quinta-feira, 5 de maio de 2011

SUSTENTAÇÃO ORAL CONTRÁRIA AO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL PERANTE O STF.

Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae (amigos da Corte), contra pedidos feitos na ADPF 132 e na ADI 4277.

A participação das entidades, na sessão desta quarta-feira (4), ocorreu durante julgamento de duas ações relativas ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo.

O advogado Hugo Cysneiros disse que a Constituição brasileira é clara e específica em relação à união estável. Ao ler o artigo 226 da Carta Magna ele destacou que se o legislador fosse favorável à equiparação de direitos para casais homoafetivos, teria usado a palavra “indivíduos” ou “seres humanos”, e não homens e mulheres para efeito de proteção do Estado.

“Afeto não pode ser parâmetro para constituição de união homoafetiva estável”, sustentou o advogado Hugo José Sarubbi Cysneiros de Oliveira, em nome da CNBB, primeira entidade a se pronunciar de forma contrária sobre a matéria em análise dasações.

Cysneiros começou sua argumentação chamando a atenção dos presentes ao dizer que uma relação afetiva não garante o direito a uma união estável. Para o advogado da CNBB, criminosos também poderiam arguir o mesmo direito.

- Poligâmicos, incestuosos, alegrai-vos! Vocês também procuram afeto.

O advogado declarou que a Constituição Federal, em seu artigo 226, disciplina que as uniões estáveis são garantidas aos homens e às mulheres, mas não entre pessoas do mesmo sexo. Para Cysneiros, não é a falta da palavra “apenas” que viabilizaria o direito aos homossexuais.

- A Constituição não é lacunosa. A falta da palavra “apenas” não pode significar que todo e qualquer tipo de união poderá ser contemplada. Quando a Constituição fala em homem e a mulher, não posso enxergar algo distinto de alguém do sexo masculino e alguém do sexo feminino. Aqui não são os perseguidos, oprimidos e massacrados contra os poderosos. Trata-se do que quis dizer o nosso legislador constituinte originário, e ele já disse tudo.

Cysneiros apresentou como exemplo de decisões contrárias à união homoafetiva casos envolvendo os Estados Unidos e a França, que rejeitaram em suas supremas cortes pedidos semelhantes.

- Homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam os afro-americanos. Afeto e existência não podem ser requisitos fáticos para o reconhecimento de união estável.

Constituição sem lacunas

Conforme ele, “a pluralidade tem limites”, tal limitação ocorreria porque a sociedade decidiu se submeter à Constituição Federal. “As pessoas decidiram se contratar socialmente em torno de uma Carta de conteúdo claramente político que estabelece e delibera direitos e deveres mútuos e que permite a nossa convivência”, afirmou.

Para ele, não há lacunas na Constituição e a falta da palavra “apenas” não pode significar que, por essa razão, “toda e qualquer tipo de união, agora, deverá ser contemplada”. Hugo de Oliveira ressaltou ser equivocada a tentativa de deslocar a discussão para o âmbito do direito natural, para um discurso metafísico. “Aliás, ela é mal intencionada porque nós temos aqui uma discussão jurídica, dogmática, positivada, temos uma Carta que disciplina o tema, que estabelece, numerus clausus, quais são as hipóteses de família e de união estável”, destacou, salientando que a Constituição utiliza as palavras ‘homem’ e ‘mulher’, caso contrário falaria em ‘indivíduos’, ‘homens’, ‘pessoas’ ou ‘seres humanos’.

O advogado da Conferência disse que lacuna constitucional “não pode ser confundida com não encontrar na Constituição aquilo que quero ouvir”. Segundo ele, o discurso tem que ser um só, por isso pede que o raciocínio e a análise do Supremo sejam direcionados, absolutamente, tendo como referência o texto constitucional. “O discurso deve ser centrado na Constituição e não em questões filosóficas ou metafísicas”, acrescentou.

Conforme Hugo de Oliveira, o dispositivo do Código Civil (art. 1.723), supostamente inconstitucional, é reprodução da Constituição Federal. “Como um dispositivo que reproduz a Constituição é inconstitucional? A Constituição é inconstitucional?”, questionou. Para ele, não se trata dizer ser contra ou não ao reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, mas é uma questão de a união homoafetiva ser constitucional ou não.

O representante da CNBB afirmou que a Confederação não que pregar qualquer raciocínio maniqueísta, do bem contra o mal, mas o que quis dizer o legislador constituinte originário. “Sei que estamos diante de um tema sensível e que envolve emoções profundas e que permitem, sim, a deturpação do debate”, avaliou.

Referências internacionais

Ele fez referências à decisões internacionais, tais como a da Suprema Corte americana, segundo a qual, “homossexual não forma uma classe, ao contrário do que formam, por exemplo, os afro-americanos”. Aquela Corte, conforme Hugo de Oliveira, também afirmou que os institutos de direito de família aplicam-se ao matrimônio e à família e não à união homossexual.

Também citou decisão recente da Suprema Corte francesa no dia 28 de janeiro de 2011. Ao analisar a Declaração de 1789, o Conselho Constitucional da França disse que a Declaração de Direitos Humanos “não é ilícita, não é inconstitucional, não agride a dignidade da pessoal humana, não é preconceituosa, não é racista, não atenta contra diversos princípios”. “Aquela Carta, muito semelhante à nossa, faz referência à entidade familiar como aquela que é decorrente da união do homem e da mulher e diz, ainda, que se a sociedade clama por outra solução, que busque no parlamento, pois o constituinte originário decidiu de outra maneira”.

Associação Eduardo Banks: vontade dos brasileiros

Pela Associação Eduardo Banks, falou o advogado Ralph Anzolin Lichote. “Esse julgamento pode ter consequências inimagináveis para todos se dermos um passo errado. Imaginem o fardo de ter que conviver com esta cruz sabendo que, para a maioria do povo brasileiro, Deus criou o casamento quando criou Adão e Eva”, salientou.

Para ele, assim como o povo brasileiro não está preparado para a legalização da maconha, para o incesto ou para a pena de morte – apesar de mais de 60 países já terem a pena de morte e apenas seis ou sete ter o casamento homoafetivo – “também não estamos preparados para o casamento homoafetivo”. “Por que temos que ser pioneiros numa coisa que o brasileiro não quer? Por que Cabral e Dilma não fazem um plebiscito? Porque eles sabem que o povo brasileiro não aceita, tem a sua cultura enraizada”, afirmou Lichote.

Segundo o advogado da associação, a vontade da maioria deve ser garantida e, da minoria, respeitada. “O que está tentando se fazer aqui hoje é a vontade de uma minoria organizada e barulhenta, desrespeitando milhões de brasileiros”, analisou. “Quero finalizar fazendo um brinde de justiça à família brasileira e à vida que só pode ser concebida de acordo com a nossa lei, ou seja, através da união de um homem com uma mulher”, concluiu.

FONTES:
http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-3–158-20110504&tit=pluralidade+tem+limites+diz+advogado+da+cnbb
http://noticias.r7.com/brasil/noticias/advogado-da-cnbb-vai-contra-uniao-civil-entre-gays-e-diz-que-homossexuais-nao-formam-uma-classe-20110504.html
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/cnbb+a+luta+nao+e+do+bem+contra+o+mal+a+constituicao+e+contra/n1300150404383.html
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178775

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