sábado, 19 de novembro de 2011

Projeto cria nova regra para distribuição de royalties do petróleo.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2565/11, do Senado, que redistribui os royalties (1) do petróleo para beneficiar estados e municípios não produtores. A redistribuição alcança tanto as áreas da camada pré-sal (2) quanto as do pós-sal, que já foram licitadas.

O texto que tramita na Câmara foi elaborado pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), após meses de negociações em torno da proposta apresentada pelo senador Wellington Dias (PT-PI), da qual foi relator.

O projeto, que enfrenta forte oposição dos principais estados produtores (Rio de Janeiro e Espírito Santo), determina a redução de 50% para 42% da parcela da União na chamada participação especial – tributo pago pelas empresas pela exploração de grandes campos de petróleo, principalmente os recém-descobertos na camada pré-sal.

A participação especial não inclui os royalties – valores que a União, estados e municípios recebem das empresas pela exploração do petróleo. Os repasses variam de acordo com a quantidade explorada. Em relação aos royalties, o relatório traz uma redução de 30% para 20% na fatia destinada ao governo. Para compensar o governo, o relator propôs que, a partir de 2013, a União receba uma compensação na participação especial de 1% por ano, até chegar a 46% em 2016.

O relatório também traz perdas para os estados produtores, que terão a sua parcela de royalties reduzida de 26,25% para 20%. A participação especial destinada aos estados produtores, segundo o relatório, cai de 40% para 20%.

Vital do Rêgo disse ter definido os percentuais de forma a garantir uma receita de R$ 11,1 bilhões em 2012 aos estados produtores. Em 2010, eles receberam R$ 7 bilhões. Os estados não produtores, que receberam R$ 160 milhões em 2010, receberão R$ 4 bilhões em 2012, se o projeto for aprovado como está.

Partilha
A proposta altera duas leis que tratam do assunto. Uma delas é a 12351/10, que deve sofrer mudança na parte sobre a partilha dos royalties. Serão criados os regimes de concessão e partilha, e será definido o índice de 15% do valor da produção para fazer a compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural aos municípios, estados e União.

O texto determina, por exemplo, que os critérios para os valores dos royalties sejam definidos em ato do Poder Executivo, em função dos preços de mercado, das especificações do produto e da localização do campo onde for feita a exploração.

Um dos artigos mais polêmicos determina que, sob o regime de partilha de produção, os royalties serão pagos da seguinte forma: estados e municípios produtores receberão 20% e 10% respectivamente; 5% irão para as cidades afetadas por operações de embarque e desembarque dos produtos; 25% para constituir um fundo dos estados e do DF; 25% para um fundo dos municípios; e 15% para um fundo social.

Esses percentuais serão pagos quando a produção ocorrer em terra, lagos e rios.

Caso a exploração do petróleo ocorra em mar territorial — uma faixa de águas costeiras que alcança 22 quilômetros do litoral —, os estados e municípios produtores receberão 22% e 5% respectivamente; os dois fundos criados para beneficiar estados e municípios ficarão com 24,5% cada; e a União receberá 22% para aplicar num fundo social. Outros 2% ficarão para os municípios afetados pela exploração do petróleo.

A outra norma a ser alterada é a Lei 9478/97, sobre a política energética nacional e o monopólio do petróleo. A mudança é para revogar dispositivos que definem percentuais de divisão dos royalties somente entres os estados e municípios produtores e a União.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade (3), será analisada por uma comissão especial (4), que ainda precisa ser constituída. Depois, será votada pelo Plenário da Câmara.

1 - Valores pagos ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental.

2 - O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina.

3 - Na Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa.

4 - Comissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.

Fonte: Agência Camara de Noticias - http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/205561-PROJETO-CRIA-NOVA-REGRA-PARA-DISTRIBUICAO-DE-ROYALTIES-DO-PETROLEO.html











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