quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Projeto Católico - Show Adriana 14/09

Devido a unção que tomou conta do Cine 9 de Abril no show da cantora Adriana fui surpreendido por Deus diante de uma inspiração. Saiu uma linda música. Sem falar gente diante de todo testemunho dito por ela no palco. Coisa de Deus, realidade do Céu. Momentos como esse são para engrandecimento e amadurecimento espiritual para fortalecimento na caminhada.

Amor que pode curar
Leandro Costa

Busco a Tua face, quero mais de Ti Senhor
Refaça-me, cura-me
Restabeleça em mim a Tua casa

Proclamar que minha meta é o Céu
Meu esconderijo é o Senhor
Minha alegria está em Te servir

Eu necessito do melhor de Deus em mim
Preciso mostrar ao mundo que tem um Deus que me ama
Que habita em mim e quer cuidar de mim

Quero ser livre no Senhor
E amar do amor que pode me curar
Quero ser curado no seu amor Senhor


quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Advogado dá dicas para que internautas não corram o risco de cometer crimes e nem de serem vítimas de criminosos virtuais‏.

Os 10 mandamentos

“Vivenciamos uma época em que é impossível e ilógico tentarmos deixar de utilizar os recursos tecnológicos e os serviços disponíveis na grande rede mundial de computadores, seja para fins pessoais ou profissionais, sendo a evolução exponencial das mídias sociais mais um grande marco dessa era, surpreendendo e espantando a compreensão do ser humano.” A afirmação é do advogado Rony Vainzof, sócio do Opice Blum Advogados Associados, no artigo Mídias Sociais e Questões Jurídicas, que ele escreveu especialmente para o E-Book "Para entender as Mídias Sociais”.

De acordo com o advogado, infelizmente, inúmeras pessoas se expõem, utilizam perfis falsos, mentem, ofendem, maltratam, ameaçam, traem, são racistas, vendem drogas, violam direitos autorais, violam segredos industriais, praticam concorrência desleal, tentam destruir a vida pessoal e profissional de terceiros. “Além disso, nos últimos anos já vimos casos gravíssimos de jovens se suicidando em razão de gravíssimos casos de cyberbullying, sequestradores “caçando” suas vítimas na Internet, trabalhadores expondo segredos industriais aos concorrentes por irresponsabilidade ou intencionalmente”.

Vainzof explica que é necessário que a sociedade se conscientize de que é necessário fazer uso responsável das mídias sociais, bem como saber quais as consequências dos atos praticados pela Internet, que possui uma propagação mundial e imediata. “A regra geral da legislação penal brasileira dispõe que o desconhecimento da lei é inescusável (Art. 21 do Código Penal), ou seja, ninguém pode alegar o desconhecimento da Lei para se defender”, detalha.
O advogado enumera alguns crimes cometidos pela Internet e que são enquadrados das seguintes formas:

Discriminação ou preconceito na Internet: crime previsto no Art. 20, §2º, da Lei 7.716/89;

Calúnia, Injúria e Difamação por meio que facilite o ilícito: crimes previstos nos Arts. 138, 139, 140, respectivamente, combinado com o Art. 141, inc. III, todos do Código Penal;

Ameaça: crime previsto no Art. 147 do Código Penal;

Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: crime previsto no Art. 122 do Código Penal;

Falsa Identidade: crime previsto no Art. 307 do Código Penal;

Violação de Segredo Profissional: crime previsto no Art. 154 do Código Penal;

Concorrência Desleal: crime previsto no Art. 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96);

Responsabilidade civil dos provedores de serviço de Internet que não adotam qualquer medida para remover o conteúdo indevido inserido por terceiros, caso sejam previamente cientificados: Art. 186 do Código Civil;

Responsabilidade civil dos pais pelos seus filhos menores de idade por atos ilícitos: Art. 932, Inc. I, do Código Civil;

Responsabilidade do empregador sobre seus empregados no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, por atos ilícitos: Art. 932, Inc. III, do Código Civil;

Justa causa para rescisão do contrato de trabalho por incontinência de conduta ou mau procedimento, violação de segredo da empresa, ato lesivo da honra ou boa fama contra qualquer pessoa e/ou superiores hierárquicos: Art. 482 da CLT, alíneas “b”, “g”, “j” e “h”.

