Testemunho de conversão de James
Oi, meu nome é James, sou pernambucano, de Paulista, área metropolitana do Recife, tenho vinte e dois anos, sou o mais velho de dois irmãos, um por parte de pai (6 anos) e outro por parte de meu pai e minha mãe (Jonas, 21 anos - recém-convertido ao Protestantismo infelizmente). Minha mãe era católica, agora é espírita kardecista.
Meu pai e a família da parte das irmãs e a mãe dele são todos protestantes da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Minha vida na infância era calma e tranqüila.
Algumas poucas vezes ia para a escola sabatina da Igreja Adventista e ao mesmo tempo ia, raramente, à missa.
Até meus 19 anos nunca me questionei sobre igreja alguma, pois para mim todas eram iguais.
No dia 2 de julho de 2000 me batizei na Igreja Católica, não por conversão sincera, mas por vontade da minha mãe, apenas por moda.
Meu pai não fez nenhuma objeção. Eles estavam separados do casamento.
Passei 6 anos indo ao centro espírita com minha mãe, muitas vezes contra minha vontade.
Como é natural nos espíritas, minha mãe nunca fez objeção à igreja alguma.
No entanto, ela acredita que a restauração e o bem-estar na família está lá no Espiritismo.
Em 2003 passei a freqüentar algumas vezes a missa e nesta época só ia com meus amigos; se não fosse com eles não iria.
Depois comecei a participar de um grupo de jovem da minha comunidade.
Com um tempo, porém, eu e meus amigos nos distanciamos do grupo jovem e da missa.
Em 2004, conheci uma moça chamada Rivany, num parque de diversões, em Olinda. Começamos a namorar duas semanas depois de nos conhecermos.
Antes de namorarmos, ela já me disse que era evangélica, da Igreja Presbiteriana, mas para mim pouco importava.
Ela fazia parte de um grupo Wicca e eu comecei a me interessar pela magia.
Com o passar do tempo vi que aquilo estava piorando nossa vida e percebi que estava precisando de Deus e fazíamos orações para sair daquela vida mundana e diabólica.
Eu deixei de ter parte com a seita, mas ela continuou.
Um dia, porém, ela teve que decidir entre Deus e a magia.
Sem condições, ela optou, claro, por Deus. Depois disso as coisas começaram a melhorar. Consegui um estágio numa fábrica perto de onde moro e passei 6 meses trabalhando lá.
No dia 27 de maio de 2005, fui convidado pelo marido da minha tia a irmos a um encontro da Comunidade Obra de Maria.
Quem era o pregador era o Dunga, da Canção Nova.
Lá ouvi belas músicas, pregações e foi ali, então, que comecei a melhor conhecer o Catolicismo. Passeando pela livraria daquele evento me deparei com um livro chamado "Em defesa da fé católica", de Gilberto Gomes Barbosa, fundador da Comunidade Obra de Maria e naquele mesmo momento comecei a lê-lo. Achei-o interessante e comecei a devorar o livro.
Naquela pequena obra foram iluminados muitos dos meus questionamentos.
Comecei a entender melhor, por exemplo, o caso das imagens e outros assuntos mais (Pois minha sogra me questionava e eu não sabia responder e isso me fez me interessar em conhecer a doutrina católica).
Percebi quão absurdas eram as acusações feitas pelos adversários da fé católica.
Depois da leitura desse livro pude ter resposta mais satisfatória para todas as minhas dúvidas. Depois desse livro me interessei mais ainda pela fé católica.
Comecei a ler livros de História geral e reconheci que a Igreja Católica veio primeiro e que Pedro foi o primeiro Papa.
Desde, então, minha sede de conhecer essa santa Igreja cada dia mais aumentou em mim. Busquei livros e mais livros, Bíblia, Catecismo, Cd's de pregação, etc.
A maior bênção aconteceu em dezembro de 2005, quando pesquisando na internet encontrei esse maravilhoso site Veritatis Splendor. Fiquei surpreso com tantos testemunhos de ex-protestantes que abraçaram a fé católica e busquei saber os motivos.
Encontrei debates apologéticos e conheci a força do argumento católico contra as heresias.
Depois fiquei conhecendo melhor a Canção Nova (a Escola da Fé com o Prof. Felipe Aquino) e comprei alguns livros dele.
Dia 09 de dezembro de 2007 recebi minha primeira Eucaristia e no dia 16 de dezembro do mesmo ano, o Sacramento da Confirmação pelo meu bispo Dom José Cardoso Sobrinho.
Estou fazendo parte do Grupo de Oração da minha comunidade e espero que após receber os sacramentos eu desenvolva os dons do Espírito Santo.
Futuramente pretendo começar a aprofundar mais os meus estudos teológicos e do cristianismo primitivo.
A todos eu peço oração pela minha caminhada na Igreja e que eu possa fazer uma grande obra em defesa da Igreja Católica.
James de Araújo Arruda Nascimento
terça-feira, 25 de novembro de 2008
sábado, 22 de novembro de 2008
O sexo não resolve as insatisfações
A sexualidade humana
Vida, para o ser humano, é a experiência de ser alguém em comunhão com o outro, reflexo do mistério trinitário. Sendo o ser humano um ser corporal e sexuado, essa experiência tem uma dimensão corporal, se dá e se manifesta no corpo. O núcleo dessa experiência, entretanto, é espiritual no sentido de que ela acontece pela presença de si a si mesmo e ao outro. Poderíamos chamar essa experiência de autoconsciência vital. Ao se experimentar assim o ser humano colhe também o outro, o mundo e as pessoas. É uma experiência de harmonia. Nela é suprimido todo conflito. Ela se traduz em sentimentos e emoções e se mostra no corpo. Não é necessário dizer que, no tempo da história, essa experiência é processo. Daí ser possuída na esperança, que já é uma forma de possuir o que virá. Mas, por isso mesmo, é uma experiência em que estamos sujeitos a enganos ao buscá-la. E nós a buscamos sempre, às vezes, desesperadamente.
Sendo o encontro sexual, quer pela intensidade do prazer físico, quer pelas emoções do envolvimento erótico, um momento corporal de forte experiência de si e de intensa comunicação com o outro, ele parece responder ao desejo profundo de sentir-se a si mesmo e de experimentar comunhão com o outro. E, naqueles instantes, a pessoa pode assim se sentir.
Se a pessoa, no conjunto de sua vida, cultiva uma experiência profunda de si e de comunicação com os outros, o momento do encontro sexual - no matrimônio - será expressão e fonte de uma vida a dois positiva.
O sexo, entretanto, por si mesmo, não é fonte de vida para a pessoa. Não é solução para problemas de solidão e para carências afetivas.
Quando para esse fim se busca a experiência sexual, a relação entre os parceiros acaba por se desgastar e se torna doentia, lugar de manifestação das mais variadas formas de imaturidade, tais como: possessividade, ciúme, dominação, sadomasoquismo e outras.
Mas é verdade que situações estressantes podem levar a buscar no sexo o desafogo, como recomendou certa vez uma ministra: “relaxa e goza”. Da mera curiosidade adolescente pode se passar para a prática masturbatória como válvula de escape para tensões emocionais. E quando se aprende a ter o (a) parceiro (a) acrescenta-se à experiência física do prazer a sensação de companhia, o envolvimento erótico. Assim o cérebro aprende - instala-se um mecanismo – a mobilizar a área do prazer sexual como forma de superar o desconforto. A força desse mecanismo é poderosa porque, na verdade, a experiência sexual parece responder à necessidade profunda de comunicação do ser humano.
Mas uma coisa é certa: o sexo não resolve a insatisfação profunda, doentia ou não, que costuma acompanhar o ser humano desde a infância.
Há ainda outros fatores que levam a pessoa a buscar a experiência sexual como resposta. Nos adolescentes pode ser simplesmente o desejo de experimentar. Mas, em uma cultura que leva o sexo à condição de sentido de vida, o desejo de fazer a experiência acaba se transformando em necessidade.
É nesse contexto humano e cultural que os cristãos devem testemunhar a dignidade maior da pessoa humana através da vivência da castidade. A impossibilidade de experimentar-se positivamente em comunhão com os outros - experimentar amor - é a morte. Como se trata de um processo, nenhum de nós chegou à plenitude dessa experiência. Vivemo-la como caminho. Isso é suficiente para sermos felizes no tempo da história. Os vazios dessa experiência são assumidos como apelos a nela crescer. Donde a importância da esperança como certeza do acerto do caminho. É dentro desse horizonte que podemos entender a sexualidade humana enquanto impulso na direção do outro.
Eros é, em sua raiz, impulso para a comunhão, busca de plenitude, desejo de envolvimento. Eros pode ser fonte de crescimento, força que impele para os envolvimentos místicos. Mas pode perder-se nas emoções vindas de fora, da estimulação dos sentidos e da excitação produzida pela química do prazer. Sem dúvida, o instinto sexual objetiva garantir a continuidade da espécie. No ser humano o instinto sexual é parte de um todo, na qual razão e liberdade constituem nossa identidade específica. Assim, ao mesmo tempo em que a sexualidade humana objetiva garantir a continuidade da espécie, ela se torna lugar privilegiado de comunicação.
