"Acaso não sabeis que os injustos não hão de possuir o Reino de Deus? Não vos enganeis: nem os impuros, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os devassos, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os difamadores, nem os assaltantes hão de possuir o Reino de Deus. Ao menos alguns de vós têm sido isso. Mas fostes lavados, mas fostes santificados, mas fostes justificados, em nome do Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito de nosso Deus." (1COR 9 a 11)
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3, do art. 140, do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940— Código Penal — e ao art. 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Assim é a ementa da PLC 122/2006 de 12/12/2006, projeto que pretende modificar o Código Penal, a CLT e outras leis inerentes a discriminação e enfrenta embates jurídicos no Senado, apesar de todo o apoio político do atual governo e seus aliados.
Tal projeto foi tecnicamente mal elaborado, ferindo diversos princípios da Constituição Federal e do código penal. Contudo, a militância homossexual e seus representantes políticos, que parece não serem poucos, na Câmara dos Deputados e no Senado, com o apoio irrestrito do partido do governo PT, trabalharam nos bastidores desta luta legislativa para alcunhar a qualquer custo a criminalização da homofobia e criar uma verdadeira “mordaça gay”, com o intuito de que ninguém possa divergir e expressar opiniões contrárias ao homossexualismo.
Da mesma forma, a legislação, como ajuste de comportamento que a sociedade impõe a todos, indistintamente, não são nada mais do que verbalização do que ela mesma avalia ser o seu “bem”, o seu “belo” e a sua “verdade”. Os romanos alcunharam de mores maiorum civitatis, ou seja, a moral da sociedade. E isso tudo se forma – os princípios e normas do nosso ordenamento jurídico – por meio de um sistema de exercício e controle do poder que aqui, certos ou errados, chamamos de democracia.
Apesar de sermos totalmente contra o termo homofobia, por simples estudo a etimologia da palavra, vamos seguir nos argumentos usando esse senso comum.
Apenas para questão de elucidação do termo, achamo-nos no dever de, rapidamente, informar como surgiu essa expressão.
O termo “homofobia” foi cunhado em 1972 pelo psiquiatra norte-americano George Weinberg, no livro “Society and the Healthy Homosexual” (New York, St, Martin’sPress, 1972) e, nesta sua definição clínica, seria “medo e ódio aos homossexuais”. Como vemos, o que acontece não se parece tratar de medo de homossexuais. A homofobia, como toda e qualquer forma de opressão, violência e discriminação, é inadmissível e deve ser intensamente combatida, nisso consideramos que não há dúvida. Qualquer cidadão tem o direito de não ser perseguido pelas suas escolhas pessoais e estilo de vida. Mas isto (a provável lei) não é combate à homofobia, mas promoção da homossexualidade, e a nosso ver, insulta a todos que são contra, o que desde sempre fez e faz naturalmente o que esta lei agora considerará discriminação. O que há é uma distorção do conceito de liberdade para impor uma visão aberrante.
Analiticamente, o direito como expressão democrática das vontades e valores sociais e não de apenas um grupo social que quer impor a sua visão de mundo a todos, é mais do que motivo suficiente para tanta polêmica. Resguardar de críticas uma determinada preferência sexual em detrimento das outras é discriminação ostensiva e irracional.
A liberdade prevê que cada um procure viver conforme sua preferência. Entretanto, não obriga a que todos coadunem que todas as alternativas são análogas; da mesma forma que a liberdade religiosa não exige que se doutrinem nas escolas as proposições de qualquer seita ou religião, as pessoas livres, têm o direito de opinar que a homossexualidade é uma depravação, tal como pode achar que religião não vale nada. Isso, em si, não significa homofobia ou intolerância, desde que não persiga os que opinam de forma diferente da sua. Pelo contrário, é o Parlamento que, se consagrar na lei geral a posição abstrusa, viola a liberdade. Fica difícil achar mais do que duas posições a serem adotadas: permitir que todas as preferências sexuais continuem expostas à crítica ou alargar a todas, por igual, a proteção legal. A primeira proposição é o mesmo que rejeitar in totum a PLC 122. A segunda demanda que a preferência pela monogamia heterossexual, nos exemplos religiosos, seja considerada – vejam vocês – pelo menos tão decente e digna de amparo legal quanto a perversidade polimorfa, o sadomasoquismo ou o sexo com animais. Mesmo o homossexualismo não poderia almejar a mais prerrogativas do que essas outras variantes. Até hoje os apologistas do movimento homossexual não entraram num acordo sobre se existe ou não a homofobia como entidade clínica, comprovada experimentalmente.
A questão é que, de qualquer forma, é definitivamente impossível evidenciar, por meios empíricos ou por quaisquer outros, que toda e qualquer ojeriza à conduta homossexual seja, na sua gênese e nas suas finalidades, substancialmente similar ao impulso assassino voltado contra homossexuais. Contudo é exatamente assim que o PL 122/2006 faz. Na verdade, faz muito mais do que isso já que, em oposição às tendências modernas do Direito Penal, que descriminaliza condutas, o abominável projeto quer impor, criminalizando e dispondo o aparato policial a serviço de um grupo restrito (os homossexuais), valores que chocam com o que pensa a esmagadora maioria da sociedade brasileira que é, eminentemente, cristã e heterossexual.
O modo através do qual o PL foi aprovado na Câmara e agora será votado no Senado, ou seja, sem qualquer debate com a mísera sociedade civil, é o pior de tudo, de modo que estamos bem perto da fundação de uma “ditadura da minoria”. Portanto, o Congresso Nacional está para aprovar uma lei que impede - e mais que isso, criminaliza! - qualquer manifestação - seja ela intelectual, filosófica, ideológica, ética, artística, científica e religiosa - contrária ao homossexualismo e às suas práticas. O grande complicador disso tudo acaba sendo o pérfido governo Lula que tem todo interesse nesse tipo de aprovação pelo Congresso e ainda financia e promove, como já afirmamos, a homossexualidade. O governo Lula tem empregado maciçamente o dinheiro público para a promoção do homossexualismo. A frase a seguir é de um líder homossexual e refere-se ao montante investido no programa “Brasil sem homofobia”:
“Da proposta inicial do governo de R$ 400 mil, nós conseguimos aumentar este valor para R$ 8 milhões. Atualmente, esse é o orçamento inteiro do programa, mas que ainda é insuficiente para atender a demanda que temos no país” (MELO, Cecília. Contas Abertas. Governo prevê cerca de R$8 milhões para combater preconceito contra homossexuais. 30 abr. 2007. Disponível em: http://contasabertas.uol.com.br/noticias/detalhes_noticias.asp?auto=1703. Acesso em: 20 de novembro de 2007.). Não se trata de discriminação tratar de forma diferente o que é diferente visualmente, às vezes. Os ativistas do movimento interpretam que a homossexualidade se equipara ao casamento. Contudo, as relações homossexuais, assim como a promiscuidade, pedofilia, incesto e bestialidade, não são nem nunca foram equiparadas à família, mesmo nas sociedades mais antigas que tinham essas formas como correntes. Mas isso é outro debate.
1) - O Projeto de Lei.
O Projeto de Lei 122/2006, que agora tramita no Senado e que tem como relatora a Senadora Fátima Cleide (PT-RO), na verdade começou ainda em 2001 na Câmara Federal (PL 5.003/2001) com a proposição e relatoria da ex-Deputada Federal Iara Bernardi (PT-SP) e tem sido, oficialmente apoiado pelo Governo Federal.
Vejamos o que preceitua alguns dos dispositivos da proposição legislativa:
Art. 2º A ementa da lei passa vigorar com a seguinte redação:
“Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero (NR)”. Portanto a Lei 7.716/89 passaria a vigorar com esse texto ementário. O projeto é falacioso logo em seu início escondendo-se na ineficiência dos discursos politicamente corretos e na promoção de direitos humanos fundamentais, tão difundidos por nosso dito Estado Social Democrático.
Lendo o texto do artigo, de imediato, pensamos que se tratava mesmo de algo necessário para a sociedade: combater, criminalizando condutas, qualquer tipo de discriminação ou preconceito.
Percebamos bem: na realidade, pertencer a uma raça, a uma cor, a uma etnia, a uma religião, a uma nacionalidade, ser do sexo masculino ou do sexo feminino, são condições (com exceção da religião que é adquirida culturalmente) naturais do ser humano. E, em assim sendo, merecem a proteção do Estado contra qualquer tipo de discriminação. A questão religiosa ganhou espaço nesse entremeio justamente por ser assunto que a humanidade discute desde sua existência, tendo sido motivo para embates fervorosíssimos em tempos mais remotos e que, em culturas mais distantes, continua sendo questão de difícil acesso ao consenso.