Diante dos enquadramentos, o advogado Rony Vainzof elaborou “Os 10 Mandamentos das Redes Sociais”, onde os internautas podem seguir as dicas e ficar bem longe de qualquer tipo de crime e de criminosos virtuais, já que a Internet não é “um mundo sem lei”.

São eles:

I - Assim como na vida real, seja ético, honesto, íntegro, justo, sincero, bondoso e humano;

II - Leia atentadamente os termos de uso (contratos) das redes sociais antes de assiná-los digitalmente;

III - Utilize as opções mais restritivas de privacidade que as redes sociais disponibilizam;

IV - Não converse com estranhos nas ruas virtuais, não adicione amigos ou mantenha relacionamentos nas redes sociais sem ter certeza de que quem está do outro lado do computador são seus amigos na vida real;

V - Cuide de sua senha como você cuida da chave de sua casa. Ela é a sua autenticação na Internet;

VI - Não revele dados pessoais em redes sociais. Criminosos pesquisam o perfil das suas vítimas na Internet;

VII - Não tire fotos comprometedoras de você mesmo ou de terceiros, muito menos as exponha na Internet;

VIII - Não utilize identidade de terceiros, não seja racista, não ofenda, não ameace e não humilhe terceiros. Tudo isso é crime;

IX - Jamais incentive ou auxilie o suicídio;

X - Pense muito antes de se manifestar em qualquer rede social, pois o seu pensamento se eternizará na Internet, que muitas vezes não permite o direito ao arrependimento.

Rony Vainzof, é sócio do Opice Blum Advogados e Coordenador Assistente e Professor do MBA em Direito Eletrônico da EPD.


terça-feira, 13 de setembro de 2011

Nosso Bispo celebra o seu 68º aniversário


Bispo I














No dia 06 de setembro, Dom Francisco Biasin completou sessenta e oito anos de idade. Para bendizer a Deus pelo dom da vida, o bispo de Volta Redonda presidiu a Eucaristia que fora concelebrada pelo clero de nossa diocese. Mais de trinta padres encheram o presbitério da Co-catedral Nossa Senhora das Graças, no bairro Aterrado, e rezaram a Missa que aconteceu às 10h. Também estiveram presentes alguns familiares do bispo diocesano e os bispos eméritos Dom João Maria Messi e Dom Waldyr Calheiros.

Em sua homilia, Dom Biasin falou ao clero presente sobre a sua vocação e sobre a sua relação com Deus.

“(...) A vocação é para a missão, isto é uma responsabilidade e uma alegria.

(...) Nós bispos e presbíteros temos uma vocação que nos honra, não por nós mesmos, mas porque Aquele que nos vocacionou nos honrou para uma missão especial.

(...) Esta realidade da paternidade de Deus e da filiação me acompanha não é de hoje e esteve muito presente quando recebi a nomeação episcopal. Vivi 60 anos muito felizes como padre. Hoje percebo que quanto mais sou filho, mas me torno pai, porque aprofundo a relação filial com o Pai e com o Pastor que é Jesus.

(...) A gente se torna bom pastor à medida que permitimos Aquele que é Pastor conduzir a nossa vida.

(...) Nunca duvidei do amor de Deus e do amor da Igreja, mesmo quando a Igreja foi firme comigo.

(...) Agradeço a Deus por tanto amor recebido por Ele, pelos meus pais, meus irmãos e pela Igreja, mesmo quando a mão da Igreja pesou um pouco sobre mim.”

Após a celebração, a festividade foi complementada com um almoço servido aos bispos e padres presentes.