O encontro sexual entre homem e mulher deveria, pois, inclusive em razão da intimidade do abraço, ser um momento de profunda e real comunhão. Mais que a intensidade do prazer físico a relação sexual deveria ser a celebração do amor vivido na comunhão cotidiana da vida. No ser humano, portanto, o sexo, enquanto relação, exprime e comunica o que a pessoa vive. Deveria ser expressão de amor, manifestação da riqueza interior que se comunica ao parceiro e que tem a força de gerar outra vida. Matrimônio é união que gera vida. O que foge disso é perda de dignidade.
(Continua em "Por uma sexualidade integrada").
Vida, para o ser humano, é a experiência de ser alguém em comunhão com o outro, reflexo do mistério trinitário. Sendo o ser humano um ser corporal e sexuado, essa experiência tem uma dimensão corporal, se dá e se manifesta no corpo. O núcleo dessa experiência, entretanto, é espiritual no sentido de que ela acontece pela presença de si a si mesmo e ao outro. Poderíamos chamar essa experiência de autoconsciência vital. Ao se experimentar assim o ser humano colhe também o outro, o mundo e as pessoas. É uma experiência de harmonia. Nela é suprimido todo conflito. Ela se traduz em sentimentos e emoções e se mostra no corpo. Não é necessário dizer que, no tempo da história, essa experiência é processo. Daí ser possuída na esperança, que já é uma forma de possuir o que virá. Mas, por isso mesmo, é uma experiência em que estamos sujeitos a enganos ao buscá-la. E nós a buscamos sempre, às vezes, desesperadamente.
Sendo o encontro sexual, quer pela intensidade do prazer físico, quer pelas emoções do envolvimento erótico, um momento corporal de forte experiência de si e de intensa comunicação com o outro, ele parece responder ao desejo profundo de sentir-se a si mesmo e de experimentar comunhão com o outro. E, naqueles instantes, a pessoa pode assim se sentir.
Se a pessoa, no conjunto de sua vida, cultiva uma experiência profunda de si e de comunicação com os outros, o momento do encontro sexual - no matrimônio - será expressão e fonte de uma vida a dois positiva.
O sexo, entretanto, por si mesmo, não é fonte de vida para a pessoa. Não é solução para problemas de solidão e para carências afetivas.
Quando para esse fim se busca a experiência sexual, a relação entre os parceiros acaba por se desgastar e se torna doentia, lugar de manifestação das mais variadas formas de imaturidade, tais como: possessividade, ciúme, dominação, sadomasoquismo e outras.
Mas é verdade que situações estressantes podem levar a buscar no sexo o desafogo, como recomendou certa vez uma ministra: “relaxa e goza”. Da mera curiosidade adolescente pode se passar para a prática masturbatória como válvula de escape para tensões emocionais. E quando se aprende a ter o (a) parceiro (a) acrescenta-se à experiência física do prazer a sensação de companhia, o envolvimento erótico. Assim o cérebro aprende - instala-se um mecanismo – a mobilizar a área do prazer sexual como forma de superar o desconforto. A força desse mecanismo é poderosa porque, na verdade, a experiência sexual parece responder à necessidade profunda de comunicação do ser humano.
Mas uma coisa é certa: o sexo não resolve a insatisfação profunda, doentia ou não, que costuma acompanhar o ser humano desde a infância.
Há ainda outros fatores que levam a pessoa a buscar a experiência sexual como resposta. Nos adolescentes pode ser simplesmente o desejo de experimentar. Mas, em uma cultura que leva o sexo à condição de sentido de vida, o desejo de fazer a experiência acaba se transformando em necessidade.
É nesse contexto humano e cultural que os cristãos devem testemunhar a dignidade maior da pessoa humana através da vivência da castidade. A impossibilidade de experimentar-se positivamente em comunhão com os outros - experimentar amor - é a morte. Como se trata de um processo, nenhum de nós chegou à plenitude dessa experiência. Vivemo-la como caminho. Isso é suficiente para sermos felizes no tempo da história. Os vazios dessa experiência são assumidos como apelos a nela crescer. Donde a importância da esperança como certeza do acerto do caminho. É dentro desse horizonte que podemos entender a sexualidade humana enquanto impulso na direção do outro.
Eros é, em sua raiz, impulso para a comunhão, busca de plenitude, desejo de envolvimento. Eros pode ser fonte de crescimento, força que impele para os envolvimentos místicos. Mas pode perder-se nas emoções vindas de fora, da estimulação dos sentidos e da excitação produzida pela química do prazer. Sem dúvida, o instinto sexual objetiva garantir a continuidade da espécie. No ser humano o instinto sexual é parte de um todo, na qual razão e liberdade constituem nossa identidade específica. Assim, ao mesmo tempo em que a sexualidade humana objetiva garantir a continuidade da espécie, ela se torna lugar privilegiado de comunicação.
O encontro sexual entre homem e mulher deveria, pois, inclusive em razão da intimidade do abraço, ser um momento de profunda e real comunhão. Mais que a intensidade do prazer físico a relação sexual deveria ser a celebração do amor vivido na comunhão cotidiana da vida. No ser humano, portanto, o sexo, enquanto relação, exprime e comunica o que a pessoa vive. Deveria ser expressão de amor, manifestação da riqueza interior que se comunica ao parceiro e que tem a força de gerar outra vida. Matrimônio é união que gera vida. O que foge disso é perda de dignidade.
(Continua em "Por uma sexualidade integrada").
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Vaticano reafirma que gays não podem se tornar padres
Segundo o texto, a Santa Sé prevê o uso de psicólogos para avaliar eventuais patologias e "feridas" psíquicas dos candidatos ao sacerdócio.
Além disso, o seminário deve ser negado também aos que encontram dificuldade "em viver a castidade do sacerdócio".
O documento, intitulado "Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio", apresentado ontem pela Congregação para a Educação Católica, foi aprovado pelo papa Bento XVI no último dia 9 de junho.
O livreto sugere aos reitores dos seminários e aos bispos a utilização de psicólogos, naturalmente de fé católica, para avaliar eventuais problemas não resolvidos dos candidatos ao sacerdócio.
"A formação deverá ser interrompida caso o candidato, apesar de seu empenho, o apoio do psicólogo ou da psicoterapia, continue manifestando incapacidade de enfrentar realisticamente as próprias graves imaturidades (fortes dependências afetivas, notável falta de liberdade nas relações, excessiva rigidez de caráter, falta de lealdade, identidade sexual incerta, tendências homossexuais fortemente enraizadas)", adverte o texto.
"O mesmo deve valer também no caso em que resultar evidente a dificuldade de viver a castidade no celibato, vivido como uma obrigação tão pesada capaz de comprometer o equilíbrio afetivo e de relações", continua.
Além disso, em uma outra passagem, o documento adverte que "não basta assegurar a capacidade de se abster do exercício sexual, mas é necessário também avaliar a orientação sexual".
O documento apresentado ontem retoma e reforça as indicações já contidas em uma nota anterior de 2005, redigida pela Santa Sé após a profunda crise dos padres pedófilos nos Estados Unidos e os inúmeros casos de homossexualidade entre membros do clero.
Além disso, o seminário deve ser negado também aos que encontram dificuldade "em viver a castidade do sacerdócio".
O documento, intitulado "Orientações para a utilização das competências psicológicas na admissão e na formação dos candidatos ao sacerdócio", apresentado ontem pela Congregação para a Educação Católica, foi aprovado pelo papa Bento XVI no último dia 9 de junho.
O livreto sugere aos reitores dos seminários e aos bispos a utilização de psicólogos, naturalmente de fé católica, para avaliar eventuais problemas não resolvidos dos candidatos ao sacerdócio.
"A formação deverá ser interrompida caso o candidato, apesar de seu empenho, o apoio do psicólogo ou da psicoterapia, continue manifestando incapacidade de enfrentar realisticamente as próprias graves imaturidades (fortes dependências afetivas, notável falta de liberdade nas relações, excessiva rigidez de caráter, falta de lealdade, identidade sexual incerta, tendências homossexuais fortemente enraizadas)", adverte o texto.
"O mesmo deve valer também no caso em que resultar evidente a dificuldade de viver a castidade no celibato, vivido como uma obrigação tão pesada capaz de comprometer o equilíbrio afetivo e de relações", continua.
Além disso, em uma outra passagem, o documento adverte que "não basta assegurar a capacidade de se abster do exercício sexual, mas é necessário também avaliar a orientação sexual".
O documento apresentado ontem retoma e reforça as indicações já contidas em uma nota anterior de 2005, redigida pela Santa Sé após a profunda crise dos padres pedófilos nos Estados Unidos e os inúmeros casos de homossexualidade entre membros do clero.
Sumário das Relações Bilaterais no Império e na Primeira República
As relações diplomáticas entre o Brasil e a Santa Sé tiveram início formal no dia 23 de janeiro de 1826, quando o Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal, Plenipotenciário enviado por Dom Pedro I a Roma, entregou suas cartas credenciais ao Papa Leão XII.