Contudo, introduzir nesse contexto, através de uma etiquetagem (i)moral, qual seja, “orientação sexual”, ou mesmo “identidade de gênero”, como se fossem categorias naturais do ser humano, nada mais é do que apologia e promoção do homossexualismo. É um pouco além da referência legislativa e das funções precipuamente estatais. Tanto é assim que os demais dispositivos em vez de se limitar a proteger – como acontece com o atual texto da Lei 7.716/89 – na verdade, promovem descaradamente o homossexualismo e suas práticas.
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Impedir. recusar ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
Pena — reclusão de um a três anos”
Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional.
Pena — reclusão de três a cinco anos. Vejamos se isso é proteção ou promoção do homossexualismo:
O dispositivo quer legislar que “em qualquer sistema de seleção educacional” não se pode recusar, negar, impedir (e etc.) o acesso de homossexuais. É um verdadeiro totalitarismo.
No dia-a-dia, poderemos visualizar a seguinte cena: o pai ou mãe não quer que na escola dos seus filhos, crianças ou adolescentes, se promova o homossexualismo, a princípio direito deles. O diretor/coordenador da escola pensa da mesma forma. Mas aí algum jovem homossexual se candidata para a seleção como professor. Na entrevista, revela a sua condição “social”. O diretor diz que por princípios a Escola não aceita homossexuais. Em reunião com os pais, todos concordam, dizendo que existem outras escolas que admitem, mas essa em particular não. Conclusão: todos, o diretor e os pais, incorreram em crime e podem passar de 3 a 5 anos num dos presídios do nosso Estado. Defesa do direito de criar os filhos? Não! Trata-se de crime. O direito natural simplesmente foi para o espaço. Esse será o novo desenho se o projeto for aprovado.
Isso não nos parece razoável!
Mas os exemplos escabrosos não param por ai:
imagine que a dita escola é um seminário teológico de formação de pastores, de padres ou de monges. Todos, também, podem ser apenados. Isso é homofobia? O projeto pretende a proteger ou promover o homossexualismo?
Art. 7° A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
Art. 8º-A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º.
Pena: reclusão de dois a cinco anos. Estamos falando de locais privados, mas abertos ao público como as igrejas ou museus. Imagine que um padre, pastor ou monge queiram repreender um casal de lésbicas que estejam se beijando dentro do santuário ou capela. O que aconteceria com eles? Poderiam ir para a prisão também, como nos casos anteriores (2 a 5 anos de cadeia!).
Se estivéssemos falando de um casal de heterossexuais, os eclesiásticos ou pastores poderiam repreender, chamar a atenção, mas como é um casal homossexual, não pode. Voltamos a questionar: isso é homofobia, intolerância religiosa ou totalitarismo de uma classe?
Num caso como esse e o do seminário que citamos anteriormente, vejam as agravantes do projeto:
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Constitui efeito da condenação;
VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses.
Ou seja: se for igreja, fecha-se. Se for seminário teológico, fecha-se também. Se for museu, não tem o que reclamar. Será que acontecerá o mesmo nas repartições públicas? Provavelmente sim. Isso é proteção ou promoção do homossexualismo? Homofobia?
A concepção que começa a se espalhar nos movimentos de homossexuais, lésbicas, bissexuais e travestis é que as crianças e adolescentes têm o livre arbítrio (o direito constitucional de livre orientação sexual, dirão daqui a pouco!) e, portanto, os pais não podem repreendê-los e discipliná-los contra as práticas homossexuais. Se assim o for, estaremos diante de homofobia ou pedofilia?
2) - A ilegitimidade.
Pode se dizer que uma lei é legítima, quando ela expressa os anseios, valores e vontade da sociedade que a envolve. O ponto é: de acordo com os artigos do projeto, estes se alinham com a vontade da sociedade? Isto é, a sociedade quer, realmente, possibilitar o aprisionamento de pessoas pelo fato de que elas, a partir de sua convicção, não concordam com a atitude, pensamento, gestos, palavras e modo de vida de um homossexual? Claro que não!
De acordo com o último censo do IBGE, mais de 90% da sociedade brasileira é católica ou protestante. Qual a legitimidade desse projeto, então?
Aqui não estamos contando outras tantas pessoas, que muito provavelmente estarão dentro desses 10% restantes, que, por outros tipos de convicção, que não religiosa, também não concordam por um motivo ou por outro. Se não há legitimidade do ponto de vista numérico, temos a certeza de que também não haveria eficácia social ou efetividade se este projeto fosse aprovado. A não ser que se estabelecesse uma nova ditadura no Brasil (o que não é pouco provável, tendo em vista os acontecimentos políticos que temos visto).
3) - A imoralidade e totalitarismo.
Por que o Projeto de Lei 122/2006 é imoral? Moral é o conjunto de usos e costumes de uma sociedade. O conjunto de valores e ações que, no geral, a sociedade acredita ser o seu bem, o seu belo e a sua verdade – o mores maiorum civitatis da cultura helenística. Ora, o Projeto de Lei 122/2006 vai, essencialmente, de encontro àquilo que constitui a Moral da sociedade brasileira que, como afirmamos, é quase no todo, de uma tradição judaico-cristã. Por assim o ser, este projeto nega tudo aquilo que corresponde aos anseios, usos e costumes da nossa sociedade. E por isso é imoral, isto é, nega a moral da nossa sociedade. Em nossa tradição moral não há espaço para discriminação nem preconceito. Do mesmo modo, não há espaço para tolhimento da liberdade de expressão, de convicção e de crença. A nossa moral nos diz que podemos ser aquilo que quisermos ser, assim como, também, que todos têm o direito de se posicionar e manifestar-se sobre esse ser ou não ser. E essa é a Moral que foi inserta no nosso sistema jurídico. Não se trata de tradicionalismo ou mesmo de puritanismo, trata-se simplesmente de análise histórico-cultural. De outro lado o projeto é totalitário porque estabelece para toda a sociedade, para todas as instituições e para todas as pessoas um modo de vida escolhido por um grupo de pessoas que se autodenominam minoria, acreditamos que nem seja esse o desejo dos homossexuais. O projeto de lei, absurdamente, criminaliza sem valoração distintiva, toda e qualquer manifestação contrária às práticas homossexuais. É o estabelecimento de uma imunidade comportamental inédita, em tempos de democracia, na história do direito brasileiro.
O discurso é envolvente, mas falacioso. Disserta-se sobre proteção dos direitos humanos, mas na realidade o que se está a estabelecer é a imposição de um modus vivendi.
4) - As inconstitucionalidades.
Mas a questão era justamente a inconstitucionalidade, então vejamos:
A Constituição Federal de 1988 é para a nossa sociedade o documento público de maior relevância e repercussão jurídico-político-social e está no mais alto grau hierárquico entre as leis. É tão importante que os principais e fundamentais valores e preceitos da nossa sociedade estão lá, de modo determinante, estabelecidos; seja como princípio jurídico-constitucional, seja na forma de norma jurídico-constitucional. Como bem sabemos, o artigo 5º, provavelmente o maior artigo constitucional do mundo, reza que:
Constituição Federal. Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...).
Um princípio jurídico – como todo o “Direito” em si – nasce na sociedade e é fundado pela sociedade, para a sociedade, seja por via direta, seja através dos representantes que a própria sociedade elege para exercer legitimamente a atividade legislativa. Um princípio jurídico é um valor social tão formidável e insuperável da sociedade que ela entende que não pode viver sem o mesmo e, assim, a partir de tal comprovação, resolve, para conceder um maior equilíbrio às relações sociais, expressá-lo no sistema jurídico, primordialmente, na Constituição.
Assim, o “Direito” quando é institucionalizado deve refletir o padrão moral da maioria da sociedade. Deve sempre respeitar o direito de expressão dos que contra esta maioria se opõe, porque seria intolerável, num Estado que se diz Democrático de Direito, a suplantação dos princípios da liberdade de expressão, de pensamento e de crença, todos garantidos pela nossa Constituição de 1988, especialmente onde mais do que isso, os direitos sejam, realmente, democratizados. O dito projeto de Lei já em seu nascedouro é, materialmente inconstitucional, ilegítimo, imoral e totalitário. É atacado devido a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação dos direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legal material ou substantivo (art. 5.º, caput, IV, VI, VIII, LIV, da Constituição). Usualmente, isso denota a imposição, inflamadamente inconstitucional, de condutas típicas de estados totalitários, tais como: a implantação da censura, da não liberdade de pensamento, da não liberdade de crença, da impossibilidade da livre manifestação intelectual e artística, a imputação de crimes de opinião e, principalmente, o uso - ilegítimo, ressalte-se - do aparato estatal-policial para intimidar e fazer valer a vontade de um grupo específico de pessoas. Trata-se de projeto inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que, primeiramente, “homens” e “mulheres” são iguais em direitos e obrigações, de modo que a Constituição não reconhece um terceiro gênero: o homossexual. E, se assim o é, como um projeto de lei ordinária pode tentar estabelecer super-direitos e a impossibilidade absoluta de crítica a um grupo de pessoas que, enquanto homossexuais, nem reconhecidos são pela Constituição?