O COMSAOPAULO.COM saúda o nosso bispo e deseja-lhe todas as bênçãos de Deus em sua vida!

bispo II

    Fonte: Comunidade São Paulo Apostolo -
http://www.comsaopaulo.com/ler.php?c=88

    Em tempo: Este blog na pessoa de Leandro Costa também saúda o bispo Dom Biasin pelo seu aniversário. Que Deus possa capacita-lo para o seu novo bispado. O que depender desse filho pode contar sempre. Parabéns!

Dom Francisco Biasin toma posse da Igreja de Volta Redonda - Barra do Piraí.

No domingo dia 28/08, D. Francisco Biasin foi empossado em nossa Diocese, a de Barra do Piraí – Volta Redonda. Cerca de oito mil pessoas participaram da Cerimônia de Posse com a Santa Missa em ação de graças, que aconteceu na Ilha São João, em Volta Redonda

Numa atitude de comunhão e unidade, participaram da solenidade vinte bispos e mais de cem padres e religiosos vindos desta diocese, da diocese de Pesqueira-PE (ex-diocese de D. Biasin) e das outras dioceses do Regional Leste I (estado do Rio de Janeiro).

Algumas autoridades públicas da região Sul Fluminense, do estado de Pernambuco e do Governo Federal estiveram presentes, dentre elas Antônio Francisco Neto - prefeito de Volta Redonda, Inês Pandeló - deputada estadual e Luiz Sérgio - ministro da secretaria de relações institucionais da presidência da república.

A cerimônia teve início com o discurso de Dom João Maria Messi, que ao legar a sua missão ao novo apóstolo desta Igreja Particular, teceu elogios ao povo católico das cidades e comunidades que a compõem, ecxpressando ainda sua gratidão a Deus pelos onze anos que esteve à frente da diocese: “Agradeço ao Senhor por dar-me a oportunidade de servi-lo nesta diocese. Vou continuar servindo de uma outra maneira na fidelidade”.

A posse foi dada pelo Arcebispo Metropolita do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta, que passou o báculo episcopal a Dom Francisco. O Núncio Apostólico Dom Lourenzo Baldisseri, representante do Papa Bento XVI no Brasil, discursou agradecendo o trabalho de D. Messi e desejando um feliz pastoreio a D. Biasin. Ele também destacou as qualidades e experiências acumuladas do bispo empossado em seus decênios de vida sacerdotal.

Com palavras de gratidão aos habitantes de Pesqueira, Dom Francisco Biasin reafirmou o seu lema episcopal “Dar a vida aos irmãos” e disse que o seu ministério é sempre marcado pela forte presença junto às pessoas e às comunidades. Em sua homilia, o novo bispo de Volta Redonda deixou expresso que seu perfil episcopal é o da acolhida e o do amor mútuo entre os cristãos e não cristãos.

“Não cobrem de mim a organização. Outros farão melhor do que eu. (...)

Não cobrem de mim a melhor reflexão teológica (...)

Não cobrem de mim o empenho social e o trabalho político (...)

Cobrem de mim e devem sempre cobrar: a primazia do amor, da doação e do serviço ao povo de

Deus.” enfatizou D. Biasin.

Em entrevista exclusiva ao COMSAPAULO.COM, Dom Orani enalteceu a continuidade da Igreja na sucessão apostólica:

“É sempre uma alegria ver essa beleza da passagem da missão... De Dom João Maria Messi para Dom Francisco Biasin aqui em Volta Redonda-Barra do Piraí. E nós temos certeza que de um lado é a continuidade da missão apostólica, apóstolo que continua; e do outro lado, tá explícita a experiência de quem já conhece a região e que em outra região também trabalhou. E agora volta para o Rio de Janeiro enriquecido pelo trabalho realizado e vai poder nos ajudar a evangelizar essa região importantíssima, que é o sul fluminense”.

Dom João Messi também falou com exclusividade ao nosso site. Emocionado, citou a “despedida” e deixou uma mensagem para o rebanho que ele pastoreou...