A Santa Sé apenas reconheceu a independência do Brasil depois que Portugal o fez, em agosto de 1825. O Monsenhor Pedro Ostini , o primeiro Núncio na América Latina, foi acreditado junto ao Imperador Pedro I, em 1829, e designado Delegado Apostólico para toda a América Latina.
A Constituição brasileira de 1824 formalizara o Padroado, ou seja, o sistema de religião de Estado: “a religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império” (artigo 5º). Tal privilégio vinha compensado por outros dispositivos que, na esteira da tradição jurídica portuguesa do Padroado, exigiam o beneplácito imperial para a aplicação de quaisquer decretos, regulamentos ou disposições da Santa Sé e, ainda, reservavam ao Governo brasileiro a iniciativa da indicação de prelados e cargos eclesiásticos.
O clero era pago pelo Estado, o que, de certo modo, o equiparava ao funcionalismo público.
As bases desse relacionamento logo geraram atritos, inclusive dentro do próprio clero brasileiro, como a campanha do Padre Feijó em prol da abolição do celibato sacerdotal.
Ao assumir a Regência, Feijó chegou quase a romper relações com Roma por causa da nomeação de um bispo do Rio de Janeiro em desacordo com a Santa Sé.
O momento mais difícil das relações bilaterais durante o período imperial ocorreu com a chamada “questão religiosa”, nos anos de 1872-1875, surgida quando os Bispos de Olinda e do Pará insurgiram-se contra as relações entre a maçonaria e a Igreja e se propuseram a fazer cumprir os interditos lançados pela Santa Sé contra os “pedreiros-livres”. Os dois bispos foram condenados à prisão. A questão abalou de maneira profunda o relacionamento com a Igreja.
O sistema do Padroado foi eliminado pela constituição republicana de 1891, que estabeleceu a separação entre Igreja e Estado, além da liberdade religiosa. Tais princípios já estavam consignados no Decreto do Governo Provisório da República, de 1890, um dos primeiros atos jurídicos do tipo em todo o mundo. Foi também precoce a regulamentação de um artigo constitucional, em 1893, que reconheceu a personalidade jurídica das igrejas e assegurou-lhes o direito à propriedade. Desde então, as relações entre Estado e Igreja Católica, no Brasil, vêm-se pautando dentro do mesmo marco constitucional.
A Santa Sé apenas reconheceu a independência do Brasil depois que Portugal o fez, em agosto de 1825. O Monsenhor Pedro Ostini , o primeiro Núncio na América Latina, foi acreditado junto ao Imperador Pedro I, em 1829, e designado Delegado Apostólico para toda a América Latina.
A Constituição brasileira de 1824 formalizara o Padroado, ou seja, o sistema de religião de Estado: “a religião católica apostólica romana continuará a ser a religião do Império” (artigo 5º). Tal privilégio vinha compensado por outros dispositivos que, na esteira da tradição jurídica portuguesa do Padroado, exigiam o beneplácito imperial para a aplicação de quaisquer decretos, regulamentos ou disposições da Santa Sé e, ainda, reservavam ao Governo brasileiro a iniciativa da indicação de prelados e cargos eclesiásticos.
O clero era pago pelo Estado, o que, de certo modo, o equiparava ao funcionalismo público.
As bases desse relacionamento logo geraram atritos, inclusive dentro do próprio clero brasileiro, como a campanha do Padre Feijó em prol da abolição do celibato sacerdotal.
Ao assumir a Regência, Feijó chegou quase a romper relações com Roma por causa da nomeação de um bispo do Rio de Janeiro em desacordo com a Santa Sé.
O momento mais difícil das relações bilaterais durante o período imperial ocorreu com a chamada “questão religiosa”, nos anos de 1872-1875, surgida quando os Bispos de Olinda e do Pará insurgiram-se contra as relações entre a maçonaria e a Igreja e se propuseram a fazer cumprir os interditos lançados pela Santa Sé contra os “pedreiros-livres”. Os dois bispos foram condenados à prisão. A questão abalou de maneira profunda o relacionamento com a Igreja.
O sistema do Padroado foi eliminado pela constituição republicana de 1891, que estabeleceu a separação entre Igreja e Estado, além da liberdade religiosa. Tais princípios já estavam consignados no Decreto do Governo Provisório da República, de 1890, um dos primeiros atos jurídicos do tipo em todo o mundo. Foi também precoce a regulamentação de um artigo constitucional, em 1893, que reconheceu a personalidade jurídica das igrejas e assegurou-lhes o direito à propriedade. Desde então, as relações entre Estado e Igreja Católica, no Brasil, vêm-se pautando dentro do mesmo marco constitucional.
Histórico acordo entre Santa Sé e Brasil
A Santa Sé e a República Federal do Brasil assinaram um acordo de amizade e colaboração nesta quinta-feira, no Palácio Apostólico Vaticano, segundo deu a conhecer a Sala de Imprensa Vaticana.
O acordo foi assinado, por parte da Santa Sé, pelo arcebispo Dominique Mamberti, secretário para as Relações com os Estados, e por parte do Brasil, por Celso Amorim, ministro de Assuntos Exteriores.
Assistiram ao ato numerosas personalidades, entre elas o cardeal Tarcisio Bertone, secretário de Estado, e Dom Cláudio Hummes, prefeito da Congregação para o Clero, Dom Lorenzzo Baldisseri, núncio apostólico no Brasil, o presidente da República Federal do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministro da Defesa brasileiro, Nelson Jobim, e a embaixadora do Brasil na Santa Sé, Vera Barroulin Machado.
O acordo, explica a nota vaticana, «consolida ulteriormente os tradicionais vínculos de amizade e de colaboração existentes entre ambas as partes»; está composto por um preâmbulo e 20 artigos que regulam vários âmbitos, entre eles «o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, o reconhecimento dos títulos de estudo, o ensino religioso nas escolas públicas, o matrimônio canônico e o regime fiscal». Entrará em vigor após o intercâmbio das ratificações.
No discurso de Dom Mamberti, o prelado recordou que «dois acontecimentos de particularíssima relevância marcam, nos dois últimos anos, a vida do Brasil e da Igreja Católica que vive nele».
Um deles foi a visita apostólica de Bento XVI por ocasião da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, em Aparecida, em maio de 2007.
No momento de sua chegada, recordou, o pontífice afirmou que o Brasil «ocupa um lugar muito especial no coração do Papa, não só porque é cristão e tem o número mais elevado de católicos, mas principalmente porque é uma nação rica de potencialidades com uma presença eclesial que é motivo de alegria e esperança para toda a Igreja».
O olhar do Santo Padre, acrescentou Dom Mamberti, estendeu-se «desde o Brasil a toda a América Latina, um continente – afirma o documento conclusivo de Aparecida – que é em si mesmo um dom entregue benevolamente por Deus, graças à beleza e fecundidade de suas terras e à riqueza de humanidade que emana de sua gente, das famílias, dos povos e das múltiplas culturas».
A segunda circunstância é precisamente a assinatura do acordo, «importante ato que se coloca no caminho desses vínculos de amizade e colaboração que subsistem há quase dois séculos entre as partes, e que hoje foram ulteriormente reforçados».
Se a constituição de 1824 imprimia ao império brasileiro um caráter «estritamente confessional», explicou o representante vaticano, as sucessivas cartas fundacionais modificaram este marco, até a vigente constituição de 1988, que assegura «por uma parte a laicidade saudável do estado e, por outra, garante o livre exercício das atividades da Igreja em todos os âmbitos de sua missão».
Como dizia o Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, por outro lado, «a comunidade política e a Igreja são independentes e autônomas uma da outra em seus respectivos campos. Mas as duas, ainda que de diferente maneira, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos próprios homens. Elas levarão a cabo este serviço pelo bem de todos, de forma tanto mais eficaz quanto mais cultivem uma saudável colaboração entre elas, segundo modalidades adaptadas às circunstâncias de tempo e lugar».
Através da assinatura deste acordo, observou Dom Mamberti, este marco «recebe hoje uma ulterior confirmação, de caráter jurídico e internacional».
Entre os principais elementos do texto, citou «o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições previstas no ordenamento canônico, o ensino da religião católica nas escolas, como das demais confissões religiosas, o reconhecimento das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, a inserção de espaços dedicados ao culto nos ordenamentos urbanos e o reconhecimento dos títulos acadêmicos eclesiásticos».
A propósito disso, o prelado constatou que «estaria fora de lugar falar de privilégios, porque não há nenhum privilégio no reconhecimento de uma realidade social de tão grande relevância histórica e atual como a Igreja Católica no Brasil, sem que isso tire nada do que se deve aos cidadãos de outra fé e de distinta convicção ideológica».
Da mesma forma, recordou «com sentido de gratidão» o papel da Conferência Episcopal Brasileira na gênese do Acordo, sublinhando que foi precisamente o episcopado brasileiro quem sugeriu em 1991 a oportunidade de estipular um Acordo internacional entre a Igreja e o Estado, impulso que levou em 2006 ao começo oficial das negociações.
