quarta-feira, 6 de janeiro de 2010


Tendências - Folha de São Paulo

5 de dezembro de 2009


Causa-nos estranheza a PEC do divórcio, em tramitação no Senado Federal, que pretende acabar com o prazo e requisito constitucional para que um matrimônio seja desfeito no país. A Constituição Federal em vigor, no artigo 226, parágrafo 6º, assim se exprime acerca do divórcio:


"O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos".


A PEC do divórcio pretende simplesmente suprimir a parte final do parágrafo acima citado. Se o divórcio instantâneo vier a ocorrer, significa que o legislador ordinário poderá, se quiser, instituir o divórcio sem quaisquer condições: sem prévia separação judicial, sem prazo de convivência, sem prévia separação de fato. Isso pode ser chamado de uma promoção do divórcio instantâneo. Ninguém ignora que a vida de amor e convivência de um casal tem os seus momentos: umas vezes na tribulação, outras na felicidade e, na maioria das vezes, superando as dificuldades que são encontradas.Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, consciente e maduro. O diálogo e o saber ceder, além da ponderação e do aconselhamento, são fundamentais diante dessa drástica decisão da separação. O divórcio é sempre um momento traumático. Por isso a necessidade de que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges antes de tomarem decisões, e o prazo de um ano serve minimamente para reflexão, aconselhamento, busca de apoio psicológico ou espiritual antes de uma decisão definitiva. O projeto elimina, também, o mediador do conflito, que, em muitos casos, exerce um papel fundamental no sentido de levar o casal a uma reflexão madura, racional. Podemos dizer que, graças ao mediador, muitos casais desistiram da separação, visando o bem comum da família, principalmente dos filhos.Um divórcio instantâneo, até mesmo pela internet, como prevê o projeto de lei 464/08, só fomentará a total inconsequência e irresponsabilidade, levando sempre apenas ao caminho mais curto e facilitado. Cabe ao Estado proteger a família estável fundada no matrimônio, não por razões ideológicas, morais ou religiosas, mas porque ela gera relações decisivas de amor gratuito, cooperação mútua, solidariedade e convivência fraterna e será sempre fonte de valores de uma sociedade justa, fraterna e harmoniosa. Não podemos nos esquecer de que é preciso que haja tempo e maturidade para contrair o matrimônio. Para tentar desfazê-lo, esse tempo e essa maturidade devem ser ainda maiores, pois, depois de contraído, o matrimônio passa a gerar uma nova responsabilidade para a sociedade em relação às novas famílias que se formam e aos filhos que são gerados. Não podemos ficar alheios ao caos provocado pela quebra da "cellula mater" da sociedade, chamada família, da ruína dos lares e da desordem social provocada pelo divórcio. Há movimentos fortes nos EUA e na Europa que caminham na contramão da PEC divórcio, no sentido de fortalecer o vínculo do matrimônio, em razão dos graves prejuízos causados pelo divórcio. O papa Bento 16 manifestou recentemente sua preocupação com relação à banalização do matrimônio no Brasil, reafirmando que a igreja "não se cansa de ensinar que a família tem o seu fundamento no matrimônio e no plano de Deus". Para o papa, "a consciência difusa no mundo secularizado vive na incerteza mais profunda a tal respeito, especialmente desde que as sociedades ocidentais legalizaram o divórcio". E vai mais longe quando afirma que "há forças e vozes na sociedade atual que parecem apostadas em demolir o berço natural da vida humana". Por fim, diante da PEC 28/09, faz-se necessário reafirmar nossa inabalável posição a favor do matrimônio e da família e a necessidade incondicional da proteção à família que a Constituição Federal assevera no "caput" do mesmo artigo 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Por essa razão, o Senado Federal terá a oportunidade, no segundo turno, de rever tal posição e votar pela rejeição total da nefasta proposta.


Deputado Federal Miguel Martini
www.miguelmartini.com - dep.miguelmartini@camara.gov.br
(31) 3295-3229 - 9914-1046

Nenhum comentário: