 Città Del Vaticano.

- Apostolic Palace
Via del Pellegrino
Ciita del Vaticano
Vatican City State, 00120 Europe
phone: 0011.3906.698810.22

email: av@pccs.va
fax:011.3906.6988.53.73

As cartas devem ser escritas em nome próprio e/ou no nome da comunidade ou grupo ao qual você pertença, pode ser a mesma que enviamos ou uma outra.


O porque a PLC 122 é inconstitucional.

Antes de fazer qualquer comentário, é importante frisar que uma coisa é criticar conduta, outra é discriminar pessoas. No Brasil, pode-se criticar o Presidente da República, o Judiciário, o Legislativo, os católicos, os evangélicos, mas, se criticamos a prática homossexual, logo somos rotulados de homofóbicos. Na verdade, o PLC-122 é contra o artigo 5º da Constituição, porque o projeto de lei quer criminalizar a opinião, bem como a liberdade religiosa.

Vejamos alguns artigos deste PL:

Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

Comentário: Eles tentam se escorar na questão de raça e religião para se beneficiar. O perigo do artigo 1º é a livre orientação sexual. Esta é a primeira porta para a pedofilia. É bom ressaltar que o homossexualismo é comportamental, ninguém nasce homossexual; este é um comportamento como tantos outros do ser humano.

Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

Comentário: Não serão os pais que vão determinar a educação dos filhos — porque se os pais descobrirem que a babá dos seus filhos é homossexual, e eles não quiserem que seus filhos sejam orientados por um homossexual, poderão ir para a cadeia.

Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: Isto significa dizer que se um pastor, ou padre, ou diretor de escola — que por questões de princípios — não queira que no pátio da igreja, ou escola haja manifestações de afetividade, irão para a cadeia.

Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

Comentário: O princípio do comentário é o mesmo que o do anterior, com um agravante: a preferência agora é dos homossexuais; nós, míseros heterossexuais, podemos também ter direito à livre expressão, depois que é garantida aos homossexuais. O parágrafo do artigo que vamos comentar a seguir "constituiu efeito de condenação".

Artigo 16º, parágrafo 5ª: O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.

Comentário: Aqui está o ápice do absurdo: o que é ação constrangedora, intimidatória, de ordem moral, ética, filosófica e psicológica? Com este parágrafo a Bíblia vira um livro homofóbico, pois qualquer homossexual poderá reivindicar que se sente constrangido, intimidado pelos capítulos da Bíblia que condenam a prática homossexual. É a ditadura da minoria querendo colocar a mordaça na maioria. O Brasil é formado por 90% de cristãos. Não queremos impedir ou cercear ninguém que tenha a prática homossexual, mas não pode haver lei que impeça a liberdade de expressão e religiosa que são garantidas no Artigo 5º da Constituição brasileira. Para qualquer violência que se cometa contra o homossexual está prevista, em lei, reparação a ele; bem como assim está para os heterossexuais. A PL-122 não tem nada a ver com a defesa do homossexual, mas, sim, quer criminalizar os contrários à prática homossexual — e fazem isso escorados na questão do racismo e da religião.

Fonte: http://www.vitoriaemcristo.org/_gutenweb/_site/hotsite/PL-122/

quinta-feira, 19 de maio de 2011

A Missa Afro - EB

Revista: "PERGUNTE E RESPONDEREMOS"
D. Estevão Bettencourt, osb.
Nº 403 - Ano 1995 - Pág. 560

Em síntese: O rito de Missa Afro exibido pela televisão aos 20/08/95 não passa de um ensaio infeliz de inculturação que de modo nenhum gozava da aprovação do Papa João Paulo II, ao contrário do que foi declarado. Trata-se, antes, de uma iniciativa local, cujos mentores visavam a utilizar símbolos da cultura africana para exprimir a fé e a Liturgia católicas; acontece, porém, que o espetáculo daí resultante não atingiu a sua finalidade, que era elevar as mentes a Deus em atitude de oração; lembrou muito mais os festejos folclóricos do nosso povo, associados a Carnaval e a cultos não cristãos. A inculturação tem em vista aproveitar expressões da cultura africana, asiática e indígena para transmitir as verdades do Evangelho; estas são destinadas a todos os povos e devem ser apresentadas aos destinatários de tal maneira que as possam compreender e viver, sem que percam a sua identidade africana, asiática ou indígena. Esta tarefa de inculturação é delicada e difícil, como se pode depreender da iniciativa mal sucedida de que nos deu notícias a televisão. - Importa frisar que o espetáculo assim apresentado não representa os rumos oficiais da Igreja Católica. Quanto à escreva Anastácia, é notório que ela nunca existiu; o seu rosto recoberto de máscara se deve à fusão de duas gravuras que representavam rostos masculinos! A biografia respectiva se deve ao Sr. Yolando Guerra, falecido em 1983, que, com a melhor das intenções, reuniu documentos diversos dos quais resultou a estória da escrava Anastácia.

Nos últimos tempos algumas paróquias do Brasil têm apresentado aos fiéis o espetáculo de Missa com instrumentos musicais, cantos, gestos e símbolos que lembram fortemente o folclore popular ou mesmo o Candomblé, a Umbanda, o Carnaval... Um dos momentos mais expressivos desses novos rituais foi a celebração exibida pela TV Globo em seu programa "Fantástico" de 20/08 pp: além de danças, paramentos fortemente coloridos, pipocas, foi ostentada a imagem da "Escrava Anastácia", que nunca existiu, sendo então presidente da celebração um Cardeal da S. Igreja. O espetáculo, presenciado por espectadores de todo o Brasil, causou impacto profundo, de mais a mais que a emissora de televisão afirmou que tal ritual fora aprovado e abençoado pelo Papa. À guisa de confirmação desta falsa notícia, a TV Globo mostrou quadros de uma Missa celebrada por João Paulo II utilizando símbolos africanos na basílica de São Pedro em Roma.

Que dizer a propósito? O ritual da Missa será mudado? Os símbolos que lembram folclore e festas populares tornar-se-ão habituais na Igreja?

É preciso responder, de imediato, que tais ensaios, especialmente o que a TV apresentou em 20/08..., são tentativas infelizes ou mal sucedidas de inculturação, tentativas que contrariam as instruções oficiais da Santa Sé. Esta preconiza a inculturação dentro de moldes dignos, que preservem ou mesmo favoreçam o caráter sagrado e orante da Liturgia. Vejamos, pois, o que a Igreja entende por "inculturação".

1. Inculturação

A Liturgia é o exercício continuado do sacerdócio de Jesus Cristo, que, com a sua Santa Igreja, adora, agradece, suplica e desagrava Deus Pai. Ora a Igreja é a hierarquia e o povo santo de Deus; em consequência, o povo católico toma parte nesse culto sagrado que a Igreja unida a Cristo presta ao Pai... E toma parte segundo os seus moldes próprios de expressão: língua, gestos, símbolos... aptos a significar o louvor a Deus e as preces do coração humano. Cada povo tem o direito de se exprimir diante de Deus segundo os seus canais típicos de manifestação ou, numa palavra, conforme a sua cultura¹.