Neste contexto, Dom Mamberti augurou que o texto «possa o quanto antes entrar em vigor e contribuir, como está em suas finalidades, não só para consolidar os vínculos entre a Santa Sé e o Brasil e favorecer cada vez mais o desenvolvimento ordenado da missão da Igreja Católica, mas também para promover o progresso espiritual e material de todos os habitantes do país e colaborar, enquanto for possível, na solução dos grandes problemas que hoje preocupam a humanidade».
O acordo foi assinado, por parte da Santa Sé, pelo arcebispo Dominique Mamberti, secretário para as Relações com os Estados, e por parte do Brasil, por Celso Amorim, ministro de Assuntos Exteriores.
Assistiram ao ato numerosas personalidades, entre elas o cardeal Tarcisio Bertone, secretário de Estado, e Dom Cláudio Hummes, prefeito da Congregação para o Clero, Dom Lorenzzo Baldisseri, núncio apostólico no Brasil, o presidente da República Federal do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, o Ministro da Defesa brasileiro, Nelson Jobim, e a embaixadora do Brasil na Santa Sé, Vera Barroulin Machado.
O acordo, explica a nota vaticana, «consolida ulteriormente os tradicionais vínculos de amizade e de colaboração existentes entre ambas as partes»; está composto por um preâmbulo e 20 artigos que regulam vários âmbitos, entre eles «o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, o reconhecimento dos títulos de estudo, o ensino religioso nas escolas públicas, o matrimônio canônico e o regime fiscal». Entrará em vigor após o intercâmbio das ratificações.
No discurso de Dom Mamberti, o prelado recordou que «dois acontecimentos de particularíssima relevância marcam, nos dois últimos anos, a vida do Brasil e da Igreja Católica que vive nele».
Um deles foi a visita apostólica de Bento XVI por ocasião da V Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e do Caribe, em Aparecida, em maio de 2007.
No momento de sua chegada, recordou, o pontífice afirmou que o Brasil «ocupa um lugar muito especial no coração do Papa, não só porque é cristão e tem o número mais elevado de católicos, mas principalmente porque é uma nação rica de potencialidades com uma presença eclesial que é motivo de alegria e esperança para toda a Igreja».
O olhar do Santo Padre, acrescentou Dom Mamberti, estendeu-se «desde o Brasil a toda a América Latina, um continente – afirma o documento conclusivo de Aparecida – que é em si mesmo um dom entregue benevolamente por Deus, graças à beleza e fecundidade de suas terras e à riqueza de humanidade que emana de sua gente, das famílias, dos povos e das múltiplas culturas».
A segunda circunstância é precisamente a assinatura do acordo, «importante ato que se coloca no caminho desses vínculos de amizade e colaboração que subsistem há quase dois séculos entre as partes, e que hoje foram ulteriormente reforçados».
Se a constituição de 1824 imprimia ao império brasileiro um caráter «estritamente confessional», explicou o representante vaticano, as sucessivas cartas fundacionais modificaram este marco, até a vigente constituição de 1988, que assegura «por uma parte a laicidade saudável do estado e, por outra, garante o livre exercício das atividades da Igreja em todos os âmbitos de sua missão».
Como dizia o Concílio Vaticano II na Constituição Pastoral Gaudium et Spes, por outro lado, «a comunidade política e a Igreja são independentes e autônomas uma da outra em seus respectivos campos. Mas as duas, ainda que de diferente maneira, estão ao serviço da vocação pessoal e social dos próprios homens. Elas levarão a cabo este serviço pelo bem de todos, de forma tanto mais eficaz quanto mais cultivem uma saudável colaboração entre elas, segundo modalidades adaptadas às circunstâncias de tempo e lugar».
Através da assinatura deste acordo, observou Dom Mamberti, este marco «recebe hoje uma ulterior confirmação, de caráter jurídico e internacional».
Entre os principais elementos do texto, citou «o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições previstas no ordenamento canônico, o ensino da religião católica nas escolas, como das demais confissões religiosas, o reconhecimento das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, a inserção de espaços dedicados ao culto nos ordenamentos urbanos e o reconhecimento dos títulos acadêmicos eclesiásticos».
A propósito disso, o prelado constatou que «estaria fora de lugar falar de privilégios, porque não há nenhum privilégio no reconhecimento de uma realidade social de tão grande relevância histórica e atual como a Igreja Católica no Brasil, sem que isso tire nada do que se deve aos cidadãos de outra fé e de distinta convicção ideológica».
Da mesma forma, recordou «com sentido de gratidão» o papel da Conferência Episcopal Brasileira na gênese do Acordo, sublinhando que foi precisamente o episcopado brasileiro quem sugeriu em 1991 a oportunidade de estipular um Acordo internacional entre a Igreja e o Estado, impulso que levou em 2006 ao começo oficial das negociações.
Neste contexto, Dom Mamberti augurou que o texto «possa o quanto antes entrar em vigor e contribuir, como está em suas finalidades, não só para consolidar os vínculos entre a Santa Sé e o Brasil e favorecer cada vez mais o desenvolvimento ordenado da missão da Igreja Católica, mas também para promover o progresso espiritual e material de todos os habitantes do país e colaborar, enquanto for possível, na solução dos grandes problemas que hoje preocupam a humanidade».
quinta-feira, 13 de novembro de 2008
Capítulo V contrapõe interesses privados e caráter público
Mariana Martins, para o Observatório do Direito à Comunicação 05.10.2008
No dia 5 de outubro de 1988, há exatos 20 anos, era promulgada a mais atual Constituição da República Federativa do Brasil, com 250 artigos.
Foi a primeira das sete constituições brasileiras a ter um capítulo exclusivamente dedicado à comunicação social.
Mas o pioneirismo daquela Assembléia Nacional Constituinte com relação à normatização da comunicação não se deu de forma tranqüila.
Pelo contrário, este foi uma dos capítulos mais problemáticos de todo o processo de redação da primeira Constituição pós-ditadura militar.
Durante o período de um ano e oito meses, de fevereiro de 1987 a outubro de 1988, 559 parlamentares divididos em 24 grupos elaboraram propostas para serem sistematizadas e votadas, dando corpo assim à nova Constituição.
O subcomitê de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, que ficou responsável por organizar uma proposta de capítulo para a comunicação social, teve neste ponto a sua maior dificuldade e não conseguiu entregar à comissão de sistematização, no tempo previsto, um acordo entre as forças políticas que disputavam diferentes visões a serem positivadas na Carta Magna. O contexto em que foi gestado o novo texto constitucional transpirava anseios democráticos, mas, de forma contraditória, no Parlamento via-se uma base nitidamente conservadora e aliada à elite tradicionalmente detentora do poder político e econômico.
Os dois principais atores políticos da disputa sobre o que veio a ser o capítulo “Da Comunicação Social” eram a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), representante dos interesses dos radiodifusores e que tinha ampla representação parlamentar, e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que por sua vez tinha um número bem menor de parlamentares partidários ou simpatizantes de suas propostas.
Aliada da Fenaj, porém não totalmente alinhada com as propostas da entidade, estava a Frente por Políticas Democráticas de Comunicação, que contou com parlamentares que ficaram marcados pela sua atuação na defesa da comunicação democrática, como Cristina Tavares, Artur da Távola e Olívio Dutra.
Dentre as principais propostas da Fenaj, estavam a positivação da comunicação como um bem público, a constituição de um sistema público de comunicação, de um Conselho Nacional de Comunicação – que fosse deliberativo e responsável pela regulamentação e fiscalização – e a existência de regras claras para a limitação de monopólios e oligopólios.
A Abert, por sua vez, tinha como objetivo garantir o mínimo de legislação para o setor.
Atuar na ausência de um marco regulatório sempre foi o objetivo dos empresários do setor de comunicação e, para tanto, a associação contou com a contribuição incessante dos seus parlamentares.
Além da expressiva força da Abert na Assembléia Nacional Constituinte, outra esfera do poder público também estava claramente a favor dos concessionários: o Executivo.
A composição do primeiro escalão da chamada Nova República tornava impossíveis alterações na regulamentação do setor de radiodifusão.
No cargo de presidente, tomou posse um representante das oligarquias maranhenses e radiodifusor, José Sarney, que entregou à sua versão baiana, Antônio Carlos Magalhães, o Ministério das Comunicações.
Na Secretaria Geral do ministério, Sarney e ACM mantiveram Rômulo Villar Furtado, no cargo então há 11 anos, tendo passado incólume pelos três últimos governos militares.
A esposa do secretário-geral, Rita Furtado, uma grande empresária das comunicações, foi ainda eleita deputada federal e tornou-se agente direta dos interesses do ministério dentro da Constituinte.
Tensão no subcomitê Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática era grande.
A primeira relatora do capítulo da comunicação, a deputada Cristina Tavares, de posição considerada progressista e a favor da democratização dos meios de comunicação, não aceitou descaracterizar a proposta do Conselho Nacional de Comunicação para torná-lo um órgão apenas consultivo.