4.1) - Do Gênero na Constituição Federal
Para a Magna Carta, queira o movimento homossexual ou não, estes são homens ou mulheres. Esse foi e, continua sendo, o espírito do legislador constitucional e do poder constituinte originário que o fundamenta. Apesar de a Constituição dever ser interpretada como um texto aberto, há fronteiras interpretativas que são estabelecidas de modo fundacional e, portanto, não podem ser ultrapassadas sem a alteração do texto. A Constituição simplesmente não possibilita a probabilidade de um terceiro gênero com direitos e deveres. O que se discute é isso e não outras questões e marginais que possam vir a aparecer. A Constituição Federal garante, no caput do art. 5º, que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (..) garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à igualdade (..)". Ademais, de modo claro e definitivo, a CF estabelece no art. 5º, como direito e garantia fundamental, que "é livre a manifestação do pensamento" (IV), "é inviolável a liberdade de consciência e crença"(VI), "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política" (VIII), "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (IX). Pela simples leitura desses dispositivos Constitucionais já se denota a irremediável inconstitucionalidade do comentado projeto de lei 122/2006.
4.2) - Os Conceitos de Identidade de Gênero e Orientação Sexual.
Ao nos atentarmos para o nosso dia-a-dia, concluímos que ninguém ao nosso redor consegue conceituar claramente e inquestionavelmente o que seja identidade de gênero e Orientação sexual. Ao contrário de conceitos como o de cor, raça, etnia e sexo, os termos orientação sexual e identidade de gênero sofrem de uma fragilidade conceitual arraigada, pois estão sendo impostos sem muita (ou nenhuma) discussão nesta lei. Falta, obviamente, fundamento ao conceito. Não há definição clara, para melhor compreensão do texto legal. Nas questões de "identidade de gênero", a exegese do termo quando inserido no projeto é muito ampla e precisa ser interpretada com profundidade histórica e cultural. Os conceitos podem definir toda a sistemática legal que o legislador pretende. Quando um texto legal não tem fundamentação interpretativa de conceitos, este texto pode sofrer inúmeras desqualificações semânticas que serão abordadas de diversos modos dentro da doutrina jurídica e da jurisprudência, causando um verdadeiro caos.
4.3) - O Princípio da dignidade humana
Mais que tudo isso, afirma nossa Carta Magna, no seu art. 1º, inciso III, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, o princípio da dignidade da pessoa humana.
Ora, tudo isso significa, por exemplo, que se a minha predileção (que não é o mesmo que aptidão natural! Porque as predileções são determinadas culturalmente?) é ser fumante ou não, homossexual ou heterossexual, acreditar em Deus ou não, ser católico, protestante, espírita, capitalista ou comunista enfim, o que quer que seja - desde que não contrário ao sistema jurídico - tudo isso está num nível de aceitação, liberdade e anseio de cada um. Agora, a Constituição não aceita a criminalização e conseqüente condenação de pessoas pelo simples fato de elas se oporem ideológica, ética, religiosa ou culturalmente contra certas idéias ou tendências. Costumeiramente se diz que direito é bom senso. E isso é diametralmente verdadeiro. Esse é um modo simples de dizer que o direito é razão, isto é, deve ser racional, lógico, coerente. Uma norma jurídica ilógica, desarrazoada, contrária à natureza das coisas, não deveria obrigar ninguém, não deveria estar no mundo jurídico e nem mesmo no mundo dos fatos. Onde não há lógica, não há direito.
Tudo isso alicerçado num discurso oficial de que se trata de impedir a discriminação, o preconceito e a violência contra os homossexuais. Mas esse é o discurso manifesto, porque sabemos que se trata da imposição do modus vivendi, pensar e agir de uma minoria que não se contenta em apenas ser respeitada, querem muito mais, querem a imposição a todos, indistinta e absoluta, desse seu modo particular de ser, pensar e agir, ou seja, fere o direito natural da pessoa humana em seu mais profundo anseio, a dignidade, é desproporcional e inconstitucional consentir que, se um padre ou pastor, em seus ensinamentos, sendo fiel ao texto que eles têm como regra de fé e prática - a Bíblia ou outro -, assente que as práticas homossexuais são pecados abomináveis perante Deus, mas que este "apesar de aborrecer o pecado, ama o pecador e por assim ser quer curá-lo, libertá-lo e salvá-lo", estejam assim sendo homofóbicos? É razoável isso? Se for, qual o próximo passo? Impedir a circulação da Bíblia ou parte dela, retalhando-a?
Não entoaremos cânticos e recitações bíblicas neste espaço, contudo, quem quiser mesmo encontrar fundamentação bíblica para o que os cristãos católicos e protestantes afirmam, basta abrir a Bíblia em Rom 1:24-27; I Cor 6:9-10; Lev. 18:22. Em verdade, razão assiste ao Promotor de Justiça (Guaporé-RS) Cláudio da Silva Leiria quando conclui que: “os homossexuais usam e abusam do termo ‘preconceito’, com que rotulam qualquer opinião que recrimine sua conduta sexual. No entanto, a simples expressão de condenação moral, filosófica ou religiosa ao homossexualismo não se constitui em discriminação, mas exercício da liberdade de consciência e opinião. Os gays não têm qualquer direito de exigir que sua conduta sexual seja mais digna de respeito e consideração que as crenças alheias a respeito da homossexualidade”.
4.4) - O atentado ao direito de terceiros e a economia popular.
O inciso VI do art. 16 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, suspenderia a atividade de uma empresa por um período de até três meses em caso de crime resultante de preconceito.
Art. 8º Os artigos 16 e 20, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. Constitui efeito da condenação; VI — suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a três meses. Nesse caso particular, estabelecer esse efeito de condenação é estender a pena à família, aos dependentes do proprietário do estabelecimento, aos trabalhadores e a seus clientes.
A Constituição é clara em seu artigo 5º, XLV no sentido de que:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”;
Portanto, não é cabível uma condenação seqüencial que estenda a punição àqueles que do crime não participaram. Trata-se de preceito constitucional, incluso no artigo 5º com direito fundamental, portanto, cláusula pétrea, passível de modificação apenas quando a atual Constituição for revogada, algo que não nos parece longe de acontecer.
4.5) - A reserva legal de mercado próprio e de mercado profissional.
Nas últimas décadas, é notável a quantidade de mudanças pelas quais o Brasil, incluindo a economia brasileira vem passando. Essas mudanças se refletem no mercado imobiliário de forma latente, bem como no comportamento dos consumidores que procuram um imóvel para comprar ou para investir. O mercado brasileiro se posiciona diariamente para atender todas as faixas de consumo, abrangendo ao máximo a todos. Entre essas faixas não estão excluídos os homossexuais. Todas essas adaptações seguem sempre as forças de mercado, já que o mercado não está muito preocupado se a pessoa é homossexual ou não, respeitando a ordem econômica, alicerçada em princípios como "propriedade privada", "livre concorrência" e "defesa do consumidor". Portanto, criar normas específicas com interferência nesse setor econômico gerará mais atritos do que soluções, já que o amplo sentido do que dispõe o pretendido art. 6º do projeto:
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte: Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; Pena: reclusão de dois a cinco anos.
No final é até ridículo tratar dessa forma todo um ramo de mercado e diferenciar os demais.
Não há qualquer motivo para tal atitude, mais uma vez temos que a lei já protege casos como esses e não precisa de outra lei para proteger um grupo específico.
No mesmo artigo do projeto de lei, a proposta de modificação do artigo 6º da lei 7.716/89 é totalmente desproporcional:
Art. 5º Os artigos 5º, 6º e 7º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Recusar, negar. impedir, preterir, prejudicar retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional. O alcance do que dispõe o art. 6º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passará a ser totalmente indevida. Afinal, o artigo, em sua forma primeira, trata do ingresso de alunos no sistema educacional e não de matéria trabalhista, que segue legislação específica. Portanto a exclusão da expressão "recrutamento ou promoção funcional ou profissional", incluída pelo PLC nº 122, de 2006 é algo que se impõe e deve ser urgente.
Conclusões
Em um Estado Democrático de Direito onde supostamente vivemos, os direitos sejam, material ou formalmente democratizados, o bem maior a ser assegurado é a liberdade conquistada historicamente com o derramar de sangue, suor e lágrimas da sociedade brasileira.
A pergunta que não quer calar é: esse é verdadeiramente o anseio da maioria da sociedade brasileira? Estamos diante de uma intolerância dos heterossexuais ou de um totalitarismo homossexual, camuflado em um discurso de propaganda dos direitos humanos e do politicamente correto? O projeto que está aí vai, frontalmente, de encontro a liberdade de expor idéias e opiniões. Por tudo isso é, flagrante e materialmente, inconstitucional.
Se terceiros desarrazoados usam de violência contra os homossexuais, que se socorram do Direito já positivado e que está posto para todos indistintamente.
Em uma democracia não há espaço para privilégios legais para um grupo de pessoas que já têm as mesmas armas e faculdades jurídicas para se defender dos abusos que possam ser cometidos contra eles.
Depois de todas essas observações ficam as perguntas: que suposto direito garantido por esse projeto de lei já não é garantido pela lei vigente? O indivíduo ainda tem o poder de criar seus filhos com os valores que bem entende? A minoria pode massacrar a vontade expressa de uma maioria latente?
Emanuel de Oliveira Costa Junior.
FONTE: Âmbito Juridico
Obs: Diante de tudo isso que você acabou de ler, fica essas perguntas diante desse belissimo trabalho esmiuçado numa visão juridica. É o que você quer para a nossa sociedade? É esse tipo de comportamento nocivo e imoral que você, cidadão brasileiro sonha para o sei País? Temos que dizer NÃO a essa PL e não nos enquadrar na frase que me pertuba quando a leio: "O que me preocupa não é o grito dos maus, é o silêncio dos bons." Os Senadores precisam saber o que pensam os brasileiros, enviem emails para os senadores expressando a sua opinião. Que Deus nos abençõe nesta misão.
sábado, 10 de outubro de 2009
sábado, 3 de outubro de 2009
Ah, o amor...
Me apaixono com suas lagrimas de emoção
Você me consome na sutileza de mulher
Rouba de mim palavras em segredos
Nosso amor é verdade, alma e coração
Um amor de promessa
Que se realizou em mim, estação primavera
Lírios são seus lábios
Beijos seus sorrisos
E amanheço-te na pureza
Na certeza de um sentimento vivo
Revelado em confissões fragmentadas
Da nossa história de amor
Ah, o amor completa a felicidade
Me encanta com sua presença
E me encabula com sua beleza
Acompanhado aos carinhos seus
Me transforma e eu me rendo
Ah, o amor nos justifica a viver o mais belo da vida
A buscar o que mais tem sentido
Em te amar e ser correspondido
Eternizando assim o nosso amor
Em nossa verdade, alma e coração
Amo-te amar você.
Você me consome na sutileza de mulher
Rouba de mim palavras em segredos
Nosso amor é verdade, alma e coração
Um amor de promessa
Que se realizou em mim, estação primavera
Lírios são seus lábios
Beijos seus sorrisos
E amanheço-te na pureza
Na certeza de um sentimento vivo
Revelado em confissões fragmentadas
Da nossa história de amor
Ah, o amor completa a felicidade
Me encanta com sua presença
E me encabula com sua beleza
Acompanhado aos carinhos seus
Me transforma e eu me rendo
Ah, o amor nos justifica a viver o mais belo da vida
A buscar o que mais tem sentido
Em te amar e ser correspondido
Eternizando assim o nosso amor
Em nossa verdade, alma e coração
Amo-te amar você.
Quando a Igreja alemã excomungou o nazismo.
Nada de "Papa de Hitler". Nada de colaboradores voluntários do nazismo. Alguns documentos encontrados na Alemanha pela Pave the Way Foundation (PTWF) provam que, desde setembro de 1930, os bispos católicos haviam excomungado o Partido Nazista de Hitler.
Nos documentos achados por Michael Hesemann, colaborador da PTWF, consta que, em setembro de 1930, três anos antes que Adolf Hitler subisse ao poder, a arquidiocese de Mogúncia condenou de forma pública o Partido Nazista.
Segundo as normas publicadas pelo Ordinário de Mogúncia, estava "proibido a qualquer católico inscrever-se nas filas do Partido Nacional-Socialista de Hitler".
"Aos membros do partido hitleriano não era permitido participar de funerais ou de outras celebrações católicas similares."
"Enquanto um católico estivesse inscrito no partido hitleriano, não podia ser admitido aos sacramentos."
A denúncia da arquidiocese de Mogúncia foi publicada em primeira página pelo L'Osservatore Romano, em um artigo de 11 de outubro de 1930.
O título do artigo é: "Partido de Hitler condenado pela autoridade eclesiástica".
Nele se declarava a incompatibilidade da fé católica com o nacional-socialismo. Nenhuma pessoa que se declarasse católica podia converter-se em membro do partido nazista, sob pena da exclusão dos sacramentos. Em fevereiro de 1931, a diocese de Munique confirmou a incompatibilidade da fé católica com o Partido Nazista.
Em março de 1931, também a diocese de Colônia, Parderborn e as das províncias de Renânia denunciaram a ideologia nazista, proibindo de forma pública qualquer contato com os nazistas.
Indignados e furiosos pela excomunhão emitida pela Igreja Católica, os nazistas enviaram Hermann Göring a Roma com a petição de audiência com o secretário de Estado Eugenio Pacelli. No dia 30 de abril de 1931, o cardeal Pacelli rejeitou encontrar-se com Göring, que foi recebido pelo subsecretário, Dom Giuseppe Pizzardo, que tinha a tarefa de anotar tudo o que os nazistas pediam. Em agosto de 1932, a Igreja Católica excomungou todos os dirigentes do Partido Nazista. Entre os princípios anticristãos denunciados como hereges, a Igreja mencionava explicitamente as teorias étnicas e o racismo.
Também em agosto de 1932, a Conferência Episcopal alemã publicou um documento detalhado no qual eram dadas instruções de como relacionar-se com o Partido Nazista. Nele, estava escrito que era absolutamente proibido aos católicos que fossem membros do Partido Nacional-Socialista. Quem desobedecesse, seria imediatamente excomungado.
Também estava escrito que "todos os Ordinários declararam ilícito pertencer ao Partido Nazista", porque "as manifestações de numerosos chefes e publicitários do partido têm um caráter hostil à fé" e "são contrárias às doutrinas fundamentais e às indicações da Igreja Católica".
Em janeiro de 1933, Adolf Hitler chegou ao poder e as associações católicas alemãs difundiram um folheto intitulado: "Um convite sério em um momento grave", no qual consideravam a vitória do Partido Nacional-Socialista como "um desastre" para o povo e para a nação.
No dia 10 de março de 1933, a Conferência Episcopal alemã, reunida em Fulda, enviou um apelo ao presidente da Alemanha, o general Paul L. von Beneckendorff und von Hindenburg, expressando "nossas preocupações mais graves, que são compartilhadas por amplos setores da população".
Os bispos alemães se dirigiram a von Hindenburg manifestando seu temor de que os nazistas não respeitassem "o santuário da Igreja e a posição da Igreja na vida pública".
Por isso, pediram ao presidente uma "urgente proteção da Igreja e da vida eclesiástica".
Os bispos católicos haviam previsto isso, mas não foram escutados.
Os documentos encontrados pela PTWF são de notável importância porque põem um fim às repetidas calúnias que pretenderam manchar a Igreja Católica como diligente colaboradora do nazismo, quando na verdade foi a primeira em denunciar sua periculosidade.
Nos documentos achados por Michael Hesemann, colaborador da PTWF, consta que, em setembro de 1930, três anos antes que Adolf Hitler subisse ao poder, a arquidiocese de Mogúncia condenou de forma pública o Partido Nazista.
Segundo as normas publicadas pelo Ordinário de Mogúncia, estava "proibido a qualquer católico inscrever-se nas filas do Partido Nacional-Socialista de Hitler".
"Aos membros do partido hitleriano não era permitido participar de funerais ou de outras celebrações católicas similares."
"Enquanto um católico estivesse inscrito no partido hitleriano, não podia ser admitido aos sacramentos."
A denúncia da arquidiocese de Mogúncia foi publicada em primeira página pelo L'Osservatore Romano, em um artigo de 11 de outubro de 1930.
O título do artigo é: "Partido de Hitler condenado pela autoridade eclesiástica".
Nele se declarava a incompatibilidade da fé católica com o nacional-socialismo. Nenhuma pessoa que se declarasse católica podia converter-se em membro do partido nazista, sob pena da exclusão dos sacramentos. Em fevereiro de 1931, a diocese de Munique confirmou a incompatibilidade da fé católica com o Partido Nazista.
Em março de 1931, também a diocese de Colônia, Parderborn e as das províncias de Renânia denunciaram a ideologia nazista, proibindo de forma pública qualquer contato com os nazistas.
Indignados e furiosos pela excomunhão emitida pela Igreja Católica, os nazistas enviaram Hermann Göring a Roma com a petição de audiência com o secretário de Estado Eugenio Pacelli. No dia 30 de abril de 1931, o cardeal Pacelli rejeitou encontrar-se com Göring, que foi recebido pelo subsecretário, Dom Giuseppe Pizzardo, que tinha a tarefa de anotar tudo o que os nazistas pediam. Em agosto de 1932, a Igreja Católica excomungou todos os dirigentes do Partido Nazista. Entre os princípios anticristãos denunciados como hereges, a Igreja mencionava explicitamente as teorias étnicas e o racismo.
Também em agosto de 1932, a Conferência Episcopal alemã publicou um documento detalhado no qual eram dadas instruções de como relacionar-se com o Partido Nazista. Nele, estava escrito que era absolutamente proibido aos católicos que fossem membros do Partido Nacional-Socialista. Quem desobedecesse, seria imediatamente excomungado.
Também estava escrito que "todos os Ordinários declararam ilícito pertencer ao Partido Nazista", porque "as manifestações de numerosos chefes e publicitários do partido têm um caráter hostil à fé" e "são contrárias às doutrinas fundamentais e às indicações da Igreja Católica".
Em janeiro de 1933, Adolf Hitler chegou ao poder e as associações católicas alemãs difundiram um folheto intitulado: "Um convite sério em um momento grave", no qual consideravam a vitória do Partido Nacional-Socialista como "um desastre" para o povo e para a nação.
No dia 10 de março de 1933, a Conferência Episcopal alemã, reunida em Fulda, enviou um apelo ao presidente da Alemanha, o general Paul L. von Beneckendorff und von Hindenburg, expressando "nossas preocupações mais graves, que são compartilhadas por amplos setores da população".
Os bispos alemães se dirigiram a von Hindenburg manifestando seu temor de que os nazistas não respeitassem "o santuário da Igreja e a posição da Igreja na vida pública".
Por isso, pediram ao presidente uma "urgente proteção da Igreja e da vida eclesiástica".
Os bispos católicos haviam previsto isso, mas não foram escutados.
Os documentos encontrados pela PTWF são de notável importância porque põem um fim às repetidas calúnias que pretenderam manchar a Igreja Católica como diligente colaboradora do nazismo, quando na verdade foi a primeira em denunciar sua periculosidade.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
O DESAFIO DA NOVA MÍDIA, NA MENSAGEM AOS SACERDOTES COMUNICADORES.
“O sacerdote e a pastoral no mundo digital: os novos meios a serviço da Palavra” é o tema da mensagem para o próximo Dia Mundial das Comunicações Sociais. A data, em 2010, cairá no terceiro domingo do mês de maio, quando se celebra a solenidade da Ascensão do Senhor.
De acordo com um comunicado difundido pela Secretaria de Estado do Vaticano, que antecipa a mensagem, a tarefa principal do sacerdote é anunciar a Palavra de Deus feita carne, homem e história.
Desta forma, ela é sinal da comunhão que Deus realiza com o homem. A eficácia deste ministério requer que o sacerdote viva uma relação intima com Deus, enraizada em um amor profundo e no conhecimento vivo das Escrituras, “testemunho” escrito da Palavra divina.
Neste sentido, a mensagem para a 44ª edição do Dia Mundial das Comunicações convida os padres, neste Ano Sacerdotal, e na sequência da XII Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, a considerar os novos meios de comunicação como um possível grande recurso para seu ministério a serviço da Palavra.
Outro objetivo da mensagem é ser um encorajamento aos sacerdotes em sua vivencia com os desafios surgidos com a nova cultura digital. Ao se familiarizar e valorizar os novos instrumentos midiáticos, sacerdotes e agentes pastorais podem desfrutar da riqueza de seus dados e conteúdos, que facilitam a colaboração e a comunhão.
Graças a eles, quem prega e divulga o Verbo da vida pode alcançar pessoas e comunidades de todos os continentes, criando espaços de conhecimento e diálogo, propondo e realizando itinerários de comunhão.
Quando empregada com sabedoria, a mídia moderna pode ser um instrumento de verdadeira e profunda evangelização e comunhão: será uma nova forma de evangelização, para que Cristo penetre em nossas cidades e surja em nossos umbrais proclamando novamente:
“Eis que estou em pé à porta e bato: Se alguém ouvir a minha voz e me abrir a porta, entrarei em sua casa e cearemos, em com ele e ele comigo”. (Ap 3, 20).
De acordo com um comunicado difundido pela Secretaria de Estado do Vaticano, que antecipa a mensagem, a tarefa principal do sacerdote é anunciar a Palavra de Deus feita carne, homem e história.
Desta forma, ela é sinal da comunhão que Deus realiza com o homem. A eficácia deste ministério requer que o sacerdote viva uma relação intima com Deus, enraizada em um amor profundo e no conhecimento vivo das Escrituras, “testemunho” escrito da Palavra divina.
Neste sentido, a mensagem para a 44ª edição do Dia Mundial das Comunicações convida os padres, neste Ano Sacerdotal, e na sequência da XII Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos, a considerar os novos meios de comunicação como um possível grande recurso para seu ministério a serviço da Palavra.
Outro objetivo da mensagem é ser um encorajamento aos sacerdotes em sua vivencia com os desafios surgidos com a nova cultura digital. Ao se familiarizar e valorizar os novos instrumentos midiáticos, sacerdotes e agentes pastorais podem desfrutar da riqueza de seus dados e conteúdos, que facilitam a colaboração e a comunhão.
Graças a eles, quem prega e divulga o Verbo da vida pode alcançar pessoas e comunidades de todos os continentes, criando espaços de conhecimento e diálogo, propondo e realizando itinerários de comunhão.
Quando empregada com sabedoria, a mídia moderna pode ser um instrumento de verdadeira e profunda evangelização e comunhão: será uma nova forma de evangelização, para que Cristo penetre em nossas cidades e surja em nossos umbrais proclamando novamente:
“Eis que estou em pé à porta e bato: Se alguém ouvir a minha voz e me abrir a porta, entrarei em sua casa e cearemos, em com ele e ele comigo”. (Ap 3, 20).
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Papa recorda que própria inteligência não basta para fazer teologia.
Bento XVI afirmou nesta quarta-feira, durante a audiência geral na Sala Paulo VI, que um verdadeiro teólogo “não pode contar somente com sua inteligência, mas deve cultivar ao mesmo tempo uma profunda experiência de fé”.
O Papa dedicou sua catequese à figura de um dos maiores pensadores medievais, Santo Anselmo de Cantuária (ou de Aosta), fundador da teologia escolástica, que passou à história como “doutor magnífico” na tradição cristã.
Santo Anselmo, nascido em 1033 em Aosta, em plenos Alpes italianos, comentou o Papa, “cultivou um intenso desejo de aprofundar nos mistérios divinos, na plena consciência, no entanto, de que o caminho da busca de Deus nunca termina, pelo menos nesta terra”.
“Ele afirma claramente que quem pretende fazer teologia não pode contar somente com sua inteligência, mas deve cultivar ao mesmo tempo uma profunda experiência de fé”, explicou.
O Papa recordou os três estádios da teologia propostos por Santo Anselmo, que continuam sendo plenamente válidos hoje “para uma pesquisa teológica sadia e para quem quiser aprofundar nas verdades da fé”. Estes são: “a fé, dom gratuito de Deus que é preciso acolher com humildade; a experiência, que consiste na encarnação da Palavra de Deus na própria existência cotidiana; e, por último, o verdadeiro conhecimento, que nunca é fruto de raciocínios frios, mas de uma intuição contemplativa”.
Citou as próprias palavras do santo a respeito disso:
“Não pretendo, Senhor, penetrar em vossas profundezas, porque não posso sequer desde longe confrontar com elas meu intelecto; mas desejo entender, ao menos até certo ponto, vossa verdade, em que meu coração crê e ama. Não procuro entender para crer, mas creio para entender”.
O Papa desejou que o “amor pela verdade e a sede constante de Deus, que marcaram toda a existência de Santo Anselmo, sejam um estímulo para todo cristão para buscar, sem cessar jamais, uma união cada vez mais íntima com Cristo”
O Papa dedicou sua catequese à figura de um dos maiores pensadores medievais, Santo Anselmo de Cantuária (ou de Aosta), fundador da teologia escolástica, que passou à história como “doutor magnífico” na tradição cristã.
Santo Anselmo, nascido em 1033 em Aosta, em plenos Alpes italianos, comentou o Papa, “cultivou um intenso desejo de aprofundar nos mistérios divinos, na plena consciência, no entanto, de que o caminho da busca de Deus nunca termina, pelo menos nesta terra”.
“Ele afirma claramente que quem pretende fazer teologia não pode contar somente com sua inteligência, mas deve cultivar ao mesmo tempo uma profunda experiência de fé”, explicou.
O Papa recordou os três estádios da teologia propostos por Santo Anselmo, que continuam sendo plenamente válidos hoje “para uma pesquisa teológica sadia e para quem quiser aprofundar nas verdades da fé”. Estes são: “a fé, dom gratuito de Deus que é preciso acolher com humildade; a experiência, que consiste na encarnação da Palavra de Deus na própria existência cotidiana; e, por último, o verdadeiro conhecimento, que nunca é fruto de raciocínios frios, mas de uma intuição contemplativa”.
Citou as próprias palavras do santo a respeito disso:
“Não pretendo, Senhor, penetrar em vossas profundezas, porque não posso sequer desde longe confrontar com elas meu intelecto; mas desejo entender, ao menos até certo ponto, vossa verdade, em que meu coração crê e ama. Não procuro entender para crer, mas creio para entender”.
O Papa desejou que o “amor pela verdade e a sede constante de Deus, que marcaram toda a existência de Santo Anselmo, sejam um estímulo para todo cristão para buscar, sem cessar jamais, uma união cada vez mais íntima com Cristo”
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
PEC dos vereadores, números de vagas depende das Câmaras.
De acordo com a agência de notícias do Senado Federal, a criação de novas vagas de vereadores em função da PEC aprovada anteontem e promulgada ontem, depende de cada Câmara Municipal.
Segundo nota liberada nesta quarta-feira (23) à noite pela agência, o texto "permitirá que os legislativos municipais abram vagas para cerca de 7,7 mil vereadores" no Brasil.
Por essa interpretação, será necessário que os vereadores atualmente em exercício aprovem uma emenda à Lei Orgânica do município, estabelecendo um novo número de cadeiras, dentro dos novos limites constitucionais.
Assim, os suplentes de vereador não serão convocados para assumir o cargo, nem haverá reapuração de votos, pelo menos imediatamente.
E mais: se os vereadores não mudarem a Lei Orgânica, não haverá aumento no número de cadeiras. Em tese, os parlamentares podem até reduzir o número de vagas para a próxima legislatura, se quiserem.
Em Volta Redonda, chegou a haver um movimento, no final da legislatura passada, para antecipar a PEC e aumentar o número de vagas, mas a iniciativa não chegou a ser votada.
A posição da presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, Neuza Jordão (PV) é favorável ao aumento do número de cadeiras:
"Desde que começou o processo da PEC, sempre fui a favor (do aumento no número de vereadores)", disse ela.
Quanto à posse de suplentes, Neuza foi cautelosa:
"No momento, isso é objeto de muita polêmica. Se isso for determinado, vamos ter que readequar a Câmara para receber os novos parlamentares", disse ela.
A Câmara de Volta Redonda fez recentemente uma reforma onde os gabinetes foram remodelados de forma a formar acomodações de tamanho igual para 14 parlamentares.
Questionamentos
O presidente Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, disse na noite de terça, em entrevista a um telejornal, que a PEC não confere mandato a ninguém, apenas cria cargos, e que portanto, a mudança só valeria para as próximas eleições.
Nesta quarta, ele reafirmou a posição, dizendo que a PEC "chegou tarde para entrar em vigor nesta legislatura".
Ele citou uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.
"Eu como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares", disse Ayres Britto.
Essa não é a primeira vez que Ayres Britto se manifesta sobre a PEC.
No último dia 10, após a proposta ser aprovada em primeiro turno, ele defendeu que as novas vagas só seriam legais para a eleição de 2012, já que o último pleito para o cargo de vereador ocorreu em 2008.
"A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subsequente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas", disse o ministro na ocasião.
O presidente do TSE, porém, ponderou que, promulgada a emenda, a Justiça Eleitoral não terá outra opção senão dar posse aos suplentes.
Ele lembrou, no entanto, que a constitucionalidade da PEC - que cria mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais - deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OAB critica PEC
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como um "precedente gravíssimo" retroagir a 2008 as regras eleitorais para garantir a possibilidade de posse dos vereadores suplentes, conforme previsto na PEC dos Vereadores.
"Retroagir o que prevê a PEC para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o Princípio da Anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um anos antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto.
Ainda na avaliação feita pelo presidente nacional da OAB, trata-se de um "paradoxo visível" a aprovação da PEC também no que se refere ao aumento do número de vagas nas câmaras de vereadores de todo o país.
"Se fosse possível, estaríamos dando carta branca ao Congresso Nacional para aumentar o numero de deputados, senadores, aumentar o tempo dos mandatos ao sabor da conveniência de plantão", critica Cezar Britto, acrescentando que se a retroatividade for aplicada o Conselho Federal da OAB ajuizará uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a Constituição Federal.
"A democracia brasileira tem regras claras que precisam se respeitadas, especialmente por aqueles que tem a competência de elaborar as leis do país. Caso a retroatividade seja aplicada, temos certeza de que o Supremo a declarará inconstitucional", afirmou o presidente nacional da OAB.
Segundo nota liberada nesta quarta-feira (23) à noite pela agência, o texto "permitirá que os legislativos municipais abram vagas para cerca de 7,7 mil vereadores" no Brasil.
Por essa interpretação, será necessário que os vereadores atualmente em exercício aprovem uma emenda à Lei Orgânica do município, estabelecendo um novo número de cadeiras, dentro dos novos limites constitucionais.
Assim, os suplentes de vereador não serão convocados para assumir o cargo, nem haverá reapuração de votos, pelo menos imediatamente.
E mais: se os vereadores não mudarem a Lei Orgânica, não haverá aumento no número de cadeiras. Em tese, os parlamentares podem até reduzir o número de vagas para a próxima legislatura, se quiserem.
Em Volta Redonda, chegou a haver um movimento, no final da legislatura passada, para antecipar a PEC e aumentar o número de vagas, mas a iniciativa não chegou a ser votada.
A posição da presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, Neuza Jordão (PV) é favorável ao aumento do número de cadeiras:
"Desde que começou o processo da PEC, sempre fui a favor (do aumento no número de vereadores)", disse ela.
Quanto à posse de suplentes, Neuza foi cautelosa:
"No momento, isso é objeto de muita polêmica. Se isso for determinado, vamos ter que readequar a Câmara para receber os novos parlamentares", disse ela.
A Câmara de Volta Redonda fez recentemente uma reforma onde os gabinetes foram remodelados de forma a formar acomodações de tamanho igual para 14 parlamentares.
Questionamentos
O presidente Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, disse na noite de terça, em entrevista a um telejornal, que a PEC não confere mandato a ninguém, apenas cria cargos, e que portanto, a mudança só valeria para as próximas eleições.
Nesta quarta, ele reafirmou a posição, dizendo que a PEC "chegou tarde para entrar em vigor nesta legislatura".
Ele citou uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.
"Eu como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares", disse Ayres Britto.
Essa não é a primeira vez que Ayres Britto se manifesta sobre a PEC.
No último dia 10, após a proposta ser aprovada em primeiro turno, ele defendeu que as novas vagas só seriam legais para a eleição de 2012, já que o último pleito para o cargo de vereador ocorreu em 2008.
"A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subsequente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas", disse o ministro na ocasião.
O presidente do TSE, porém, ponderou que, promulgada a emenda, a Justiça Eleitoral não terá outra opção senão dar posse aos suplentes.
Ele lembrou, no entanto, que a constitucionalidade da PEC - que cria mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais - deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
OAB critica PEC
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como um "precedente gravíssimo" retroagir a 2008 as regras eleitorais para garantir a possibilidade de posse dos vereadores suplentes, conforme previsto na PEC dos Vereadores.
"Retroagir o que prevê a PEC para os atuais mandatos é jogar contra a democracia, pois uma de nossas grandes conquistas foi fixar o Princípio da Anterioridade no que se refere ao processo eleitoral. As regras eleitorais, por sua importância, devem ser conhecidas um anos antes dos pleitos. Jamais, em hipótese alguma, dois anos depois", afirmou Britto.
Ainda na avaliação feita pelo presidente nacional da OAB, trata-se de um "paradoxo visível" a aprovação da PEC também no que se refere ao aumento do número de vagas nas câmaras de vereadores de todo o país.
"Se fosse possível, estaríamos dando carta branca ao Congresso Nacional para aumentar o numero de deputados, senadores, aumentar o tempo dos mandatos ao sabor da conveniência de plantão", critica Cezar Britto, acrescentando que se a retroatividade for aplicada o Conselho Federal da OAB ajuizará uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer valer a Constituição Federal.
"A democracia brasileira tem regras claras que precisam se respeitadas, especialmente por aqueles que tem a competência de elaborar as leis do país. Caso a retroatividade seja aplicada, temos certeza de que o Supremo a declarará inconstitucional", afirmou o presidente nacional da OAB.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Globo e Record têm concessões renovadas sem debate público.
As concessões de TV de quatro emissoras da Rede Globo e duas da Record foram oficialmente renovadas na última quinta-feira (10) pelo Congresso Nacional.
Assim, as duas empresas ganham permissão para transmitir suas programações por mais 15 anos. No caso da Globo, esse prazo vai até 2022 e da Record, até 2013.
Assim como acontece com os outros processos de renovação de outorga na radiodifusão, não houve a participação dos mais interessados no assunto: o público.
As renovações em questão ganham ainda mais importância por se tratarem de emissoras próprias das duas empresas, que respondem hoje por mais de 60% da audiência de TV no país(que representa uma disputa injusta, grifo do blog).
Além disso, nos dois casos as outorgas renovadas são para as chamadas "cabeça-de-rede", que centralizam maior parte da produção que é transmitida pelas afiliadas espalhadas pelo país.
As emissoras da Rede Globo cujas concessões foram renovadas ficam em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Já as da Record estão situadas no Rio e em Itajaí (SC).