É por isto que na S. Igreja existem, desde épocas antigas, diversos ritos litúrgicos e, em particular, diversos ritos de celebração da Eucaristia: além do romano, há os ritos orientais (o bizantino, o melquita, o maronita...) e os ritos ocidentais menos propagados (o ambrosiano, o visigótico, o lionês...). Acontece, porém, que, ao expandir-se para a África, a Ásia e a América, os missionários levaram o rito latino romano, com seus símbolos e gestos..., assaz diversos do linguajar dos povos não europeus. Em consequência, o Cristianismo tomou, por vezes, a feição de uma religião de europeus para europeus ou ocidentais..., religião muito estranha aos povos da África, da Ásia e da América indígena. Para que um filho de qualquer desses povos se fizesse cristão, deveria deixar de se sentir africano, asiático, indígena? Haveria dilema entre as culturas não europeias e a mensagem cristã, de modo que quem optasse por uma deveria renunciar a outra? Um africano que se faça cristão, deverá desintegrar-se de sua nação?

- Está claro que não. O Cristianismo é essencialmente católico, universal, destinado a todos os povos; ele deve levar o ser humano à sua plena realização, adotando tudo o que haja de válido e sadio no expressionismo humano para louvar e suplicar a Deus. Eis por que nos últimos decênios a Igreja tem apregoado a inculturação da S. Liturgia.

Donde se vê que inculturar é assumir, dentre os elementos da cultura (linguagem, gastos, símbolos...) de cada povo, aqueles que possam ser veículos fiéis e dignos da fé católica, não deteriorada nem adulterada. Pode acontecer que em certas regiões determinados símbolos sejam muito significativos de reverência e louvor, mas que em outras partes do mundo nada signifiquem ou até exprimam o contrário; basta lembrar o uso do chapéu por parte dos homens (o ocidental tira o chapéu em sinal de respeito, ao passo que o judeu o coloca sobre a cabeça para significar a mesma coisa).

A inculturação assim concebida é tarefa muito delicada e difícil. Deve levar rigorosamente em conta a sensibilidade, a psicologia, os costumes dos povos mais diversos, a fim de não suscitar, por parte de quem a considera, interpretações indesejáveis ou falsas. Deve evitar todas as expressões populares já consagradas pelo folclore carnavalesco ou quase carnavalesco, como também todos os símbolos característicos de cultos não católicos.

Eis o que a propósito dizia o Concílio do Vaticano II em 1963:

"A Igreja não deseja impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito à fé ou ao bem de toda a comunidade. Antes, cultiva e desenvolve os valores e os dotes de espírito das várias nações e povos. O que quer que nos costumes dos povos não esteja ligado indissoluvelmente a superstições e erros, Ela o examina com benevolência e, se pode, o conserva intato. Até, por vezes, admite-o na própria Liturgia, contanto que esteja de acordo com as normas do verdadeiro e autêntico espírito litúrgico" (Constituição Sacrosanctum Concilium n° 38).

"Salva a unidade substancial do rito romano, dê-se lugar a legítimas variações e adaptações para os diversos grupos, regiões e povos, principalmente nos territórios de missão, também quando forem reformados os livros litúrgicos" (ibid. n° 38).

"A competente autoridade eclesiástica.. considere acurada e prudentemente o que, das tradições e da índole de cada povo, se pode oportunamente admitir no culto divino. As adaptações que pareçam úteis ou necessárias sejam propostas á Sé Apostólica, para serem introduzidas com o seu consentimento" (ibid. nº 40, 1).

Em 1975 o Santo Padre Pauto VI assim se exprimia, falando da pregação do Evangelho em geral:
"O Evangelho e, conseqüentemente, a evangelização não se identificam por certo com a cultura, e são independentes em relação a todas as culturas. E, no entanto, o Reino que o Evangelho anuncia, é vivido por homens profundamente ligados a uma determinada cultura, e a edificação do Reino não pode deixar de servir-se de elementos da cultura e das culturas humanas. O Evangelho e a evangelização independentes em relação ás culturas não são necessariamente incompatíveis com elas, mas suscetíveis de as impregnar a todas sem se escravizar a nenhuma delas" (Exortação Apostólica Evangelium Nuntiandi nº 20).

O Papa João Paulo II tem presidido a celebrações que utilizam a simbologia de povos não europeus, todavia dentro dos parâmetros da reverência indispensável à Sagrada Liturgia. Quaisquer que sejam os gestos e sinais aplicados à Liturgia, deverão sempre contribuir para que se levem as mentes a Deus numa atitude de oração e adoração. Caso este objetivo não seja atingido, mas, ao contrário, se provoque dispersão e perplexidade entre os fiéis, os símbolos não podem ser considerados autênticos.

É à luz de tais ponderações que se devem avaliar as tentativas de adotar elementos culturais novos para enriquecer sadiamente o ritual católico.

Quanto à Escrava Anastácia, deve-se dizer o seguinte:

2. A "Escrava Anastácia"

A devoção a "Escrava Anastácia" está baseada numa lenda, pois cultua uma personagem que nunca existiu.

2.1. Como surgiu a lenda?

Em 1971 houve uma solenidade, com toda razão, cara aos homens de cor: a trasladação para o mausoléu, na Catedral de Petrópolis, dos restos mortais da Princesa Isabel e de seu marido o Conde d'Eu. Antes de seguirem em 29/7/1971 para lá, ficaram, para uma vigília cívica, na igreja do Rosário. Para acentuar o merecimento da Princesa na questão da Abolição da Escravidão, organizou o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico do então Estado da Guanabara uma exposição iconográfica no museu desta igreja e, a pedido do diretor deste, Sr. Yolando Guerra (+ 30/11/83), ficou após o encerramento da exposição uma ampliação fotográfica, feita pelo Serviço do Patrimônio, da ilustração dum livro francês que apresentava, como diz o título do desenho, "châtiment des esclaves (Brésil)" - "Castigo dos escravos no Brasil". O "poster" está ainda no Museu.

O resto é totalmente inventado do Sr. Yolando Guerra. Condoído pela apresentação dos castigos e influenciado pelo interesse despertado entre os visitantes, começou a escrever sobre o assunto (ele já tinha escrito anteriormente artigos sobre a igreja do Rosário, a escravidão, a Princesa Isabel, a Umbanda) e avançou pouco a pouco: começou achando que se tratava de uma mulher escrava (se bem que inicialmente comentasse "que nada se sabia dela"); achou que "poderia ter sido" - e apresentou uma biografia completa com o nome Anastácia, princesa banto-Angola, ligada a Abaeté-Bahia e Rio. Até acrescentou uma "prece" de sua autoria, nesta "Oferta de Yolando Guerra". Tudo isso consta de documentos impressos ou mimeografados pelo Sr. Yolando Guerra.

2.2. E a origem do "
poster"?

Em 1817 visitou o Rio de Janeiro um escritor e desenhista francês, Jacques Étienne Victor Arago.

Como outros dessa época, participou de uma expedição científica, encarregado da documentação iconográfica. Desenhou (pois não existia máquina fotográfica) e seus trabalhos foram, por técnicos especializados, transformados em litografias, algumas coloridas, outras em preto e branco.

Observou, com espírito crítico e bastante negativo, a sociedade brasileiro-portuguesa da época, ficando particularmente penalizado e escandalizado com o sofrimento dos escravos. No livro Viagem ao redor do mundo. Memória de um cego, conta muitos detalhes e a certa altura descreve dois dos castigos observados: "Olhe aquele homem que passa por lá, com um anel de ferro, ao qual é adaptada uma haste do mesmo metal, fortemente presa à nuca: é um escravo que tentou fugir"; "Eis um outro cujo rosto é totalmente coberto por uma máscara de flandres, na qual foram abertos dois furos para os olhos; o miserável comeu terra e capim para se suicidar... "Para mostrar isso, juntou os dois castigos numa só ilustração, aliás não com toda precisão. Pois a haste da "gargantilha" costumava ser mais alta, para cumprir a finalidade: dificultar a fuga pelo mato, embaraçando-se nos galhos. E, se bem que existisse também uma máscara em forma de bridão, era mais usada a máscara total. Temos gravuras de muitos outros visitantes do Brasil nessa época.