Também não cedeu em outras importantes propostas e foi substituída por Artur da Távola. Vários substitutivos foram feitos e a perspectiva de um acordo não chegava.
Távola, com uma posição um pouco mais conciliatória, conseguiu, junto com uma comissão de professores da UnB e especialistas em políticas de comunicação, aos 45 minutos do segundo tempo, fechar um acordo e mandar direto para a votação em plenário a proposta do capítulo V do título VIII da Ordem Social da Constituição Federal.
De cara, o Plenário derrubou a proposta de se ter um Conselho Nacional de Comunicação com representação de diferentes setores da sociedade para regulamentar a comunicação caiu.
Em seu lugar, criou-se o Conselho de Comunicação Social com caráter exclusivamente consultivo e limitado ao Senado, cuja regulamentação tornou-se, anos mais tarde, um drama à parte.
Outra grande vitória dos radiodifusores foi o condicionamento da cassação da concessão ou permissão para rádios e TVs ao voto nominal de no mínimo dois quintos do Congresso Nacional. A previsão inviabiliza, na prática, a cassação de qualquer outorga.
Por outro lado, a introdução da limitação a oligopólios e monopólios no artigo 220; dos princípios de finalidade educativa, cultural e informativa dos meios de comunicação além da regionalização e produção independente no art. 221 e a complementaridade dos sistemas estatal, público e privado de comunicação contida no artigo 223 foram vistos como uma vitória do setor progressista.
Contudo, ao longo destes 20 anos, nenhum desses artigos considerados “ganhos” políticos da frente que defendia políticas democráticas para a comunicação foi satisfatoriamente regulamentado.
O saldo das negociações beneficiou claramente os empresários da radiodifusão, que saíram do processo constituinte como grandes vitoriosos da disputa ali travada.
Apesar de a nova Constituição reforçar o caráter público da comunicação e, mais especificamente, da radiodifusão, o próprio texto e as disputas que seguiram à sua promulgação reforçaram o modelo de mercado e ampliaram as salvaguardas para a exploração privada e comercial do serviço.
Apesar de flagrantemente desatualizada, o Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 continua ser a lei mais completa que regulamenta a radiodifusão.
Em 1997, o setor das telecomunicações foi retirado de dentro do CBT, separado do setor da radiodifusão e, com a privatização, ganhou uma lei novinha, a Lei Geral das Telecomunicações. Por sua vez, a radiodifusão ainda é regulamentada por uma lei publicada quando a TV ainda era uma tecnologia em preto e branco.
Boa parte dos demais capítulos do Título VIII - Da Ordem Social foram regulamentados. Podemos usar como exemplo a saúde, que em 1990 foi regulamentada pela lei que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e outras leis complementares que tratam do orçamento do setor; a Educação, que foi regulamentada em 1996 com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tem ainda regulamentado o Conselho Nacional de Educação e o Plano Nacional de Educação e a Assistência Social, que desde 2004 conta com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e também a Lei Orçamentária da Assistência Social (Loas).
Passados 20 anos da promulgação da Constituição, fica patente que não é do interesse dos radiodifusores nem da grande maioria dos parlamentares e tampouco dos governos que se sucederam ter um setor das comunicações plenamente regulamentado.
Assim como os governos militares se utilizaram deste instrumento de forma a controlar os meios estatais, os governos civis e os parlamentares beneficiam-se das suas relações com os empresários da comunicação, rechaçando toda forma de dar transparência ao funcionamento do setor.
Tem sido uma constante, ao longo dos anos, que projetos e políticas envolvendo mecanismos de democratização, participação ou controle público das mídias sejam barrados pelo Executivo e o Legislativo, quase sempre com seus defensores sendo rotulados de censores.
Além da comunicação, alguns outros capítulos da Constituição, como o que estabelece os direitos dos povos indígenas, que também se encontra no Título VIII, aguardam por uma nova regulamentação que se faça minimamente atualizada.
Contudo, não se pode querer apenas atualizar as leis sem um direcionamento político que trate os temas da Ordem Social como bens públicos e, fundamentalmente, como direitos humanos.
É importante ressaltar que de nada vai adiantar regulamentar estes setores sem reconhecer neles a sua real dimensão de direito humano e sem salvaguardar neles as responsabilidades que o Estado, como poder público, tem na sua garantia e promoção.
Observatório do Direito à Comunicação publica, a partir de hoje, uma série de reportagens e artigos que tentam apresentar um balanço dos 20 anos de vigência dos cinco artigos do Capítulo V – Da Comunicação Social do Título III da Constituição Federal. Em seu conjunto, o especial pretende colocar em perspectiva as disputas históricas pela interpretação do texto constitucional, as brigas antigas e recentes pela regulamentação dos artigos e, principalmente, como as duas décadas da Constituição impactam a garantia do direito à comunicação no país.
No dia 5 de outubro de 1988, há exatos 20 anos, era promulgada a mais atual Constituição da República Federativa do Brasil, com 250 artigos.
Foi a primeira das sete constituições brasileiras a ter um capítulo exclusivamente dedicado à comunicação social.
Mas o pioneirismo daquela Assembléia Nacional Constituinte com relação à normatização da comunicação não se deu de forma tranqüila.
Pelo contrário, este foi uma dos capítulos mais problemáticos de todo o processo de redação da primeira Constituição pós-ditadura militar.
Durante o período de um ano e oito meses, de fevereiro de 1987 a outubro de 1988, 559 parlamentares divididos em 24 grupos elaboraram propostas para serem sistematizadas e votadas, dando corpo assim à nova Constituição.
O subcomitê de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, que ficou responsável por organizar uma proposta de capítulo para a comunicação social, teve neste ponto a sua maior dificuldade e não conseguiu entregar à comissão de sistematização, no tempo previsto, um acordo entre as forças políticas que disputavam diferentes visões a serem positivadas na Carta Magna. O contexto em que foi gestado o novo texto constitucional transpirava anseios democráticos, mas, de forma contraditória, no Parlamento via-se uma base nitidamente conservadora e aliada à elite tradicionalmente detentora do poder político e econômico.
Os dois principais atores políticos da disputa sobre o que veio a ser o capítulo “Da Comunicação Social” eram a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), representante dos interesses dos radiodifusores e que tinha ampla representação parlamentar, e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que por sua vez tinha um número bem menor de parlamentares partidários ou simpatizantes de suas propostas.
Aliada da Fenaj, porém não totalmente alinhada com as propostas da entidade, estava a Frente por Políticas Democráticas de Comunicação, que contou com parlamentares que ficaram marcados pela sua atuação na defesa da comunicação democrática, como Cristina Tavares, Artur da Távola e Olívio Dutra.
Dentre as principais propostas da Fenaj, estavam a positivação da comunicação como um bem público, a constituição de um sistema público de comunicação, de um Conselho Nacional de Comunicação – que fosse deliberativo e responsável pela regulamentação e fiscalização – e a existência de regras claras para a limitação de monopólios e oligopólios.
A Abert, por sua vez, tinha como objetivo garantir o mínimo de legislação para o setor.
Atuar na ausência de um marco regulatório sempre foi o objetivo dos empresários do setor de comunicação e, para tanto, a associação contou com a contribuição incessante dos seus parlamentares.
Além da expressiva força da Abert na Assembléia Nacional Constituinte, outra esfera do poder público também estava claramente a favor dos concessionários: o Executivo.
A composição do primeiro escalão da chamada Nova República tornava impossíveis alterações na regulamentação do setor de radiodifusão.
No cargo de presidente, tomou posse um representante das oligarquias maranhenses e radiodifusor, José Sarney, que entregou à sua versão baiana, Antônio Carlos Magalhães, o Ministério das Comunicações.
Na Secretaria Geral do ministério, Sarney e ACM mantiveram Rômulo Villar Furtado, no cargo então há 11 anos, tendo passado incólume pelos três últimos governos militares.
A esposa do secretário-geral, Rita Furtado, uma grande empresária das comunicações, foi ainda eleita deputada federal e tornou-se agente direta dos interesses do ministério dentro da Constituinte.
Tensão no subcomitê Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática era grande.
A primeira relatora do capítulo da comunicação, a deputada Cristina Tavares, de posição considerada progressista e a favor da democratização dos meios de comunicação, não aceitou descaracterizar a proposta do Conselho Nacional de Comunicação para torná-lo um órgão apenas consultivo.
Também não cedeu em outras importantes propostas e foi substituída por Artur da Távola. Vários substitutivos foram feitos e a perspectiva de um acordo não chegava.
Távola, com uma posição um pouco mais conciliatória, conseguiu, junto com uma comissão de professores da UnB e especialistas em políticas de comunicação, aos 45 minutos do segundo tempo, fechar um acordo e mandar direto para a votação em plenário a proposta do capítulo V do título VIII da Ordem Social da Constituição Federal.
De cara, o Plenário derrubou a proposta de se ter um Conselho Nacional de Comunicação com representação de diferentes setores da sociedade para regulamentar a comunicação caiu.
Em seu lugar, criou-se o Conselho de Comunicação Social com caráter exclusivamente consultivo e limitado ao Senado, cuja regulamentação tornou-se, anos mais tarde, um drama à parte.