A análise dos processos, que passam por dois ministérios - o das Comunicações e a Casa Civil - e pelo Congresso Nacional, durou pouco mais de dois anos. Este prazo contrasta com a morosidade registrada para os demais processos de renovação. Há casos de emissoras funcionando com licença vencida há mais de 10 anos.
O fato de essas emissoras influenciarem quase toda a população brasileira parece não ter sido motivo suficiente para uma análise menos burocrática e mais transparente de seus pedidos de renovação das outorgas. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara Federal - uma das principais instâncias que analisam esses casos -, por exemplo, a aprovação das renovações foi unânime.
A participação da sociedade no processo se restringiu a uma Audiência Pública na Câmara, em novembro de 2008, que tratou da renovação de um conjunto de várias licenças, entre elas as da Globo e Record.
Embora esta audiência tenha sido um marco no histórico de nenhuma transparência com que são tratados os processos de outorga e renovação de licenças de rádio e TV, a avaliação é de que, individualmente, os processos não foram devidamente publicizados. "Não houve um processo de discussão pública", enfatiza a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), integrante da CCTCI.
Sem fiscalização
O processo também é alvo de críticas pela falta de fiscalização sobre o cotidiano das empresas. Para João Brant, integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, essas renovações recém oficializadas referendam um processo que começou errado.
"A Casa Civil pediu para que essas emissoras comprovassem o cumprimento dos requisitos mínimos previstos em lei e elas disseram que era função do governo fiscalizá-los", relata.
Ou seja: nem a obediência a critérios constitucionais, como a regionalização da produção e o cumprimento do limite de publicidade em suas programações, foram avaliados porque o Ministério das Comunicações não faz a fiscalização adequada no decorrer do período de utilização do canal pelo concessionário.
Os conteúdos produzidos pelas emissoras de rádio e TV também são pouco ou nada avaliados pelos congressistas e pelo governo no momento de análise de um pedido de renovação de outorga. Para Augustino Veit, integrante da Coordenação Executiva da Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, isso é um equívoco.
"Se há denúncias fundamentadas em relação à programação, constitui motivo para não renovar", defende ele.
A campanha elabora anualmente um ranking de programas televisivos que recebem mais denúncias por parte dos telespectadores. Recentemente, os reality shows da Globo, por exemplo, têm sofrido várias reclamações da população. É o caso do Big Brother e do No Limite.
"Eles ferem a dignidade dos telespectadores, que se vêem ultrajados", relata Augustino.
A Record, por sua vez, tem sido acusada por discriminação racial.
As denúncias que chegam à campanha indicam que alguns programas exibidos na emissora associam a população negra e suas manifestações religiosas ao mal.
Campanha
Apesar de o processo de renovação das concessões destas emissoras ter passado despercebido para a maioria da população, serviu de motivo para que a sociedade organizasse uma campanha para debater o tema. Em 5 de outubro de 2007, data em que venceram as concessões de grandes empresas de radiodifusão (incluindo as da Globo agora renovadas), foram realizados atos por todo o Brasil pedindo democracia e transparência nas concessões de rádio e TV.
As entidades participantes da campanha também produziram documentos exigindo mudanças nos critérios utilizados para concessões e renovações de outorgas.
Propuseram, entre outras ações:
1 - O estabelecimento de novas licitações ao fim de cada período de concessão, mantendo o direito à atual detentora da outorga de concorrer pela renovação;
2 - Definição de um contrato específico de concessão de rádio e TV que explicite as obrigações, deveres e direitos do concessionário e a proibição legal de arrendamento, subconcessão;
3 - Da transferência direta de outorga (seguindo o artigo 223 da Constituição Federal, que estabelece que toda concessão deve ser aprovada pelo Congresso Nacional).
O Congresso não está totalmente indiferente ao tema.
Em dezembro de 2008 foi encaminhado ao governo e a outras instituições um relatório produzido por uma subcomissão da CCTCI (Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática) propondo várias alterações legais sobre o tema.
O texto, elaborado pela então deputada federal Maria do Carmo Lara (PT-MG), sugere que os parlamentares aprovem uma Proposta de Emenda Constitucional que "expressamente proíba que parlamentares sejam proprietários, controladores, diretores ou gerentes de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens", vedação também estendida a qualquer ocupante de cargo público.
O relatório também pede a revogação dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 223 da Constituição.
O primeiro estabelece que a não renovação de uma outorga de rádio ou TV ocorra somente com 2/5 dos congressistas negando a nova autorização em votação nominal.
O segundo estipula que apenas o Poder Judiciário tem a prerrogativa de cancelar uma outorga de rádio e TV.
Para que o relatório saia do papel, porém, a deputada Luiza Erundina acredita que será preciso criar condições políticas para isso. Uma delas é a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Como o tema está contemplado nos eixos temáticos do evento, Erundina espera que a mobilização social ajude a realizar uma revisão do marco legal sobre a gestão do espectro.
Também ajudará nesse processo a reativação da subcomissão da CCTCI de onde saiu o relatório. Desativada desde a aprovação do seu relatório em 2008, voltará a funcionar em breve, com a presidência da deputada Erundina e com a relatoria da deputada Iriny Lopes (PT-ES).
Outras emissoras pertencentes à Record e também outorgas dos grupos Bandeirantes (Band e Rede 21) e RBS - também vencidas em 2007 -, entre outras, serão algumas das próximas a passarem pelo Congresso.
O governo já acatou o pedido de renovação para suas concessões e deve enviar os processos à Câmara nos próximos meses. Elas estão com suas outorgas vencidas desde fevereiro deste ano. Como não há expectativa de mudanças no trâmite a curto prazo, é provável que elas sejam aprovadas assim como vem acontecendo há anos: sem a participação da sociedade.
Saiba mais:
* Antes de 1988, o Ministério das Comunicações decidia para quem iriam as concessões.
Depois da nova Constituição, os processos têm de passar pelo Congresso.
Até 1995, porém, a indicação do Executivo ao Congresso daqueles que deveriam ser os concessionários, ainda deixava o processo nas mãos do Executivo.
Isso só mudou com o decreto que estabeleceu o processo de licitação para novas concessões.
O critério principal para se obter uma emissora de rádio ou TV tornou-se o poder econômico.
* A renovação só não acontece se 2/5 do Congresso, em votação nominal, se pronunciar contra.
* Durante a vigência da concessão, a outorga só pode ser cancelada por decisão judicial.
* Um decreto de 1983 garante às emissoras que, caso expire a concessão sem decisão sobre o processo de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário. Basta apresentar o pedido de renovação. Na renovação, não se abre processo para nova licitação.
* O tempo médio de tramitação para as permissões de rádio FM, por exemplo, é de sete anos.
Passo a passo
* A emissora que tem sua concessão em vias de expirar deve manifestar interesse em continuar prestando o serviço de três a seis meses antes da data limite.
* O pedido vai para o Ministério das Comunicações.
Ele analisa e envia para a Casa Civil, que, aprovando o pedido, encaminha ao Congresso.
* No Congresso, o processo é analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara.
Depois de aprovado pela CCTCI, o processo segue para a Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), que também pertence à Câmara.
* Por último, o pedido de renovação da concessão é analisado pelo Senado, por meio de uma comissão interna.
* Esse processo, no caso de emissoras de TV, pode durar mais de três anos. Em casos de emissoras de FM, leva, em média, sete anos.
Fonte: Jacson Segundo é do Observatório do Direito à Comunicação
Obs: Por morar numa cidade, Volta Redonda, que há um monopólio de rádio na qual serve há interesses politicos e individuais, fico lesado como cidadão pela não transparência das concessões de interesses publicos. Aqui um dono tem mais de 6 radios (5 fm e 1 am) onde toda familia foi ou é politico, outra que é protestante está na direção de um deputado estadual que tem também uma comunitária, outra (am e fm) foi comprada pela IURD, outra comunitária é de um vereador do PT e a unica rádio que não tem seu segmento é de programação católica, apesar de terem grupos lutando para que essa ralidade aconteca, mais no restante das rádios estão em processo de legalização de forma lenta, lentissima.
Eu apoio esse movimento e sonho com a desburocratização dos meios de comunicação social e mais transparencia nas outorgas e suas renovações. Acredito que o poder publico nao pode servir a oligarquias e a licitações injustas previlegiando quem é politico ou está em cargo publico.
Parabenizo aos politicos e entidades envolvidos pela busca da trasparencia.
Saudações fraternas.
Assim, as duas empresas ganham permissão para transmitir suas programações por mais 15 anos. No caso da Globo, esse prazo vai até 2022 e da Record, até 2013.
Assim como acontece com os outros processos de renovação de outorga na radiodifusão, não houve a participação dos mais interessados no assunto: o público.
As renovações em questão ganham ainda mais importância por se tratarem de emissoras próprias das duas empresas, que respondem hoje por mais de 60% da audiência de TV no país(que representa uma disputa injusta, grifo do blog).