“São fatos na vida que acontecem... A gente ter que mudar de atividade... Para o povo, eu deixo a mensagem de não me esquecer nunca de um povo evangelizador, de um povo com a missão de constituir o Reino de Deus com a vida, com o exemplo, com a pregação, com a doação de seus carismas, pois cada um tem seus valores que o próprio Deus deixou semente em seus corações. Que todos sejam generosos e zelosos em servir ao Senhor com suas capacidades e seus recursos, porque essa que é a vida do verdadeiro discípulo e discípula de Cristo”.

Ao término da celebração, Dom Francisco abençoou o povo e com voz entusiasmada, exclamou: “Nos encontraremos nas comunidades!”.

Fonte: Comunidade São Paulo Apostolo - http://www.comsaopaulo.com/ler.php?c=68

Lei Seca aplica R$ 45 milhões em multas

Governo estima que mais de seis mil vidas tenham sido salvas por causa do combate àembriaguez no trânsito


A Operação Lei Seca já garantiu ao governo do estado uma receita extra estimada em no mínimoR$45,1 milhões. Essa é a soma das multas de R$957,70 aplicadas a 47.162 motoristas desde março de 2009, quando começaram as blitzes, até o dia 15 de agosto passado. O total inclui 40.573 condutores que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, 4.830 que sofreram sanções administrativas por serem flagrados sob efeito do álcool (até 0,29 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões) e 1.759 flagrados por beberem acima do limite estabelecido pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (0,30 miligramas), o que é considerado crime. Como O GLOBO noticiou ontem, no mesmo período, só na capital foram 1.211 presos em flagrante. Apesar da grande quantidade de ações, no entanto, apenas seis acabaram em condenações porembriaguez ao volante.

A receita extra não inclui o valor de multas aplicadas a 55.084 motoristas por outras irregularidades também verificadas nas blitzes, como habilitação ou IPVA vencidos, falta de vistoria e equipamentos em desacordo com normas de segurança. Também não é levada emconta a arrecadação com o reboque de 25.325 veículos apreendidos nas operações. Mas não há dinheiro que possa pagar a vida humana. E a estimativa do governo é que a operação tenha salvado a vida de mais de seis mil pessoas, que deixaram de se envolver em acidentes porembriaguez no trânsito.

Lei dá ao motorista o direito de se recusar a fazer o teste

Segundo o coordenador da operação, major Marco Antônio Andrade Santos, o alvo principal das blitzes, que contam com uma equipe de 200 servidores, é a prevenção de acidentes.

- Hoje, as operações já fazem parte da rotina do carioca, que, sabendo que pode passar por alguma blitz, cada vez mais deixa o carro em casa quando vai beber. O sucesso é atestado pela queda no número de óbitos no estado nos últimos anos. E a frota cresceu muito - disse Marco Antônio, lembrando que a habilitação e o licenciamento do carro em dia também fazem parte da segurança no trânsito.

Pensando na segurança, o motorista Bruno Lyons Ottoni Vaz deixou de lado o chope com os colegas na saída do trabalho, na véspera do feriado do último dia 7. Acabou, no entanto, tendo o carro rebocado numa blitz da Lei Seca no Aterro do Flamengo, porque o veículo, pertencente à sua mãe, estava sem vistoria.

- A gente faz o maior esforço para não beber na véspera do feriado e aí tem o carro apreendido no fim da noite, por falta de vistoria. Enquanto isso, os caras ali, que beberam todas, vão sair da blitz com o carro - comentou Bruno.

Os "caras" a que ele se referiu eram três jovens que se recusaram a fazer o teste. O motorista chamou o pai para levar o veículo para casa.

- A lei garante a ele o direito de se recusar a fazer o teste. De qualquer maneira, ele e os amigos não vão mais rodar por aí depois de beber hoje - comentou um policial.

A multa não é a única sanção prevista na lei 11.705 (Lei Seca) para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro: o infrator responde a processo administrativo e pode ter a carteira suspensa pelo prazo de um ano.