Outra grande vitória dos radiodifusores foi o condicionamento da cassação da concessão ou permissão para rádios e TVs ao voto nominal de no mínimo dois quintos do Congresso Nacional. A previsão inviabiliza, na prática, a cassação de qualquer outorga.
Por outro lado, a introdução da limitação a oligopólios e monopólios no artigo 220; dos princípios de finalidade educativa, cultural e informativa dos meios de comunicação além da regionalização e produção independente no art. 221 e a complementaridade dos sistemas estatal, público e privado de comunicação contida no artigo 223 foram vistos como uma vitória do setor progressista.
Contudo, ao longo destes 20 anos, nenhum desses artigos considerados “ganhos” políticos da frente que defendia políticas democráticas para a comunicação foi satisfatoriamente regulamentado.
O saldo das negociações beneficiou claramente os empresários da radiodifusão, que saíram do processo constituinte como grandes vitoriosos da disputa ali travada.
Apesar de a nova Constituição reforçar o caráter público da comunicação e, mais especificamente, da radiodifusão, o próprio texto e as disputas que seguiram à sua promulgação reforçaram o modelo de mercado e ampliaram as salvaguardas para a exploração privada e comercial do serviço.
Apesar de flagrantemente desatualizada, o Código Brasileiro de Telecomunicações de 1962 continua ser a lei mais completa que regulamenta a radiodifusão.
Em 1997, o setor das telecomunicações foi retirado de dentro do CBT, separado do setor da radiodifusão e, com a privatização, ganhou uma lei novinha, a Lei Geral das Telecomunicações. Por sua vez, a radiodifusão ainda é regulamentada por uma lei publicada quando a TV ainda era uma tecnologia em preto e branco.
Boa parte dos demais capítulos do Título VIII - Da Ordem Social foram regulamentados. Podemos usar como exemplo a saúde, que em 1990 foi regulamentada pela lei que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e outras leis complementares que tratam do orçamento do setor; a Educação, que foi regulamentada em 1996 com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e tem ainda regulamentado o Conselho Nacional de Educação e o Plano Nacional de Educação e a Assistência Social, que desde 2004 conta com o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e também a Lei Orçamentária da Assistência Social (Loas).
Passados 20 anos da promulgação da Constituição, fica patente que não é do interesse dos radiodifusores nem da grande maioria dos parlamentares e tampouco dos governos que se sucederam ter um setor das comunicações plenamente regulamentado.
Assim como os governos militares se utilizaram deste instrumento de forma a controlar os meios estatais, os governos civis e os parlamentares beneficiam-se das suas relações com os empresários da comunicação, rechaçando toda forma de dar transparência ao funcionamento do setor.
Tem sido uma constante, ao longo dos anos, que projetos e políticas envolvendo mecanismos de democratização, participação ou controle público das mídias sejam barrados pelo Executivo e o Legislativo, quase sempre com seus defensores sendo rotulados de censores.
Além da comunicação, alguns outros capítulos da Constituição, como o que estabelece os direitos dos povos indígenas, que também se encontra no Título VIII, aguardam por uma nova regulamentação que se faça minimamente atualizada.
Contudo, não se pode querer apenas atualizar as leis sem um direcionamento político que trate os temas da Ordem Social como bens públicos e, fundamentalmente, como direitos humanos.
É importante ressaltar que de nada vai adiantar regulamentar estes setores sem reconhecer neles a sua real dimensão de direito humano e sem salvaguardar neles as responsabilidades que o Estado, como poder público, tem na sua garantia e promoção.
Observatório do Direito à Comunicação publica, a partir de hoje, uma série de reportagens e artigos que tentam apresentar um balanço dos 20 anos de vigência dos cinco artigos do Capítulo V – Da Comunicação Social do Título III da Constituição Federal. Em seu conjunto, o especial pretende colocar em perspectiva as disputas históricas pela interpretação do texto constitucional, as brigas antigas e recentes pela regulamentação dos artigos e, principalmente, como as duas décadas da Constituição impactam a garantia do direito à comunicação no país.
Regulação de outorgas de rádio e TV mantém oligopólio do setor
Regulação de outorgas de rádio e TV mantém oligopólio do setor
Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação 10.10.2008
Cerca de 25 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, a radiodifusão brasileira ganhou seu arranjo institucional definitivo com a aprovação do Código Brasileiro de Telecomunicações e a publicação dos dois decretos que o regulamentaram, o 52.795 e 52.026. Tudo isto, em 1963.
As normas reafirmaram o modelo já estabelecido 30 anos atrás, baseado na exploração privada dos serviços de rádio e TV a partir de outorgas concedidas pelo Estado.
Com base neste ambiente normativo, as duas mídias desenvolveram-se no Brasil como meios predominantemente comerciais.
O CBT e suas regulamentações estabeleceram os tipos de outorga (concessão, permissão e autorização), seu prazo (15 anos para TV e 10 para rádio) e o órgão com prerrogativa para sua aprovação e renovação (a Presidência da República, a partir de indicação do Conselho Nacional de Telecomunicações, que em 1967 seria incorporado pelo Ministério das Comunicações).
Os textos também elencaram as obrigações que deveriam ser cumpridas pelos concessionários, inclusive para a obtenção da renovação: a veiculação de um mínimo de 5% de conteúdo noticioso, máximo de 25% do tempo de anúncios publicitários e pelo menos 5 horas de programação educativa; a transmissão da propaganda eleitoral e partidária e da “Voz do Brasil”, no caso do rádio, e a cessão de espaço para a formação de rede nacional quando solicitada pelo governo federal.
Um quarto de século depois, o capítulo Da Comunicação Social da Constituição Federal viria a consagrar alguns destes princípios e inovar em outros.
Para Armando Rollemberg, jornalista da TV Senado e presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) à época, o resultado final foi uma demonstração do poderio do empresariado de mídia. “Nós, como movimento representativo da sociedade, por mais dinâmico e organizado que fôssemos, não tínhamos poder de interferir frente ao peso da Abert e ANJ, que atuaram fortemente.
Isso se consumou na manutenção do status quo, especialmente nos artigos referentes às concessões.”
Na avaliação do professor Venício Lima, o êxito dos interesses comerciais do setor se consolidou nas “condições assimétricas em relação às concessões de outros serviço público que a radiodifusão tem em relação à não renovação e ao cancelamento”.
A Constituição de 88 estabeleceu que a cassação de outorgas só poderia se dar por decisão judicial e estabeleceu um procedimento que praticamente garante a renovação das licenças, ao prever o quórum de dois quintos dos parlamentares do Congresso em votação nominal para a não renovação.“Por ele [o Artigo 223], as concessões tornam-se perenes. Ou alguém neste país acredita que algum parlamentar dirá em alto e bom som que determinada concessão não deve ser renovada?”, indaga Lalo Leal Filho, ouvidor-geral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Se o fizesse passaria a enfrentar a ira eterna das emissoras que o condenariam ao ostracismo e à morte política. Foi um grande retrocesso.”
Um dos motivos para esta improbabilidade é a fragilidade das exigências previstas na própria Constituição e em outras leis e a ausência total de fiscalização daquelas que existem.
A Carta Magna proíbe a prática de monopólio e oligopólio (Art. 220) e exige que a programação seja preferencialmente voltada para finalidades educativas, culturais, artísticas e jornalísticas, bem como promova a produção independente e regionalizada (Art. 221). Como as demais obrigações da legislação infra-constitucional, nenhuma delas têm sido avaliadas.
Em 2007, por ocasião do vencimento de várias concessões de redes importantes como Globo, Record e Bandeirantes, a Casa Civil chegou a solicitar ao Ministério das Comunicações a comprovação documental do cumprimento dos mínimos e máximos referentes à programação, bem como o respeito aos princípios constitucionais elencados anteriormente.
Após a reclamação do ministério de que tal verificação seria inviável e ampla demais, a Casa Civil recuou e retirou o pedido.
A argumentação da pasta comandada por Hélio Costa baseia-se na alegação da falta de clareza acerca dos critérios.
Para o professor Murilo Ramos, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom-UnB), uma das questões que sustenta o argumento do Minicom é a total obscuridade do contrato celebrado entre o Estado brasileiro e os concessionários. “Quem conhecee um contrato destes? Quais obrigações ele estabelece?”, questiona.
Os contratos são armazenados pelo Tribunal de Contas da União, sendo publico no Diário Oficial apenas um extrato.
No entanto, a assessoria do TCU informou que eles só podem ser publicizados em caso de processo judicial. “Os atos de assinatura dos contratos das demais áreas são formais.
Comparece todo mundo, inclusive a imprensa. Já os contratos de rádio e TV ninguém nunca viu”, reforça o pesquisador e consultor Israel Bayma, fazendo referência à diferença brutal entre a transparência dos contratos de radiodifusão com os de telecomunicações.Renovação automáticaAgrava o quadro de renovação automática a manutenção de um mecanismo do Decreto 88.066, de 1983, que permite à concessionária continuar funcionando em caráter precário mesmo com sua outorga vencida desde que tenha entrado com o pedido de renovação no Executivo.