Além disso, nos dois casos as outorgas renovadas são para as chamadas "cabeça-de-rede", que centralizam maior parte da produção que é transmitida pelas afiliadas espalhadas pelo país.
As emissoras da Rede Globo cujas concessões foram renovadas ficam em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. Já as da Record estão situadas no Rio e em Itajaí (SC).
A análise dos processos, que passam por dois ministérios - o das Comunicações e a Casa Civil - e pelo Congresso Nacional, durou pouco mais de dois anos. Este prazo contrasta com a morosidade registrada para os demais processos de renovação. Há casos de emissoras funcionando com licença vencida há mais de 10 anos.
O fato de essas emissoras influenciarem quase toda a população brasileira parece não ter sido motivo suficiente para uma análise menos burocrática e mais transparente de seus pedidos de renovação das outorgas. Na Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara Federal - uma das principais instâncias que analisam esses casos -, por exemplo, a aprovação das renovações foi unânime.
A participação da sociedade no processo se restringiu a uma Audiência Pública na Câmara, em novembro de 2008, que tratou da renovação de um conjunto de várias licenças, entre elas as da Globo e Record.
Embora esta audiência tenha sido um marco no histórico de nenhuma transparência com que são tratados os processos de outorga e renovação de licenças de rádio e TV, a avaliação é de que, individualmente, os processos não foram devidamente publicizados. "Não houve um processo de discussão pública", enfatiza a deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), integrante da CCTCI.
Sem fiscalização
O processo também é alvo de críticas pela falta de fiscalização sobre o cotidiano das empresas. Para João Brant, integrante do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, essas renovações recém oficializadas referendam um processo que começou errado.
"A Casa Civil pediu para que essas emissoras comprovassem o cumprimento dos requisitos mínimos previstos em lei e elas disseram que era função do governo fiscalizá-los", relata.
Ou seja: nem a obediência a critérios constitucionais, como a regionalização da produção e o cumprimento do limite de publicidade em suas programações, foram avaliados porque o Ministério das Comunicações não faz a fiscalização adequada no decorrer do período de utilização do canal pelo concessionário.
Os conteúdos produzidos pelas emissoras de rádio e TV também são pouco ou nada avaliados pelos congressistas e pelo governo no momento de análise de um pedido de renovação de outorga. Para Augustino Veit, integrante da Coordenação Executiva da Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania, isso é um equívoco.
"Se há denúncias fundamentadas em relação à programação, constitui motivo para não renovar", defende ele.
A campanha elabora anualmente um ranking de programas televisivos que recebem mais denúncias por parte dos telespectadores. Recentemente, os reality shows da Globo, por exemplo, têm sofrido várias reclamações da população. É o caso do Big Brother e do No Limite.
"Eles ferem a dignidade dos telespectadores, que se vêem ultrajados", relata Augustino.
A Record, por sua vez, tem sido acusada por discriminação racial.
As denúncias que chegam à campanha indicam que alguns programas exibidos na emissora associam a população negra e suas manifestações religiosas ao mal.
Campanha
Apesar de o processo de renovação das concessões destas emissoras ter passado despercebido para a maioria da população, serviu de motivo para que a sociedade organizasse uma campanha para debater o tema. Em 5 de outubro de 2007, data em que venceram as concessões de grandes empresas de radiodifusão (incluindo as da Globo agora renovadas), foram realizados atos por todo o Brasil pedindo democracia e transparência nas concessões de rádio e TV.
As entidades participantes da campanha também produziram documentos exigindo mudanças nos critérios utilizados para concessões e renovações de outorgas.
Propuseram, entre outras ações:
1 - O estabelecimento de novas licitações ao fim de cada período de concessão, mantendo o direito à atual detentora da outorga de concorrer pela renovação;
2 - Definição de um contrato específico de concessão de rádio e TV que explicite as obrigações, deveres e direitos do concessionário e a proibição legal de arrendamento, subconcessão;
3 - Da transferência direta de outorga (seguindo o artigo 223 da Constituição Federal, que estabelece que toda concessão deve ser aprovada pelo Congresso Nacional).
O Congresso não está totalmente indiferente ao tema.
Em dezembro de 2008 foi encaminhado ao governo e a outras instituições um relatório produzido por uma subcomissão da CCTCI (Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática) propondo várias alterações legais sobre o tema.
O texto, elaborado pela então deputada federal Maria do Carmo Lara (PT-MG), sugere que os parlamentares aprovem uma Proposta de Emenda Constitucional que "expressamente proíba que parlamentares sejam proprietários, controladores, diretores ou gerentes de empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens", vedação também estendida a qualquer ocupante de cargo público.
O relatório também pede a revogação dos parágrafos 2º e 4º do Artigo 223 da Constituição.
O primeiro estabelece que a não renovação de uma outorga de rádio ou TV ocorra somente com 2/5 dos congressistas negando a nova autorização em votação nominal.
O segundo estipula que apenas o Poder Judiciário tem a prerrogativa de cancelar uma outorga de rádio e TV.
Para que o relatório saia do papel, porém, a deputada Luiza Erundina acredita que será preciso criar condições políticas para isso. Uma delas é a realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação. Como o tema está contemplado nos eixos temáticos do evento, Erundina espera que a mobilização social ajude a realizar uma revisão do marco legal sobre a gestão do espectro.
Também ajudará nesse processo a reativação da subcomissão da CCTCI de onde saiu o relatório. Desativada desde a aprovação do seu relatório em 2008, voltará a funcionar em breve, com a presidência da deputada Erundina e com a relatoria da deputada Iriny Lopes (PT-ES).
Outras emissoras pertencentes à Record e também outorgas dos grupos Bandeirantes (Band e Rede 21) e RBS - também vencidas em 2007 -, entre outras, serão algumas das próximas a passarem pelo Congresso.
O governo já acatou o pedido de renovação para suas concessões e deve enviar os processos à Câmara nos próximos meses. Elas estão com suas outorgas vencidas desde fevereiro deste ano. Como não há expectativa de mudanças no trâmite a curto prazo, é provável que elas sejam aprovadas assim como vem acontecendo há anos: sem a participação da sociedade.
Saiba mais:
* Antes de 1988, o Ministério das Comunicações decidia para quem iriam as concessões.
Depois da nova Constituição, os processos têm de passar pelo Congresso.
Até 1995, porém, a indicação do Executivo ao Congresso daqueles que deveriam ser os concessionários, ainda deixava o processo nas mãos do Executivo.
Isso só mudou com o decreto que estabeleceu o processo de licitação para novas concessões.
O critério principal para se obter uma emissora de rádio ou TV tornou-se o poder econômico.
* A renovação só não acontece se 2/5 do Congresso, em votação nominal, se pronunciar contra.
* Durante a vigência da concessão, a outorga só pode ser cancelada por decisão judicial.
* Um decreto de 1983 garante às emissoras que, caso expire a concessão sem decisão sobre o processo de renovação, o serviço poderá ser mantido em funcionamento, em caráter precário. Basta apresentar o pedido de renovação. Na renovação, não se abre processo para nova licitação.
* O tempo médio de tramitação para as permissões de rádio FM, por exemplo, é de sete anos.
Passo a passo
* A emissora que tem sua concessão em vias de expirar deve manifestar interesse em continuar prestando o serviço de três a seis meses antes da data limite.
* O pedido vai para o Ministério das Comunicações.
Ele analisa e envia para a Casa Civil, que, aprovando o pedido, encaminha ao Congresso.
* No Congresso, o processo é analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara.
Depois de aprovado pela CCTCI, o processo segue para a Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), que também pertence à Câmara.
* Por último, o pedido de renovação da concessão é analisado pelo Senado, por meio de uma comissão interna.
* Esse processo, no caso de emissoras de TV, pode durar mais de três anos. Em casos de emissoras de FM, leva, em média, sete anos.
Fonte: Jacson Segundo é do Observatório do Direito à Comunicação
Obs: Por morar numa cidade, Volta Redonda, que há um monopólio de rádio na qual serve há interesses politicos e individuais, fico lesado como cidadão pela não transparência das concessões de interesses publicos. Aqui um dono tem mais de 6 radios (5 fm e 1 am) onde toda familia foi ou é politico, outra que é protestante está na direção de um deputado estadual que tem também uma comunitária, outra (am e fm) foi comprada pela IURD, outra comunitária é de um vereador do PT e a unica rádio que não tem seu segmento é de programação católica, apesar de terem grupos lutando para que essa ralidade aconteca, mais no restante das rádios estão em processo de legalização de forma lenta, lentissima.
Eu apoio esse movimento e sonho com a desburocratização dos meios de comunicação social e mais transparencia nas outorgas e suas renovações. Acredito que o poder publico nao pode servir a oligarquias e a licitações injustas previlegiando quem é politico ou está em cargo publico.
Parabenizo aos politicos e entidades envolvidos pela busca da trasparencia.
Saudações fraternas.
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