segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Sumário das Relações Bilaterais no Império e na Primeira República

As relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé tiveram início formal no dia 23 de janeiro de 1826, quando o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal, Plenipotenciário enviado por Dom Pedro I a Roma, entregou suas cartas credenciais ao Papa Leão XII.
A Santa Sé apenas reconheceu a independência do Brasil depois que Portugal o fez, em agosto de 1825. O Monsenhor Pedro Ostini , o primeiro Núncio na América Latina, foi acreditado junto ao Imperador Pedro I, em 1829, e designado Delegado Apostólico para toda a América Latina.
A Constituição brasileira de 1824 formalizara o Padroado, ou seja, o sistema de religião de Estado: “a religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império” (artigo 5º). Tal privilégio vinha compensado por outros dispositivos que, na esteira da tradição jurídica portuguesa do Padroado, exigiam o beneplácito imperial para a aplicação de quaisquer decretos, regulamentos ou disposições da Santa Sé e, ainda, reservavam ao Governo brasileiro a iniciativa da indicação de prelados e cargos eclesiásticos.
O clero era pago pelo Estado, o que, de certo modo, o equiparava ao funcionalismo público.
As bases desse relacionamento logo geraram atritos, inclusive dentro do próprio clero brasileiro, como a campanha do Padre Feijó em prol da abolição do celibato sacerdotal.
Ao assumir a Regência, Feijó chegou quase a romper relações com Roma por causa da nomeação de um bispo do Rio de Janeiro em desacordo com a Santa Sé.
O momento mais difícil das relações bilaterais durante o período imperial ocorreu com a chamada “questão religiosa”, nos anos de 1872-1875, surgida quando os Bispos de Olinda e do Pará insurgiram-se contra as relações entre a maçonaria e a Igreja e se propuseram a fazer cumprir os interditos lançados pela Santa Sé contra os “pedreiros-livres”. Os dois bispos foram condenados à prisão. A questão abalou de maneira profunda o relacionamento com a Igreja.
O sistema do Padroado foi eliminado pela constituição republicana de 1891, que estabeleceu a separação entre Igreja e Estado, além da liberdade religiosa.
Tais princípios já estavam consignados no Decreto do Governo Provisório da República, de 1890, um dos primeiros atos jurídicos do tipo em todo o mundo. Foi também precoce a regulamentação de um artigo constitucional, em 1893, que reconheceu a personalidade jurídica das igrejas e assegurou-lhes o direito à propriedade. Desde então, as relações entre Estado e Igreja Católica, no Brasil, vêm-se pautando dentro do mesmo marco constitucional.

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