Tal dispositivo permitiu chegar à absurda situação de o Ministério das Comunicações arquivar 184 processos de renovação por terem demorado mais para serem definidos do que o tempo da própria outorga que deveriam renovar.
O absurdo arquivamento dos pedidos evidencia a lentidão da tramitação dos processos.
Segundo relatório parcial da sub-comissão criada para discutir os procedimentos de concessão de outorgas para rádio e televisão, uma licença de FM leva em média 7,2 anos para ser aprovada, sendo 6,5 em exame no Executivo e 0,7 no Legislativo.
Embora a Constituição tenha alongado o procedimento, incluindo o Congresso na análise dos projetos de outorga e renovação, isso não pode ser aventado como justificativa uma vez que a principal demora está na fase de análise no Executivo.
Congresso entra no circuitoA inclusão do Congresso como validador da aprovação das licenças era vista à época como uma conquista, uma vez que a concentração do poder nas mãos apenas do presidente da República permitia o uso das outorgas como moeda de troca política. O próprio período da Constituinte foi um dos casos mais explícitos desta prática.
Entre março de 1985 e outubro de 1988, o governo Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, antes da Constituição.
As evidências apontam que, com isso, o então presidente garantiu para si um mandato de 5 anos. Seis dias antes da promulgação da Carta Magna, o Diário Oficial trouxe a publicação de 59 outorgas.
Segundo Venício Lima, tal inovação foi “um tiro no pé”. “O que acontece é que a demanda política de que este poder [de controlar as licenças] fosse compartilhado com o Legislativo não levou em conta que, na tradição brasileira que já existia naquela época, os grandes beneficiários desta prática política eram as elites políticas locais e regionais que estavam direta e indiretamente representadas no Congresso”, explica.
Relações promíscuas entre mídia e políticaA partir deste momento, os parlamentares, muitos já envolvidos no jogo de barganha política utilizando as concessões, trocaram de lado do balcão: passaram a ser os definidores do destino destas outorgas.
O resultado foi a ocupação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) por parlamentares donos de emissoras ou interessados no tema.
Há casos em que parlamentares votaram na renovação de sua própria concessões.
Em 2003, dois deles vieram à tona.
Em uma reunião da CCTCI em abril daquele ano, Nelson Proença (PPS-RS) participou da aprovação da renovação da Rádio Emissoras Ltda, de Alegrete (RS), da qual era sócio-proprietário da emissora. Corauci Sobrinho (DEM-SP), em junho daquele ano, repetiu o feito em relação à Rádio Renascença, de Ribeirão Preto (SP), emcujo quadro diretor estava o seu nome. A conseqüência deste fenômeno é a apropriação da mídia pelos políticos.
Segundo dados da pesquisadora Suzy dos Santos, há 128 geradoras e 1.765 retransmissoras de TV nas mãos de políticos.
Os estados com maior número são o Paraná, com 15, Minas Gerais e São Paulo, com 13, e Goiás, com 10.
Quando observado o índice por região, a maior ocorrência de parlamentares donos de veículos está no Nordeste, que possui 44 representantes legislativos-radiodifusores, seguido de longe pelo sudeste, com 18.
Frente à continuidade deste tipo de prática, houve uma segunda dita tentativa de moralização com a publicação dos Decretos 1.720, de 1995, e 2.106, de 1996.
As duas normas passaram a prever licitação para a concessão de outorgas comerciais, excluindo as permissões para educativas.
Segundo aponta estudo recente do pesquisador Cristiano Lopes Aguiar, as decretos “moralizadores” fizeram com que, no lugar de uma avaliação de mérito dos projetos para ocupação dos canais, apenas o preço pago pela licença seja o definidor das licitações [saiba mais ]. O resultado tem sido a concentração de novas outorgas nas mãos de empresários que já estão atuando no setor.
Ao mesmo tempo, ao livrarem as emissoras educativas dos processos de licitação, os decretos fizeram migrar a farra das concessões. "No fundo, esta medida transferiu o coronelismo eletrônico para as emissoras educativas, que continuaram sem licitação, e aprofundou a concentração ao privilegiar o poder econômico na escolha dos canais", diz Beatriz Barbosa, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
A avaliação é confirmada por reportagens como a da jornalista Elvira Lobato, da “Folha de São Paulo”, que revelaram como tanto no governo Fernando Henrique Cardoso quanto na gestão de Luis Inácio Lula da Silva houve considerável distribuição de licenças de educativas para políticos. Entre 1999 e 2002, o então ministro tucano das comunicações Pimenta da Veiga destinou 23 das 100 outorgas concedidas a grupos ligados a representantes eleitos. Nova matéria da jornalista em junho de 2006 revelou que ao menos 33% das 110 emissoras educativas aprovadas foram parar direta ou indiretamente nas mãos de políticos.O mesmo tem ocorrido com as licenças para as rádios comunitárias.
Estudo recente de Cristiano Lopes Aguiar em parceria com o professor Venício Lima revelou a gravidade da situação. Segundo a pesquisa, pelo menos 50% das 2.205 autorizações dadas a rádios comunitárias entre 1999 e 2004 estão sob controle de grupos partidários.
Ela mostrou também que o cenário é nacionalizado: os cinco estados com maior incidência de políticos por trás de rádios comunitárias foram Tocantins, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo e Alagoas.
A partir da avaliação crítica deste quadro, e por ocasião do vencimento de importantes outorgas em outubro de 2007, diversas entidades lançaram no ano passado a campanha Quem Manda é Você – por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV [saiba mais ].
O Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações da campanha.
E, diferente de seu comportamento médio, encaminhou em menos de um ano os projetos de renovação das emissoras da Rede Globo ao Congresso.
Na Câmara, as entidades da sociedade civil vêm atuando para que a averiguação seja feita incorporando processos democráticos de avaliação e consulta à sociedade.
Lograram, até agora, que as comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Legislação Participativa (CLP) aprovaram pedidos de audiência pública para debater o assunto.
No entanto, o que é um procedimento usual na definição dos concessionários de serviço público pode tornar-se uma conquista suada.
As resistências já começaram a ecoar dentro do Parlamento, evidenciando a postura refratária dos representantes dos interesses da radiodifusão a qualquer tipo de debate público sobre sua atuação. “Será um momento histórico colocar a sociedade para discutir a renovação de outorgas, mas para isso precisamos de apoio dos deputados e mobilização da sociedade”, diz a deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
Jonas Valente – Observatório do Direito à Comunicação 10.10.2008
Cerca de 25 anos antes da promulgação da atual Constituição Federal, a radiodifusão brasileira ganhou seu arranjo institucional definitivo com a aprovação do Código Brasileiro de Telecomunicações e a publicação dos dois decretos que o regulamentaram, o 52.795 e 52.026. Tudo isto, em 1963.
As normas reafirmaram o modelo já estabelecido 30 anos atrás, baseado na exploração privada dos serviços de rádio e TV a partir de outorgas concedidas pelo Estado.
Com base neste ambiente normativo, as duas mídias desenvolveram-se no Brasil como meios predominantemente comerciais.
O CBT e suas regulamentações estabeleceram os tipos de outorga (concessão, permissão e autorização), seu prazo (15 anos para TV e 10 para rádio) e o órgão com prerrogativa para sua aprovação e renovação (a Presidência da República, a partir de indicação do Conselho Nacional de Telecomunicações, que em 1967 seria incorporado pelo Ministério das Comunicações).
Os textos também elencaram as obrigações que deveriam ser cumpridas pelos concessionários, inclusive para a obtenção da renovação: a veiculação de um mínimo de 5% de conteúdo noticioso, máximo de 25% do tempo de anúncios publicitários e pelo menos 5 horas de programação educativa; a transmissão da propaganda eleitoral e partidária e da “Voz do Brasil”, no caso do rádio, e a cessão de espaço para a formação de rede nacional quando solicitada pelo governo federal.
Um quarto de século depois, o capítulo Da Comunicação Social da Constituição Federal viria a consagrar alguns destes princípios e inovar em outros.
Para Armando Rollemberg, jornalista da TV Senado e presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) à época, o resultado final foi uma demonstração do poderio do empresariado de mídia. “Nós, como movimento representativo da sociedade, por mais dinâmico e organizado que fôssemos, não tínhamos poder de interferir frente ao peso da Abert e ANJ, que atuaram fortemente.
Isso se consumou na manutenção do status quo, especialmente nos artigos referentes às concessões.”
Na avaliação do professor Venício Lima, o êxito dos interesses comerciais do setor se consolidou nas “condições assimétricas em relação às concessões de outros serviço público que a radiodifusão tem em relação à não renovação e ao cancelamento”.
A Constituição de 88 estabeleceu que a cassação de outorgas só poderia se dar por decisão judicial e estabeleceu um procedimento que praticamente garante a renovação das licenças, ao prever o quórum de dois quintos dos parlamentares do Congresso em votação nominal para a não renovação.“Por ele [o Artigo 223], as concessões tornam-se perenes. Ou alguém neste país acredita que algum parlamentar dirá em alto e bom som que determinada concessão não deve ser renovada?”, indaga Lalo Leal Filho, ouvidor-geral da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). “Se o fizesse passaria a enfrentar a ira eterna das emissoras que o condenariam ao ostracismo e à morte política. Foi um grande retrocesso.”