Portanto: 1º - o sr. Arago reúne numa só figura o castigo que tinha observado em dois homens;

2º - ele, que em outros trechos menciona os nomes dos escravos em questão, aqui apresenta um anônimo (em lugar de dois);

3º - numa edição de 1840, é fácil ver que quis apresentar um homem e não uma "mulher de extraordinária beleza" (as ilustrações de outras edições não puderam ser controladas por ele, que tinha ficado cego);

4º - a ilustração é em preto e branco. Portanto é pura fantasia falar de "olhos azuis";

5º - fantasia igual é afirmar que este "retrato" da escrava Anastácia foi encontrado entre as cinzas da igreja após o incêndio de 25/3/1967. Não sobraram quadros a óleo, quanto menos um papel fotográfico (!), levado à igreja em 1971, como explicamos. O sr. Guerra comenta claramente que, antes de 1971, não se sabe nem se diz algo sobre o assunto.

Assim, devemos chegar à conclusão de que, por mais justo que seja compadecer-se com o sofrimento dos escravos negros, não podemos aceitar o culto litúrgico duma figura que não existiu, baseando nos numa gravura que não apresenta uma mulher, mas um homem (melhor: dois homens). Um movimento popular surgiu pela fantasia inventora do sr. Yolando Guerra. Esta fantasia pode servir para um romance, um filme, se quisermos.

Apesar de tudo, assumiu características de uma "devoção": com orações, pedidos e agradecimentos por graças recebidas (promessas), confecção e venda de santinhos com orações, medalhas, estatuetas em gesso, "posters", livrinhos impressos com uma suposta biografia, missas à escrava Anastácia, velas - e até um movimento para pedir a canonização litúrgica. Um esperto, afastado pelos responsáveis da Irmandade de N. S. do Rosário, se colocou nas imediações da igreja, com um grande saco aberto e um cartaz, pedindo contribuições "para as despesas da canonização" da "Escrava - Princesa", da "Princesa - Deusa", da "Deusa - Escrava".

2.3. A nota da Cúria Arquidiciocesana do Rio

Em vista dos resultados atrás publicados, entende-se que a Cúria Arquidiocesana do Rio de Janeiro tenha publicado a seguinte nota.

"Escrava Anastácia"

"O culto dos Santos sempre foi objeto de especiais cuidados por parte da Igreja, pois o exemplo de suas vidas é proposto como modelo de santidade a ser imitado.

Assim sendo, antes que uma pessoa falecida seja declarada Santa oficialmente, sua vida é submetida a sérios exames e pesquisas, efetuados por estudiosos competentes, como vem acontecendo, por exemplo, com o Venerável Pe. Anchieta e outros.

Nestes últimos decênios, tendo surgido um certo movimento de culto popular à "Escrava Anastácia", a Autoridade Eclesiástica viu-se na obrigação de promover estudos e pesquisas sobre este assunto, a fim de que a piedade dos fiéis possa ter um sólido e firme suporte e não seja, eventualmente, decepcionada na sua boa fé. Os estudos, em fase de conclusão, são negativos quanto à autenticidade da existência dessa personagem.

Determina-se aos Sacerdotes que se abstenham de aceitar intenções de Missa de ação de graças ou por outro qualquer motivo à "Escrava Anastácia". Tal determinação, naturalmente, não impede que sejam aceitas por almas dos escravos.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1987

Dom Romeu Brigenti
Vigário Geral e Moderador da Cúria"

O interesse da Igreja, no caso, é evitar que a piedade se torne meramente sentimental e quase irracional, baseando-se em "estórias" não devidamente reconhecidas e avaliadas. A atitude da autoridade eclesiástica está longe de significar descaso do problema da escravatura, que deve ser abordado na base de fatos históricos e não sobre fundamentos lendários.
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¹ Assim define cultura o Concílio do Vaticano II:

"Pela palavra cultura indicam-se todos os elementos pelos quais o homem aperfeiçoa e desenvolve as suas variadas qualidades de alma e de corpo; procura submeter a seu poder, pelo conhecimento e pelo trabalho, o orbe terrestre; torna a vida social mais humana, tanto na família quanto na comunidade civil, pelo progresso dos costumes e das instituições; enfim, exprime, comunica e conserva em suas obras no decurso dos tempos as grandes experiências espirituais e as aspirações, para que sirvam ao proveito de muitos ou mesmo de todo o gênero humano" (constituição Gaudium et Spes nº 53).

A televisão Brasileira

Não preciso aqui dissertar sobre o perigo que a TV brasileira representa hoje para os nossos filhos. Tudo aquilo que procuramos dar a eles de formação moral, cristã e humana, a TV, muitas vezes, elimina com uma enxurrada de imoralidade e violência, que invade os nossos lares como um mar de lama.

Na tela eletrônica a censura foi praticamente extinta; e nós pais estamos à mercê do sexualismo, do consumismo e da violência. Deus foi abolido, o Evangelho desprezado, a moral católica enterrada e o respeito às pessoas não existe.

A única alternativa que nos resta é "resistir" e criar em nossos jovens o "senso crítico" frente a tudo que é exibido na tela da TV. Os pais precisam, urgentemente, assistir os programas junto com os filhos, e desvendar-lhes a "malícia" da programação, apontando"lhes os erros, desmascarando a farsa.

Um grande amigo, psicólogo, já falecido, Franz Vitor, dizia-me que a TV brasileira tornou-se "uma pregação sistemática de anti-valores". Nunca achei uma definição melhor do que essa. De fato ela prega uma escala de valores invertida, e com toda a sofisticação que a tecnologia põe a seu alcance.

Em duas oportunidades, 13/01/93 e 27/01/93, o Cardeal Primaz do Brasil, D. Lucas Moreira Neves, Arcebispo de Salvador (BA), publicou no JORNAL DO BRASIL, dois famosos artigos sobre a televisão brasileira. No primeiro, cujo título é J"ACCUSE! (Eu acuso), o Cardeal afirma:

"Eu acuso a TV brasileira pelos seus muitos delitos. Acuso"a de atentar contra o que há de mais sagrado, como seja, a vida..."

"Acuso-a de disseminar, em programas váriados, idéias, crenças, práticas e ritos ligados a cultos os mais estranhos. Ela se torna, deste modo, veículo para a difusão da magia, inclusive magia negra, satanismo, rituais nocivos ao equilíbrio psíquico."

"Acuso a TV brasileira de destilar em sua programação e instalar nos telespectadores, inclusive jovens e adolescentes, uma concepção totalmente aética da vida: triunfo da esperteza, do furto, do ganho fácil, do estelionato. Neste sentido merece uma análise à parte as telenovelas brasileiras sob o ponto de vista psicossocial, moral, religioso...

Qual foi a novela que propôs ideais nobres de serviço ao próximo e de construção de uma comunidade melhor? Em lugar disso, as telenovelas oferecem à população empobrecida, como modelo e ideal, as aventuras de uma burguesia em decomposição, mas de algum modo atraente".

"Acuso, enfim, a TV brasileira de instigar à violência: A TV brasileira terá de procurar dentro de si as causas da violência que ela desencadeou e de que foi vítima... Quem matou, há dias, uma jovem atriz ? (referência a Daniela Perez). Seria ingenuidade não indicar e não mandar ao banco dos réus uma coautora do assassinato: a TV brasileira. A própria novela "De Corpo e Alma".

