segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Deputado Miguel Martini apresenta projeto para suspender a Portaria que regulamenta a mudança de sexo pelo SUS

Deputado Miguel Martini apresenta projeto para suspender a Portaria que regulamenta a mudança de sexo pelo SUS

O deputado federal Miguel Martini, líder do PHS na Câmara dos Deputados, apresentou um projeto de decreto legislativo que suspende a aplicação da Portaria n.º 1.707, de 18 de agosto de 2008, do Ministério da Saúde, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os estados brasileiros, o Processo Transexualizador, ou seja, mudança de sexo.

De acordo com o parlamentar, o Poder Executivo extrapolou sua delegação legislativa, pois regulamentou por meio de portaria a realização de um procedimento que contraria o artigo 129 do Código Penal do Brasil, o Decreto Lei n.º 2.848, que estabelece a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano a quem “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. O parágrafo 2º do art. 129 também indica que a pena é de “reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos” se a lesão
corporal resulta, entre outras situações, de “perda ou inutilização de membro, sentido ou função”.

A cirurgia de mudança de sexo envolve perda drástica da função biológica reprodutiva e alteração da integridade corporal. Não cabe a uma portaria se sobrepor a instrumento legal hierarquicamente superior”, diz o deputado Miguel Martini.

O deputado afirma que, ainda que a referida portaria considere resolução do Conselho Federal de Medicina, é preciso considerar que resoluções de entidades profissionais não têm poder para ultrapassar os limites da regulamentação ética e do exercício profissional a fim de sobrepor-se a determinações legais.

Obs : Esse blog apoia a iniciativa do deputado Miguel Martini em seu projeto.

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