Um dos motivos para esta improbabilidade é a fragilidade das exigências previstas na própria Constituição e em outras leis e a ausência total de fiscalização daquelas que existem.
A Carta Magna proíbe a prática de monopólio e oligopólio (Art. 220) e exige que a programação seja preferencialmente voltada para finalidades educativas, culturais, artísticas e jornalísticas, bem como promova a produção independente e regionalizada (Art. 221). Como as demais obrigações da legislação infra-constitucional, nenhuma delas têm sido avaliadas.
Em 2007, por ocasião do vencimento de várias concessões de redes importantes como Globo, Record e Bandeirantes, a Casa Civil chegou a solicitar ao Ministério das Comunicações a comprovação documental do cumprimento dos mínimos e máximos referentes à programação, bem como o respeito aos princípios constitucionais elencados anteriormente.
Após a reclamação do ministério de que tal verificação seria inviável e ampla demais, a Casa Civil recuou e retirou o pedido.
A argumentação da pasta comandada por Hélio Costa baseia-se na alegação da falta de clareza acerca dos critérios.
Para o professor Murilo Ramos, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (Lapcom-UnB), uma das questões que sustenta o argumento do Minicom é a total obscuridade do contrato celebrado entre o Estado brasileiro e os concessionários. “Quem conhecee um contrato destes? Quais obrigações ele estabelece?”, questiona.
Os contratos são armazenados pelo Tribunal de Contas da União, sendo publico no Diário Oficial apenas um extrato.
No entanto, a assessoria do TCU informou que eles só podem ser publicizados em caso de processo judicial. “Os atos de assinatura dos contratos das demais áreas são formais.
Comparece todo mundo, inclusive a imprensa. Já os contratos de rádio e TV ninguém nunca viu”, reforça o pesquisador e consultor Israel Bayma, fazendo referência à diferença brutal entre a transparência dos contratos de radiodifusão com os de telecomunicações.Renovação automáticaAgrava o quadro de renovação automática a manutenção de um mecanismo do Decreto 88.066, de 1983, que permite à concessionária continuar funcionando em caráter precário mesmo com sua outorga vencida desde que tenha entrado com o pedido de renovação no Executivo.
Tal dispositivo permitiu chegar à absurda situação de o Ministério das Comunicações arquivar 184 processos de renovação por terem demorado mais para serem definidos do que o tempo da própria outorga que deveriam renovar.
O absurdo arquivamento dos pedidos evidencia a lentidão da tramitação dos processos.
Segundo relatório parcial da sub-comissão criada para discutir os procedimentos de concessão de outorgas para rádio e televisão, uma licença de FM leva em média 7,2 anos para ser aprovada, sendo 6,5 em exame no Executivo e 0,7 no Legislativo.
Embora a Constituição tenha alongado o procedimento, incluindo o Congresso na análise dos projetos de outorga e renovação, isso não pode ser aventado como justificativa uma vez que a principal demora está na fase de análise no Executivo.
Congresso entra no circuitoA inclusão do Congresso como validador da aprovação das licenças era vista à época como uma conquista, uma vez que a concentração do poder nas mãos apenas do presidente da República permitia o uso das outorgas como moeda de troca política. O próprio período da Constituinte foi um dos casos mais explícitos desta prática.
Entre março de 1985 e outubro de 1988, o governo Sarney distribuiu 1.028 outorgas, sendo 25% delas no mês de setembro de 1988, antes da Constituição.
As evidências apontam que, com isso, o então presidente garantiu para si um mandato de 5 anos. Seis dias antes da promulgação da Carta Magna, o Diário Oficial trouxe a publicação de 59 outorgas.
Segundo Venício Lima, tal inovação foi “um tiro no pé”. “O que acontece é que a demanda política de que este poder [de controlar as licenças] fosse compartilhado com o Legislativo não levou em conta que, na tradição brasileira que já existia naquela época, os grandes beneficiários desta prática política eram as elites políticas locais e regionais que estavam direta e indiretamente representadas no Congresso”, explica.
Relações promíscuas entre mídia e políticaA partir deste momento, os parlamentares, muitos já envolvidos no jogo de barganha política utilizando as concessões, trocaram de lado do balcão: passaram a ser os definidores do destino destas outorgas.
O resultado foi a ocupação da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) por parlamentares donos de emissoras ou interessados no tema.
Há casos em que parlamentares votaram na renovação de sua própria concessões.
Em 2003, dois deles vieram à tona.
Em uma reunião da CCTCI em abril daquele ano, Nelson Proença (PPS-RS) participou da aprovação da renovação da Rádio Emissoras Ltda, de Alegrete (RS), da qual era sócio-proprietário da emissora. Corauci Sobrinho (DEM-SP), em junho daquele ano, repetiu o feito em relação à Rádio Renascença, de Ribeirão Preto (SP), emcujo quadro diretor estava o seu nome. A conseqüência deste fenômeno é a apropriação da mídia pelos políticos.
Segundo dados da pesquisadora Suzy dos Santos, há 128 geradoras e 1.765 retransmissoras de TV nas mãos de políticos.
Os estados com maior número são o Paraná, com 15, Minas Gerais e São Paulo, com 13, e Goiás, com 10.
Quando observado o índice por região, a maior ocorrência de parlamentares donos de veículos está no Nordeste, que possui 44 representantes legislativos-radiodifusores, seguido de longe pelo sudeste, com 18.
Frente à continuidade deste tipo de prática, houve uma segunda dita tentativa de moralização com a publicação dos Decretos 1.720, de 1995, e 2.106, de 1996.
As duas normas passaram a prever licitação para a concessão de outorgas comerciais, excluindo as permissões para educativas.
Segundo aponta estudo recente do pesquisador Cristiano Lopes Aguiar, as decretos “moralizadores” fizeram com que, no lugar de uma avaliação de mérito dos projetos para ocupação dos canais, apenas o preço pago pela licença seja o definidor das licitações [saiba mais ]. O resultado tem sido a concentração de novas outorgas nas mãos de empresários que já estão atuando no setor.
Ao mesmo tempo, ao livrarem as emissoras educativas dos processos de licitação, os decretos fizeram migrar a farra das concessões. "No fundo, esta medida transferiu o coronelismo eletrônico para as emissoras educativas, que continuaram sem licitação, e aprofundou a concentração ao privilegiar o poder econômico na escolha dos canais", diz Beatriz Barbosa, do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social.
A avaliação é confirmada por reportagens como a da jornalista Elvira Lobato, da “Folha de São Paulo”, que revelaram como tanto no governo Fernando Henrique Cardoso quanto na gestão de Luis Inácio Lula da Silva houve considerável distribuição de licenças de educativas para políticos. Entre 1999 e 2002, o então ministro tucano das comunicações Pimenta da Veiga destinou 23 das 100 outorgas concedidas a grupos ligados a representantes eleitos. Nova matéria da jornalista em junho de 2006 revelou que ao menos 33% das 110 emissoras educativas aprovadas foram parar direta ou indiretamente nas mãos de políticos.O mesmo tem ocorrido com as licenças para as rádios comunitárias.
Estudo recente de Cristiano Lopes Aguiar em parceria com o professor Venício Lima revelou a gravidade da situação. Segundo a pesquisa, pelo menos 50% das 2.205 autorizações dadas a rádios comunitárias entre 1999 e 2004 estão sob controle de grupos partidários.
Ela mostrou também que o cenário é nacionalizado: os cinco estados com maior incidência de políticos por trás de rádios comunitárias foram Tocantins, Amazonas, Santa Catarina, Espírito Santo e Alagoas.
A partir da avaliação crítica deste quadro, e por ocasião do vencimento de importantes outorgas em outubro de 2007, diversas entidades lançaram no ano passado a campanha Quem Manda é Você – por democracia e transparência nas concessões de rádio e TV [saiba mais ].
O Ministério das Comunicações não respondeu às solicitações da campanha.
E, diferente de seu comportamento médio, encaminhou em menos de um ano os projetos de renovação das emissoras da Rede Globo ao Congresso.
Na Câmara, as entidades da sociedade civil vêm atuando para que a averiguação seja feita incorporando processos democráticos de avaliação e consulta à sociedade.
Lograram, até agora, que as comissões de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Legislação Participativa (CLP) aprovaram pedidos de audiência pública para debater o assunto.
No entanto, o que é um procedimento usual na definição dos concessionários de serviço público pode tornar-se uma conquista suada.
As resistências já começaram a ecoar dentro do Parlamento, evidenciando a postura refratária dos representantes dos interesses da radiodifusão a qualquer tipo de debate público sobre sua atuação. “Será um momento histórico colocar a sociedade para discutir a renovação de outorgas, mas para isso precisamos de apoio dos deputados e mobilização da sociedade”, diz a deputada Luiza Erundina (PSB-SP).
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