No segundo artigo, de 27/01/93, sob o título de "Resistir, Quem Há de? o Cardeal primaz do Brasil afirma:

"Opino que a Família deve estar na linha de frente de resistência: os pais, os filhos, os parentes, os agregados " toda a constelação familiar. Ela é a primeira vítima, torpemente agredida dentro da própria casa; deve ser também a primeira a resistir. É ela quem dá IBOPE, deve ser também quem o negue, à custa de fazer greve ou jejum de TV. Cabe, pois, às famílias, "formar a consciência crítica" de todos os seus membros frente à televisão; velar sobre as crianças e os adolescentes com relação a certos programas; mandar cartas de protesto aos donos de televisão; chamar a atenção dos anunciantes, declarando a decisão de não comprar produtos que financiam programas imorais ou que servem de peças publicitárias ofensivas ao pudor, exigir programas sadios e sabotar os mórbidos para que não se diga que o público quer uma TV licenciosa, violenta e deseducativa".

Quero destacar que o Cardeal não é "contra" a TV brasileira; ele retira da sua acusação o canal dedicado à Educação e Cultura e os programas, nos diferentes canais, que contribuem para o bem da população. Ele acusa a má TV.

O próprio Walter Clark, falecido em 1997, fundador e ex"diretor da TV GLOBO, também deu o seu testemunho contra essa situação, através do jornal ESTADO DE MINAS, de 07/01/93, pg 13, afirmando, entre outras coisas, que:

"A TV brasileira está vivendo um momento autofágico. Lamento ter contribuído, de alguma forma, para que ela chegasse onde chegou".

"A emissora está nivelando por baixo: existem traições, incestos, impulsos sexuais incontidos, cobiça, ódio, tudo isso existe, mas não é só isso".

"A sociedade, que já está violenta, acaba tendo no seu registro mais forte de comunicação, que é a TV, só violência".

"A TV GLOBO, apelando para a fórmula fácil, está acabando com a TV brasileira. Há uma absoluta falta de responsabilidade e vergonha na maneira de fazer televisão no Brasil".

Eis um testemunho insuspeito daquele que foi um dos criadores do chamado "padrão GLOBO de qualidade".

Chega de crimes, violência, pornografia, satanismo, ostentação, luxo e prazer derramados todos os dias sobre os nossos filhos. Não podemos assistir impacíveis a tudo isto, num imobilismo culpável, pois as vítimas serão os nossos próprios filhos queridos. É preciso resistir, é preciso protestar, é preciso denunciar, é preciso dizer não a tudo isto, como sugere o Cardeal.

Nossa sociedade é cínica e cruel. De um lado libera todas as formas de provocação sexual, e por outro lado, se lamenta de que vários milhões de adolescentes fiquem grávidas, a cada ano, na faixa dos 13 aos 15 anos. "Aquele que planta ventos colhe tempestades" . Assistimos nos diversos programas para crianças e jovens, as mais absurdas cenas de sexismo, que podemos chamar de doentio, acompanhadas de músicas com letras ascintosas e despudoradas. É um verdadeiro convite aos jovens para que vivam o sexo de qualquer forma, e sem qualquer responsabilidade; depois, se assusta, ao se verificar o número incrivel de meninas grávidas! Maldosa hipocrisia!

Igualmente se destila no sangue dos jovens, especialmente dos rapazes, a mais sofisticada violência, praticada por atores e atrizes atraentes, tornando"os "fascinantes" para os jovens, mesmo quando estão derramando sangue e matando...

O que resta a esses jovens, ainda inconstantes, senão imitar o comportamento bárbaro dos musculosos artistas dos filmes? Pobre juventude!


Qual o verdadeiro nome de Deus: Jeová ou Javé?

Os protestantes, principalmente os Testemunhas de Jeová, chamam a Deus pelo apelativo Jeová, forma tardia e errônea do nome Yahweh. Portanto, o nome com que Deus se revelou a Moisés é Yahweh (cf. Ex 3,13-17). Tal era a reverência tributada a esse nome, que os judeus não ousavam a pronunciá-lo (principalmente a partir do Exílio Babilônico, no século VI a.C.).

Era tido como o nome que se escreve mas não se lê. Ao encontrarem escrito tal nome, os israelitas pronunciavam Adonay (o primeiro a é mudo, correspondendo a um e), que quer dizer meu Senhor. Após o século VI d.C., os rabinos fundiram as consoantes YHWH com as vogais EOA, resultando em na forma Jeová.

Notemos, porém, que ainda no início da Idade Média a pronúncia do vocábulo continuava como Adonay. A pronúncia Jeová é atestada pela primeira vez por Raimundo Martini em sua obra "Pugio Fidei" de 1270. Parece, porém, que já estava sendo usado nas escolas rabínicas anteriores a esse ano.

Foi adotado pelos cristãos no século XVI, principalmente pelos protestantes, tendo à frente o calvinista Teodoro Beza, de Genebra. É por isso que as Bíblias protestantes em língua inglesa frequentemente aludem ao nome Jeová. Contudo, a forma correta de Yahweh seria Javé, sem interpolações.

Prof.Felipe Aquino

Carta vaticana sobre abusos de menores.

Congregação para a Doutrina da Fé

CIDADE DO VATICANO, segunda-feira, 16 de maio de 2011 (ZENIT.org) - Apresentamos a carta circular que a Congregação para a Doutrina da Fé enviou como subsídio para as Conferências Episcopais na preparação diretrizes para tratar os casos de abusos sexual contra menores por parte de clérigos.

CARTA CIRCULAR

para ajudar as Conferências Episcopais na preparação de linhas diretrizes

no tratamento dos casos de abuso sexual contra menores por parte de clérigos

Dentre as importantes responsabilidades do Bispo diocesano para assegurar o bem comum dos fiéis e, especialmente das crianças e dos jovens, existe o dever de dar uma resposta adequada aos eventuais casos de abuso sexual contra menores, cometidos por clérigos na própria diocese. Tal resposta implica a instituição de procedimentos capazes de dar assistência às vítimas de tais abusos, bem como a formação da comunidade eclesial com vistas à proteção dos menores. Tal resposta deverá prover à aplicação do direito canônico neste campo, e, ao mesmo tempo, levar em consideração as disposições das leis civis.

I. Apectos gerais:

a) As vítimas do abuso sexual:

A Igreja, na pessoa do Bispo ou de um seu delegado, deve se mostrar pronta para ouvir as vítimas e os seus familiares e para se empenhar na sua assistência espiritual e psicológica. No decorrer das suas viagens apostólicas, o Santo Padre Bento XVI deu um exemplo particularmente importante com a sua disposição para encontrar e ouvir as vítimas de abuso sexual. Por ocasião destes encontros, o Santo Padre quis se dirigir às vítimas com palavras de compaixão e de apoio, como aquelas que se encontram na sua Carta Pastoral aos Católicos da Irlanda (n. 6): "Sofrestes tremendamente e por isto sinto profundo desgosto. Sei que nada pode cancelar o mal que suportastes. Foi traída a vossa confiança e violada a vossa dignidade."

b) A proteção dos menores:

Em algumas nações foram lançados, em âmbito eclesiástico, programas educativos de prevenção, a fim de assegurar "ambientes seguros" para os menores. Tais programas tentam ajudar os pais, e também os operadores pastorais ou escolásticos, a reconhecer os sinais do abuso sexual e a adotar as medidas adequadas. Os supracitados programas mereceram amiúde um reconhecimento como modelos na luta para eliminar os casos de abuso sexual contra menores nas sociedades hodiernas.