- A carteira é apreendida no momento da operação, mas o motorista pode recuperar o documento em até cinco dias no Detran. Se, no momento da recusa, ele assinar o boleto que é expedido por um palmtop, terá 15 dias para fazer a sua defesa. Caso contrário, esse prazo começará a contar apenas quando ele receber a multa em casa - explicou o presidente do Detran, Fernando Avelino.

O órgão não soube informar quantas licenças já foram suspensas desde o início das operações, nem a situação dos processos.

Uma das muitas personalidades que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, o ator Dado Dolabella foi parado numa blitz de Lei Seca na madrugada de 16 de setembro do ano passado, na Rua Ministro Raul Machado, na Gávea. Segundo ele, até agora o caso está em recurso:

- Estamos recorrendo, mas eu nem sei como está o processo. Acho que demora mesmo. Continuo dirigindo normalmente e, quando saio para beber, vou de táxi - afirmou o ator, que defende as operações. - Tudo tem um lado bom e outro ruim. A verdade é que é difícil saber qual o limite de bebida que as pessoas podem consumir. Mas os acidentes com mortos caíram, e isso é muito bom. Quando a gente é moleque, faz muita besteira. Mas, com o tempo, a gente muda.

Outro que ainda aguarda o julgamento do seu recurso é o ex-jogador e comentarista de futebol Júnior. Ele se recusou a fazer o teste numa blitz na Avenida das Américas, na Barra, em 14 de agosto de 2009:

- Recorremos, mas ainda não temos resposta. Eu me recusei porque havia tomado uma cerveja e não sabia se o teste ia acusar. Preferi não arriscar.

Elenilce Bottari
O Globo - 12/09/2011

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Lei Seca abordou 415 mil e condenou 6.

Crime quase sem castigo

Em dois anos e meio, a Operação Lei Seca abordou 415 mil motoristas no Rio e prendeu 1.211 alcoolizados. Levantamento feito pelo Globo em 1.053 processos criminais abertos entre março de 2009 e junho deste ano revela que apenas seis resultaram em condenações por embriaguez aovolante. Dois projetos na Câmara pretendem tornar a Lei Seca mais rigorosa.
De 1.053 motoristas presos em dois anos e meio em blitzes da Lei Seca por consumo de bebida alcoólica, apenas seis foram condenados.

Desde o início das fiscalizações diárias de combate à embriaguez no trânsito, há dois anos e meio, a Operação Lei Seca já parou mais de meio milhão de motoristas no estado. Até o dia 15 de agosto, foram 415.678 na capital. Desse total, 1.211 foram presos em flagrante por beber acima do limite permitido por lei e processados na Justiça. Mas interpretações antagônicas da lei e da legalidade das operações estão criando um perigoso desvio para a impunidade. O GLOBO teve acesso ao andamento de 1.053 processos criminais abertos entre março de 2009 e junho deste ano, na maioria, contra pessoas flagradas em blitzes. Apesar da grande quantidade de ações, apenas seis delas acabaram em condenações por embriaguez ao volante.

Criada para tentar frear a epidemia de acidentes que, em 2008, vitimou 43.193 pessoas noestado, a lei federal 11.705/2008 (que transformou em crime o ato de dirigir embriagado) e, consequentemente, a Operação Lei Seca conquistaram apoio popular ao reduzir os índices de morte no trânsito. Mas a unanimidade que se vê nas ruas se desfaz nos tribunais, no momentoda responsabilização criminal.

A legislação brasileira garante ao réu primário o benefício da suspensão condicional do processonos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, - caso da Lei Seca. Em respeito a esse princípio, dos 1.053 processos pesquisados pelo GLOBO, 384 tratavam de suspensões condicionais de denúncias recebidas pela Justiça, contra outras 120 denúncias rejeitadas. Havia ainda 50 absolvições e 50 trancamentos de processos, em recursos às câmaras criminais. Orestante dos processos ainda estava em fase de denúncia ou já tinha sido arquivado em definitivo, por cumprimento de suspensão condicional, por não localização do réu ou por inépcia da denúncia.

