Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae (amigos da Corte), contra pedidos feitos na ADPF 132 e na ADI 4277.
A participação das entidades, na sessão desta quarta-feira (4), ocorreu durante julgamento de duas ações relativas ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.
“Afeto não pode ser parâmetro para constituição de união homoafetiva estável”, sustentou o advogado Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, em nome da CNBB, primeira entidade a se pronunciar de forma contrária sobre a matéria em análise dasações.
- Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos! Vocês também procuram afeto.
- A Constituição não é lacunosa. A falta da palavra “apenas” não pode significar que todo e qualquer tipo de união poderá ser contemplada. Quando a Constituição fala em homem e a mulher, não posso enxergar algo distinto de alguém do sexo masculino e alguém do sexo feminino. Aqui não são os perseguidos, oprimidos e massacrados contra os poderosos. Trata-se do que quis dizer o nosso legislador constituinte originário, e ele já disse tudo.
Cysneiros apresentou como exemplo de decisões contrárias à união homoafetiva casos envolvendo os Estados Unidos e a França, que rejeitaram em suas supremas cortes pedidos semelhantes.
- Homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam os afro-americanos. Afeto e existência não podem ser requisitos fáticos para o reconhecimento de união estável.
Constituição sem lacunas
Para ele, não há lacunas na Constituição e a falta da palavra “apenas” não pode significar que, por essa razão, “toda e qualquer tipo de união, agora, deverá ser contemplada”. Hugo de Oliveira ressaltou ser equivocada a tentativa de deslocar a discussão para o âmbito do direito natural, para um discurso metafísico. “Aliás, ela é mal intencionada porque nós temos aqui uma discussão jurídica, dogmática, positivada, temos uma Carta que disciplina o tema, que estabelece, numerus clausus, quais são as hipóteses de família e de união estável”, destacou, salientando que a Constituição utiliza as palavras ‘homem’ e ‘mulher’, caso contrário falaria em ‘indivíduos’, ‘homens’, ‘pessoas’ ou ‘seres humanos’.
O advogado da Conferência disse que lacuna constitucional “não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que quero ouvir”. Segundo ele, o discurso tem que ser um só, por isso pede que o raciocínio e a análise do Supremo sejam direcionados, absolutamente, tendo como referência o texto constitucional. “O discurso deve ser centrado na Constituição e não em questões filosóficas ou metafísicas”, acrescentou.
Conforme Hugo de Oliveira, o dispositivo do Código Civil (art. 1.723), supostamente inconstitucional, é reprodução da Constituição Federal. “Como um dispositivo que reproduz a Constituição é inconstitucional? A Constituição é inconstitucional?”, questionou. Para ele, não se trata dizer ser contra ou não ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, mas é uma questão de a união homoafetiva ser constitucional ou não.
O representante da CNBB afirmou que a Confederação não que pregar qualquer raciocínio maniqueísta, do bem contra o mal, mas o que quis dizer o legislador constituinte originário. “Sei que estamos diante de um tema sensível e que envolve emoções profundas e que permitem, sim, a deturpação do debate”, avaliou.
Referências internacionais
Ele fez referências à decisões internacionais, tais como a da Suprema Corte americana, segundo a qual, “homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam, por exemplo, os afro-americanos”. Aquela Corte, conforme Hugo de Oliveira, também afirmou que os institutos de direito de família aplicam-se ao matrimônio e à família e não à união homossexual.
Associação Eduardo Banks: vontade dos brasileiros
Para ele, assim como o povo brasileiro não está preparado para a legalização da maconha, para o incesto ou para a pena de morte – apesar de mais de 60 países já terem a pena de morte e apenas seis ou sete ter o casamento homoafetivo – “também não estamos preparados para o casamento homoafetivo”. “Por que temos que ser pioneiros numa coisa que o brasileiro não quer? Por que Cabral e Dilma não fazem um plebiscito? Porque eles sabem que o povo brasileiro não aceita, tem a sua cultura enraizada”, afirmou Lichote.
Segundo o advogado da associação, a vontade da maioria deve ser garantida e, da minoria, respeitada. “O que está tentando se fazer aqui hoje é a vontade de uma minoria organizada e barulhenta, desrespeitando milhões de brasileiros”, analisou. “Quero finalizar fazendo um brinde de justiça à família brasileira e à vida que só pode ser concebida de acordo com a nossa lei, ou seja, através da união de um homem com uma mulher”, concluiu.
FONTES:
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3–158-20110504&tit=pluralidade+tem+limites+diz+advogado+da+cnbb
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/advogado-da-cnbb-vai-contra-uniao-civil-entre-gays-e-diz-que-homossexuais-nao-formam-uma-classe-20110504.html
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/cnbb+a+luta+nao+e+do+bem+contra+o+mal+a+constituicao+e+contra/n1300150404383.html
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178775
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