c) A formação dos futuros sacerdotes e religiosos

O Papa João Paulo II dizia no ano de 2002: "No sacerdócio e na vida religiosa não existe lugar para quem poderia fazer mal aos jovens" (n. 3, Discurso aos Cardeais americanos, 23 de abril de 2002). Estas palavras chamam à atenção para a responsabilidade específica dos Bispos, dos Superiores Maiores e daqueles que são responsáveis pelos futuros sacerdotes e religiosos. As indicações dadas na Exortação Apostólica Pastores Dabo Vobis, bem como as instruções dos Dicastérios competentes da Santa Sé, possuem uma importância sempre crescente com vistas a um correto discernimento vocacional e a uma formação humana e espiritual sadia dos candidatos. Em particular façam-se esforços de sorte que os candidatos apreciem a castidade, o celibato e a paternidade espiritual do clérigo e que possam aprofundar o conhecimento da disciplina da Igreja sobre o assunto. Indicações mais específicas podem ser integradas nos programas formativos dos seminários e das casas de formação previstas na respectiva Ratio Institutionis Sacerdotalis de cada nação e Instituto de Vida Consagrada e Sociedade de Vida Apostólica.
Uma diligência especial deve ser ademais reservada à indispensável troca de informações acerca daqueles candidatos ao sacerdócio ou à vida religiosa que são transferidos de um seminário a outro, de uma a outra Diocese ou de Institutos religosos a Dioceses.

d) O acompanhamento dos sacerdotes

1. O Bispo tem o dever de tratar a todos os seus sacerdotes como pai e irmão. Além disso, o Bispo deve providenciar com atenção especial à formação permanente do clero, sobretudo nos primeiros anos seguintes à sagrada Ordenação, valorizando a importância da oração e do mútuo apoio na fraternidade sacerdotal. Os sacerdotes devem ser infomados sobre o dano provocado por um clérigo à vítima de abuso sexual e sobre a própria responsabilidade diante da legislação canônica e civil, como também a reconhecer os sinais de eventuais abusos perpetrados contra menores;

2. Os Bispos devem assegurar todo esforço no tratamento dos casos de eventuais abusos que porventura lhes sejam denunciados de acordo com a disciplina canônica e civil, no respeito dos direitos de todas as partes;

3. O clérigo acusado goza da presunção de inocência até prova contrária, mesmo se o Bispo, com cautela, pode limitar o exercício do ministério, enquanto espera que se esclareçam as acusações. Em caso de inocência, não se poupem esforços para reabilitar a boa fama do clérigo acusado injustamente.

e) A cooperação com as autoridades civis

O abuso sexual de menores não é só um delito canônico, mas também um crime perseguido pela autoridade civil. Se bem que as relações com as autoridades civis sejam diferentes nos diversos países, é contudo importante cooperar com elas no âmbito das respectivas competências. Em particular se seguirão sempre as prescrições das leis civis no que toca o remeter os crimes às autoridades competentes, sem prejudicar o foro interno sacramental. É evidente que esta colaboração não se refere só aos casos de abuso cometidos por clérigos, mas diz respeito também aos casos de abuso que implicam o pessoal religioso ou leigo que trabalha nas estruturas eclesiásticas.

II. Breve relatório da legislação canônica em vigor relativa ao delito de abuso sexual de menores perpretado por um clérigo

No dia 30 de abril de 2001, o Papa João Paulo II promulgou o Motu Própio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (SST), com o qual se inseriu o abuso sexual de um menor perpetrado por um clérigo no elenco de delicta graviora, reservado à Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A prescrição de um tal delito foi fixada em 10 anos a partir do 18º aniversário da vítima. A legislação do Motu Próprio vale tanto para os clérigos latinos quanto para os clérigos orientais, igualmente para o clero diocesano como para o religioso.

Em 2003, o então Prefeito da CDF, o Cardeal Ratzinger, obteve de João Paulo II a concessão de algumas faculdades especiais para oferecer maior flexibilidade nos processos penais para os casos dedelicta graviora, dentre os quais o uso do processo penal administrativo e o pedido da demissão ex officio nos casos mais graves. Estas faculdades foram integradas na revisão do Motu Próprio aprovada pelo Santo Padre Bento XVI aos 21 de maio de 2010. Segundo as novas normas a prescrição é de 20 anos, os quais nos casos de abuso de menores se calculam a partir do 18º aniversário da vítima. A CDF pode eventualmente derrogar às prescrições em casos particulares. Especificou-se também o delito canônico da aquisição, detenção ou divulgação de material pedopornográfico.

A responsabilidade de tratar os casos de abuso sexual contra menores é, num primeiro momento, dos Bispos ou dos Superiores Maiores. Se a acusação parecer verossímil, o Bispo, o Superior Maior ou o seu delegado devem proceder a uma inquisição preliminar de acordo com os cân. 1717 do CIC, 1468 CCEO e o art. 16 SST.

Se a acusação for considerada crível - digna de crédito, pede-se que o caso seja remetido à CDF. Uma vez estudado o caso, a CDF indicará ao Bispo ou al Superior Maior os ulteriores passos a serem dados. Ao mesmo tempo, a CDF oferecerá uma diretriz para assegurar as medidas apropriadas, seja grantindo um procedimento justo aos clérigos acusados, no respeito do seu direito fundamental à defesa, seja tutelando o bem da Igreja, inclusive o bem das vítimas. É útil recordar que normalmente a imposição de uma pena perpétua, como a dimissio do estado clerical requer um processo penal judicial. De acordo com o Direito Canônico (cf. can. 1342 CIC) os Ordinários não podem decretar penas perpétuas por decretos extra-judiciários; para tanto devem se dirigir à CDF, à qual compete o juízo definitivo a respeito da culpabilidade e da eventual inidoneidade do clérigo para o ministério, bem como a consequente imposição da pena perpétua (SST Art. 21, § 2).

As medidas canônicas aplicadas contra um clérigo reconhecido culpado de abuso sexual de um menor são geralmente de dois tipos: 1) medidas que restringem o ministério público de modo completo ou pelo menos excluindo os contatos com menores. Tais medidas podem ser acompanhadas por um preceito penal; 2) penas eclesiásticas, dentre as quais a mais grave é a dimissio do estado clerical.

Em alguns casos, prévio pedido do próprio clérigo, pode-se conceder a dispensa, pro bono Ecclesiae das obrigações inerentes ao estado clerical, inclusive do celibato.

A inquisição preliminar e todo o processo devem se desenvolver com o devido respeito a fim de proteger a discreção em torno às pessoas envolvidas, e com a devida atenção à sua reputação.

Ao menos que existam razões graves em contrário, o clérigo acusado dever ser informado da acusação apresentada, a fim de que lhe seja dada a possibilidade de responder à mesma, antes de se transmitir um caso à CDF. A prudência do Bispo ou do Superior Maior decidirá qual informação deva ser comunicada al acusado durante a inquisição preliminar.

Compete ao Bispo ou ao Superior Maior prover ao bem comum determinando quais medidas de precaução previstas pelo cân. 1722 CIC e pelo cân. 1473 CCEO devam ser impostas. De acordo com o art. 19 SST, isto se faz depois de começada a inquisição preliminar.