Além de dividir magistrados, a Lei Seca trouxe um efeito colateral para as ações que apuram embriaguez em acidentes de trânsito. Agora, é crime dirigir com um volume de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue ou superior a três décimos de miligrama por litroexpelido dos pulmões (cerca de dois copos de cerveja). Diante disso, a tendência no Tribunal de Justiça tem sido a de cobrar o teste do bafômetro ou o exame de sangue, como prova fundamental. Como todos têm o direito de não produzir provas contra si mesmos - como prevê oartigo V da Constituição Federal - , aqueles que estão realmente bêbados não se submetem aoteste do bafômetro e acabam sendo absolvidos.

É o que mostra uma sentença da 17ª Vara Criminal da capital. Segundo denúncia, no dia 21 de dezembro de 2008, por volta de 10h, na Rua Honório, em Todos os Santos, um motorista conduzia seu Fiat Doblò na contramão quando bateu num Astra. O motorista apresentava "hálitoetílico, equilíbrio e coordenação motora prejudicados e desorientação", conforme constatado por peritos. Mesmo assim, foi absolvido do crime previsto no artigo 306 do Código de TrânsitoBrasileiro. "O tipo penal previsto no art. 306 da referida lei exige expressamente que o agente esteja com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, o que somente pode ser aferido através de exames específicos, seja o de sangue, seja o etilômetro, e não através de presunção em razão do hálito, falta de equilíbrio ou coordenação motora", diz a decisão. "Assim, ausente o exame que pudesse constatar a concentração de álcool, não se preenchem todos os elementos do tipo, não havendo, portanto, a materialidade do delito. Istoposto, rejeito a denúncia."

Esse entendimento do TJ virou regra entre os motoristas parados nas operações. Na madrugada de 6 de maio passado, durante uma blitz no Aterro do Flamengo, um médico visivelmente embriagado deu um cavalo de pau e fugiu pela contramão para tentar escapar de uma blitz daLei Seca. Detido mais adiante, ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e adormeceu antes mesmo de receber as multas. No carro, os policiais encontraram uma garrafa de vodca.

- Pelo menos, ele não vai mais oferecer riscos a ninguém hoje - comentou um policial.

Enquanto um servidor anotava os dados do médico, outro fazia o teste do bafômetro noestudante Adriano Gonçalves. O jovem foi preso em flagrante, com índice de 0,53 ml/l expelidodos pulmões (cerca de uma garrafa de cerveja) e levado para a 12ª DP (Copacabana), onde ficou por toda a noite até de manhã, quando finalmente o banco abriu e ele pôde retirar R$308 para pagar a fiança:

- Eu nem ia beber, mas acabei aceitando tomar três copos de cerveja com o pessoal da faculdade. Achei que estava bem e que poderia soprar no bafômetro. Agora, não vou dormir e ainda corro o risco de chegar atrasado e perder o emprego.

Na madrugada do feriado de 7 de setembro, um motociclista parou numa blitz na esquina da Avenida General San Martin com a Bartolomeu Mitre, no Leblon. Com a voz embargada, ele contou a um policial que havia bebido, mas não precisava fazer o teste porque afinal estava na garupa da moto.

- Mas o senhor está sozinho. Então onde está o condutor? - reagiu o policial.

- Sei lá, sei que estou na garupa.

Como o condutor fantasma não apareceu, além de ter a carteira apreendida e de ser multado, omotociclista teve o veículo rebocado.

- Hoje, o presas as pessoas de boa fé. Os motoristas embriagados se recusam a fazer oteste, porque sabem que vão ser presos, e acabam respondendo apenas administrativamente -contou o delegado Antenor Lopes, da 12ª DP.

Dos 24 presos levados à delegacia este ano, o motorista mais bêbado havia consumido 0,76 ml/l (cerca de uma garrafa e meia de cerveja).

Elenilce Bottari
O Globo - 11/09/2011