Recorda-se finalmente que se alguma Conferência Episcopal, excetuado o caso de uma aprovação da Santa Sé, julgue por bem dar normas específicas, tal legislação particular dever ser considerada como um complemento à legislação universal e não como substituição desta. A legislação particular dever portanto harmonizar-se com o CIC/CCEO, bem como com o Motu Próprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela (30 de abril de 2001) como foi atualizado aos 21 de maio de 2010. Se a Conferência Episcopal decidir estabelecer normas vinculantes, será necessário requerer a recognitio aos Dicastérios competentes da Cúria Romana.

III. Indicações aos Ordinários sobre o modo de proceder

As linhas diretrizes preparadas pela Conferência Episcopal deveriam fornecer orientações aos Bispos diocesanos e aos Superiores Maiores no caso em que fossem informados de possíveis (presunti) abusos sexuais contra menores perpetrados por clérigos presentes no território da sua jurisdição. Tais linhas diretrizes devem levar em conta as seguintes considerações:

a.) o conceito de "abuso sexual contra menores" deve coincidir com a definição do Motu Próprio SST art. 6 ("o delito contra o sexto mandamento do Decálogo cometido por um clérigo com um menor de dezoito anos"), bem como com a praxe interpretativa e a jurisprudência da Congregação para a Doutrina da Fé, levando em consideração as leis civis do País;

b.) a pessoa que denuncia o delito dever ser tratada com respeito. Nos casos em que o abuso sexual esteja ligado com um outro delito contra a dignidade do sacramento da Penitência (SST, art. 4), o denunciante tem direito de exigir que o seu nome não seja comunicado ao sacerdote denunciado (SST, art. 24);

c.) as autoridades eclesiásticas devem se empenhar para oferecer assitência espiritual e psicológica às vítimas;

d.) o exame das acusações seja feito com o devido respeito do princípio de privacy e da boa fama das pessoas;

e.) ao menos que haja graves razões em contrário, já durante o exame prévio, o clérigo acusado seja informado das acusações para ter a possibilidade de responder às mesmas;

f.) os órgãos consultivos de vigilância e de discernimento dos casos particulares, previstos em alguns lugares, não devem substituir o discernimento e a potestas regiminis dos Bispos em particular;

g.) as linhas diretrizes devem levar em consideração a legislação do País da Conferência, especialmente no tocante à eventual obrigação de avisar as autoridades civis;

h.) seja assegurado em todos os momentos dos processos disciplinares ou penais um sustento justo e digno ao clérigo acusado;

i.) exclua-se o retorno o clérigo ao ministério público se o mesmo for perigoso para os menores ou escandaloso para a comunidade.

Conclusão:

As linhas diretrizes preparadas pelas Conferências Episcopais intendem proteger os menores e ajudar as vítimas para encontrar assitência e reconciliação. As mesmas deverão indicar que a responsabilidade no tratamento dos delitos de abuso sexual de menores por parte dos clérigos compete em primeiro lugar ao Bispo diocesano. Por fim, as linhas diretrizes deverão levar a uma orientação comum no seio de uma Conferência Episcopal, ajudando a harmonizar do melhor modo os esforços dos Bispos em particular a fim de salvaguardar os menores.

Roma, da sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Maio de 2011

William Cardinale Levada
Prefeito

+ Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo Tit. de Thibica
Secretário

[Texto original: Italiano]

sábado, 14 de maio de 2011

‘Não há por que existir tratamento diferenciado’.

O jurista Ives Gandra é contrário à distribuição do material em video -que trata dos temas transexualidade, bissexualidade e da relação entre duas meninas lésbicas — concebido pelo MEC. Segundo ele, não é papel da escola discutir a opção sexual. Ele também acha que todos os direitos estão garantidos na Constituição. Segundo Gandra, não há por que existir «tratamento diferencial”, que pode culminar em privilégios.

O Sr. é a favor da veiculação dos vídeos produzidos pelo MEC nas escolas públicas?

Não. Quando nascemos, temos uma opção natural pelo sexo oposto, que é o que garante a preservação da nossa espécie. Não podemos indicar que se ensine isso na escola para crianças. Enquanto o jovem não tem formação definitiva, sou contra mostrar esse material. Eu não tenho nenhum tipo de preconceito, mas penso que ele não deve ter contato antes, essa é uma opção que se faz mais tarde.

O Sr. acha que as escolas não devem discutir esses temas com seus professores e alunos?

Penso que a opção do jovem tem de ser natural. Enquanto informação, acho que é melhor a escola ensinar e discutir valores com seus estudantes. A questão não é simplesmente não falar, mas não acho que se deve dar tanta importância a esses assuntos. O sexo é um tema ultravalorizado hoje em dia.

O Sr. acha que algumas metas dispostas no plano podem ser vistas como privilégios?

Tudo o que se tenta privilegiar, à luz do argumento de que isso tenha sido discriminado, acaba culminando numa discriminação às avessas. Não aceito nenhum tipo de discriminação. Todas as garantias estão na Constituição. Não há por que existir tratamento diferenciado.

Ives Gandra, JURISTA

JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO, 12/05/2011, P. A-24

"Direitos universais em um mundo diversificado. A questão da liberdade religiosa".

A defesa da liberdade de religião e de culto é um desafio, disse ontem o Papa Bento XVI na mensagem enviada à presidente da Academia Pontifícia das Ciências Sociais, Mary Ann Glendon, na sua 17ª sessão plenária sobre o tema "Direitos universais em um mundo diversificado. A questão da liberdade religiosa".


"As raízes da cultura cristã ocidental continuam sendo profundas", sublinhou o Papa, recordando que "foi uma cultura que deu vida e espaço à liberdade religiosa e que continua nutrindo o direito constitucionalmente garantido da liberdade religiosa e da liberdade de culto de que muitos povos desfrutam hoje".


"Devido em parte à negação sistemática pelos regimes ateus do século XX, estas liberdades foram reconhecidas e consagradas pela comunidade internacional na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas", observou.


Hoje, no entanto, "estes direitos humanos básicos estão novamente ameaçados por atitudes e ideologias que impediriam a liberdade religiosa".


Por isso, "o desafio de defender e promover o direito à liberdade religiosa e à liberdade de culto deve ser aceito mais uma vez em nossos dias".


"Nossa natureza nos pede que busquemos as questões de maior importância para nossa existência", indica.


Neste sentido, "o direito à liberdade religiosa deve ser considerado como inerente à dignidade fundamental de toda pessoa humana, em relação com a inata abertura do coração humano a Deus".


A autêntica liberdade religiosa, além disso, "permitirá à pessoa humana alcançar sua plenitude contribuindo assim para o bem comum da sociedade".


Bento XVI reconhece que "cada Estado tem o direito soberano de promulgar sua própria legislação e de expressar as diferentes atitudes com relação à religião na lei".


Por isso, indica, "há alguns Estados que permitem uma ampla liberdade religiosa segundo a nossa compreensão da palavra, enquanto outros a restringem por várias razões, entre elas a desconfiança com relação à própria religião".


Neste contexto, "continua apelando pelo reconhecimento do direito humano fundamental à liberdade religiosa por parte de todos os Estados e os insta a respeitar e, se for necessário, proteger as minorias religiosas".


Estas últimas, conclui, "ainda que ligadas por uma fé diferente da maioria em relação a elas, aspiram a viver com seus concidadãos com toda tranquilidade e participar plenamente da vida civil e política da nação, em benefício de todos".


Situação mundial


Falando aos jornalistas da sala de imprensa da Santa Sé ontem, durante a conclusão dos trabalhos da plenária, Mary Ann Glendon afirmou, segundo o L'Osservator Romano, que, "após um pico positivo, em 1998, a liberdade religiosa no mundo sofreu uma diminuição preocupante, mas sensível de 2005 em diante".


"Segundo estimativas autorizadas - referiu -, cerca de 70% da população mundial vive em países que impõem graves limitações à liberdade religiosa", em "uma dramática realidade cotidiana feita de discriminações, perseguições e violências sofridas em muitas partes do mundo, às vezes devido a políticas governamentais, às vezes como consequência de intimidações que chegam de grupos sociais; em muitos casos, infelizmente, procedente de ambos".


"Entre as más notícias - acrescentou -, está também o costume difundido de considerar a liberdade religiosa como um direito de segunda classe", além da "rápida difusão de uma espécie de ‘secularismo fundamentalista' nos países ocidentais, que vê naqueles que professam uma religião uma ameaça para a democracia".


"Inclusive os parâmetros econômicos desmentem este preconceito - sublinhou: os mais recentes estudos de ciências sociais provam que altos níveis de liberdade religiosa correspondem a mais altos níveis de desenvolvimento e a uma maior ‘longevidade democrática'."


Allen Hertzke, professor de ciências políticas na Universidade de Oklahoma (EUA), presente na conferência junto com Glendon, com Dom Marcelo Sánchez Sorondo, chancelar da academia, e Federico Lombardi, diretor da Sala de Imprensa Vaticana, afirmou que "um dos paradoxos da nossa época é o fato de que, enquanto se torna mais evidente a importância da liberdade religiosa, se enfraquece o consenso internacional que a sustenta, atacada por movimentos teocráticos, violada por políticas secularistas agressivas, deteriorada pela ignorância ou pela hostilidade das elites".


"No fundo, a liberdade é uma invenção cristã - acrescentou, como conclusão, Dom Sánchez Sorondo.


Segundo Aristóteles, existiam seres humanos nascidos para serem escravos. Segundo São Tomás, a liberdade é precisamente a prova de que o homem foi feito à imagem e semelhança de Deus."

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Católicos cobram posição de Paiva.

Ano 12 - Edição 738 - Volta Redonda e Barra Mansa - 14 de maio de 2011

Nota de esclarecimento do Paiva


A respeito do Email enviado pelo Sr. Leandro Costa, onde o mesmo propõe aferir toda a minha atuação como vereador em Volta Redonda, ("Vamos dar resposta ao Paiva nas urnas"), simplesmente por uma publicação no Jornal sobre um tema específico, temos a esclarecer que:


1 - Estamos no terceiro mandato de vereador em Volta Redonda, sendo o mais votado na última eleição. Tal reconhecimento certamente se dá pelo ser humano e pela atuação na vida política. O respeito pelo dinheiro público demonstrado ao longo de 29 anos como Funcionário Público e 10 anos como vereador; a firmeza de posição no compromisso maior que é com a vida; nos projetos propostos, hoje leis , que visam direitos a nossa população, principalmente na garantia da participação popular. Também, somos pioneiros com o projeto Gabinete Itineranteque coloca o vereador nos bairros, próximo a população e prestigiando a organização das Associações de Moradores; e a participação permanente nos movimentos sociais são exemplos da nossa atuação como representante da população.

2 - Quando fomos procurados pela Open Eventos e a Comunidade de Bethania para viabilizar um Show Beneficente Católico em Volta Redonda, pudemos viabilizar junto a Direção do Clube do Funcionários da CSN a cessão gratuita do Cinema 9 de Abril para o Show, realizado em 27/08/2010, "Amigos do Padre Léo", com a participação da Celina Borges, Dunga, PC, Ricardo Sá, Diácono Nelsinho Correia e dos Padres Vicente, André e Cleidimar .

3 - Em relação a nossa participação religiosa, na Comunidade de Santa Cecília, participamos da Pastoral do Batismo e da Equipe de Liturgia. Também, fazemos parte da Comissão Diocesana de Bioética;

4 - Quanto especificamente à matéria do Jornal Aqui, confirmamos nossas declarações, pois realmente não fomos procurados para viabilizar Shows Católicos. Eu, pessoalmente, prefiro, no geral, peças teatrais do que shows. Portanto, façam suas avaliações: Onde este vereador "pecou" e por que será que este assunto foi levado para o lado "eleitoreiro"?

5 - Colocamos nosso site www.vereadorpaiva.com.br para melhor nos conhecermos.

Um Abraço Paiva.

Resposta Leandro Costa:

Não me venha com essa de elitoreiro não, porque essa frase já está ultrapassada. E cabe bem aos politicos do PT.

1 - Se o senhor é catolico praticante, porque então esqueceu a sua posição e convidou a mim ou há outro pra conversar a respeito da solicitação? Não, já foi logo se posicionando, dizendo que shows católicos é algo desnecessário. Desnecessário pra quem? To cansado com essa hipocrisia na politica. Eu enviei uma mensagem ao senhor pelo site da CMVR perguntando qual seu posicionamento em relação ao referido projeto. não obtive resposta.

2 - E outra coisa: não é tema especifico não, é necessidade de alcancar a juventude de Volta Redonda pela musica. De convida-los a participar nas suas comunidades na pastoral e no movimento. Falar a linguagem da juventude que está sedenta de Deus e como não acha isso nas comunidades catolicas estão saindo da Igreja. Por isso que não devemos caracterizar a sua declaração como algo simplismente. Faça o senhor a pegunta na sua comunidade se eles não gostariam de ter shows católicos na cidade? Mesmo se te disserem não, saiba que a Diocese não é só a suia comunidade e que não é só lá que se tem jovens. Saia um pouco da relaidade da sua comunidade pra ouvir outras.

Não entenda como ataque pessoal ao senhor e a sua gestão. Só que fiquei muito decepcionado com a sua declaração. E ainda estou. Pensei que o senhor como catolico seria um elo ao prefeito para alcançar as nossas necessidades.

3 - Ora vereador, o senhor esperou a noticia repercutir tanto assim pro senhor se posicionar em nota de esclarecimento? Achou que o Jornal Aqui era jornalzinho que ninguem ia dá atenção a sua declaração? Quem dá nota de esclarecimento é porque está recioso. Dá proxima vez não seria melhor pensar no que vai dizer?

4 - Se o senhor ajudou o evento como se refere no email viu a repercusão que foi na cidade, pela quantidade de pessoas que prestigiou o evento, então porque não solicitar junto ao prefeito Neto o enquadramento de bandas católicas no referido projeto? Como que o senhor sendo um parlamentar notório como se refere no email não pode questionar junto a tribuna na CMVR a gastança de dinheiro publico federal para promover um projeto unilateral que fere a Constituição na qual o senhor diz ser católico praticante?

São estes tipos de esclarecimento que todos querem ouvir do senhor neste momento. Esse projeto está estranho de mais. Liga para prefeitura a prefeitura manda procurar a SMC. Vai a SMC e ela por sinal manda ir ao Banco da Cidadania procurar um tal Cabralzinho, que na qual se refere de forma preconceituosa em relação a vários telefonemas ao Banco da cidanania pedindo enquadramento de bandas católicas no projeto.

5 - Existe uma gama de católicos serios e com senso critico. Não duvide da forma mobilizadora de nos cristão católicos, cidadão de Volta Redonda, pagador de impostos. O senhor tá a serviço de quem? Quem te colocou ai de forma democratica? Porque então não legislar em nosso favor e a favor da fé que diz professar?

Enquanto o senhor pensa assim os protestantes se organizam e tomam conta dos lugares publicos pra demontrar a sua fé. Quero com isso abrir a sua inteligência pra quem sabe Deus possa lhe conceder a graça do Espirito Santo e agir como tantos outros reis da Sagrada Escritura.

Conversei com o bispo a respeito dessa matéria e que conversa amigavel, justa e enriquecedora. Ele não se opos a solicitação. E olha, que tem vários pontos que discordamos e acabamos ali como pastor e ovelha numa conversa amigavel. Tô muito chateado com o senhor, muito. E olha que não é só eu. Então volto a dizer, cuidado com a força mobilizadora dos fieis católicos. Somos organizados e agora ninguem vai me deter diante desa luta. Vou até ao MPF se for preciso, mais Volta Redonda sera agraciada com projeto de bandas catolicas se Deus quizer. Em Cristo morro por uma causa. Tô chateado com o senhor, mais não lhe quero mal, só ação.

A respeito do seu site, atualize-o, porque o fale conosco não funciona.

Sem mais Leandro Costa.
24 33373200 / 81540070
Twitter: @kerigmatico

terça-feira, 10 de maio de 2011

Sobre a união de homossexuais.

Por Cardeal Joseph Raztinger
Então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé – 3/6/2003

O texto a seguir é do Cardeal Joseph Ratzinger, então, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, depois eleito para a Cátedra de Roma.

O Documento é Oficial e foi aprovado pelo Papa João Paulo II.

Introdução

1. Diversas questões relativas à homossexualidade foram recentemente tratadas várias vezes pelo Santo Padre João Paulo II e pelos competentes Dicastérios da Santa Sé.(1) Trata-se, com efeito, de um fenómeno moral e social preocupante, inclusive nos Países onde ainda não se tornou relevante sob o ponto de vista do ordenamento jurídico. A preocupação é, todavia, maior nos Países que já concederam ou se propõem conceder reconhecimento legal às uniões homossexuais, alargando-o, em certos casos, mesmo à habilitação para adoptar filhos. As presentes Considerações não contêm elementos doutrinais novos; entendem apenas recordar os pontos essenciais sobre o referido problema e fornecer algumas argumentações de carácter racional, que possam ajudar os Bispos a formular intervenções mais específicas, de acordo com as situações particulares das diferentes regiões do mundo: intervenções destinadas a proteger e promover a dignidade do matrimónio, fundamento da família, e a solidez da sociedade, de que essa instituição é parte constitutiva. Têm ainda por fim iluminar a actividade dos políticos católicos, a quem se indicam as linhas de comportamento coerentes com a consciência cristã, quando tiverem de se confrontar com projectos de lei relativos a este problema.(2) Tratando-se de uma matéria que diz respeito à lei moral natural, as seguintes argumentações são propostas não só aos crentes, mas a todos os que estão empenhados na promoção e defesa do bem comum da sociedade.

I. NATUREZA E CARACTERÍSTICAS IRRENUNCIÁVEIS DO MATRIMÓNIO

2. O ensinamento da Igreja sobre o matrimónio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela recta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimónio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimónio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimónio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimónio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimónio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os actos homossexuais, de facto, « fecham o acto sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os actos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceite pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

II. ATITUDES PERANTE O PROBLEMA DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

5. Em relação ao fenómeno das uniões homossexuais, existentes de facto, as autoridades civis assumem diversas atitudes: por vezes, limitam-se a tolerar o fenómeno; outras vezes, promovem o reconhecimento legal dessas uniões, com o pretexto de evitar, relativamente a certos direitos, a discriminação de quem convive com uma pessoa do mesmo sexo; nalguns casos, chegam mesmo a favorecer a equivalência legal das uniões homossexuais com o matrimónio propriamente dito, sem excluir o reconhecimento da capacidade jurídica de vir a adoptar filhos.

Onde o Estado assume uma política de tolerância de facto, sem implicar a existência de uma lei que explicitamente conceda um reconhecimento legal de tais formas de vida, há que discernir bem os diversos aspectos do problema. É imperativo da consciência moral dar, em todas as ocasiões, testemunho da verdade moral integral, contra a qual se opõem tanto a aprovação das relações homossexuais como a injusta discriminação para com as pessoas homossexuais. São úteis, portanto, intervenções discretas e prudentes, cujo conteúdo poderia ser, por exemplo, o seguinte: desmascarar o uso instrumental ou ideológico que se possa fazer de dita tolerância; afirmar com clareza o carácter imoral desse tipo de união; advertir o Estado para a necessidade de conter o fenómeno dentro de limites que não ponham em perigo o tecido da moral pública e que, sobretudo, não exponham as jovens gerações a uma visão errada da sexualidade e do matrimónio, que os privaria das defesas necessárias e, ao mesmo tempo, contribuiria para difundir o próprio fenómeno. Àqueles que, em nome dessa tolerância, entendessem chegar à legitimação de específicos direitos para as pessoas homossexuais conviventes, há que lembrar que a tolerância do mal é muito diferente da aprovação ou legalização do mal.

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimónio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. Há que abster-se de qualquer forma de cooperação formal na promulgação ou aplicação de leis tão gravemente injustas e, na medida do possível, abster-se também da cooperação material no plano da aplicação. Nesta matéria, cada qual pode reivindicar o direito à objecção de consciência.

III. ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à recta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a recta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela recta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à recta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimónio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenómeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenómeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimónio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de facto, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimónio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de facto, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimónio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimónio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos factores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimónio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimónios possíveis, o conceito de matrimónio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimónio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um recto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídica

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples facto de conviverem, o efectivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

IV. COMPORTAMENTOS DOS POLÍTICOS CATÓLICOS PERANTE LEGISLAÇÕES FAVORÁVEIS ÀS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

10. Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria. Na presença de projectos de lei favoráveis às uniões homossexuais, há que ter presentes as seguintes indicações éticas.

No caso que se proponha pela primeira vez à Assembleia legislativa um projecto de lei favorável ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, o parlamentar católico tem o dever moral de manifestar clara e publicamente o seu desacordo e votar contra esse projecto de lei. Conceder o sufrágio do próprio voto a um texto legislativo tão nocivo ao bem comum da sociedade é um acto gravemente imoral.

No caso de o parlamentar católico se encontrar perante uma lei favorável às uniões homossexuais já em vigor, deve opor-se-lhe, nos modos que lhe forem possíveis, e tornar conhecida a sua oposição: trata-se de um acto devido de testemunho da verdade. Se não for possível revogar completamente uma lei desse género, o parlamentar católico, atendo-se às orientações dadas pela Encíclica Evangelium vitae, « poderia dar licitamente o seu apoio a propostas destinadas a limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no plano da cultura e da moralidade pública », com a condição de ser « clara e por todos conhecida » a sua « pessoal e absoluta oposição » a tais leis, e que se evite o perigo de escândalo.(18) Isso não significa que, nesta matéria, uma lei mais restritiva possa considerar-se uma lei justa ou, pelo menos, aceitável; trata-se, pelo contrário, da tentativa legítima e obrigatória de proceder à revogação, pelo menos parcial, de uma lei injusta, quando a revogação total não é por enquanto possível.

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimónio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade actual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do património comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

O Sumo Pontífice João Paulo II, na Audiência concedida a 28 de Março de 2003 ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Considerações, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação, e mandou que fossem publicadas.

Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 3 de Junho de 2003, memória de São Carlos Lwanga e companheiros, mártires.

Joseph Card. Ratzinger
Prefeito

Angelo Amato, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário

Fonte: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2011/05/09/sobre-a-uniao-de-homossexuais-2/