terça-feira, 17 de abril de 2012

O “evangelho” de Karl Marx

Eu realmente não tenho como dizer que foi uma grande perda a morte de um homem que pregava marxismo e poligamia. Não vejo como um homem que é fiel à Palavra de Deus em todas as questões da vida possa dizer que o fim de alguém que justificava comunismo e poligamia teria sido uma “grande perda” para a igreja brasileira, cujo interesse e ocupação deveria ser proclamar o Evangelho em toda a sua pureza. Mas, por amor à ficção, vamos imaginar um Cavalcanti que não justificava a poligamia. Vamos imaginar que ele pregava um evangelho esquerdista sem os “excessos” do marxismo — mais de 100 milhões de mortos. Qual seria o resultado? Em seu livro “Era Karl Marx um Satanista?”, o Rev. Richard Wurmbrand, um pastor luterano romeno de ascendência judaica, deixa claro que Karl Marx, o fundador do marxismo, era satanista. Num dos seus poemas (disponível no livro de Wurmbrand), Marx disse:

Desejo vingar-me dAquele que governa lá em cima / Assim um deus tirou de mim tudo / Nada me restou a não ser a vingança / Meu desejo é me construir um trono / Meus braços são possuídos de força para agarrar e triturar a humanidade. Com a força de um furacão / Eu reduzirei o mundo a pedaços com as minhas continuas maldições.

Quando escreveu isso, Marx tinha dezoito anos. O plano de sua vida já havia sido estabelecido. Ele desejava arruinar o mundo. A ambição dele era construir para si um trono, e isso se tornou satanicamente realidade, pois seus livros e ideias estão literalmente entronizados em universidades do mundo inteiro. O esquerdismo, por suas raízes no marxismo satânico, sempre termina em tragédia, para a igreja e para o mundo.

sábado, 14 de abril de 2012

Devoção à Divina Misericórdia

A devoção à Divina Misericórdia foi pedida por Jesus à Irmã Faustina Kowalska, na Polônia.

As formas dessa devoção, de extrema eficácia à salvação das almas, são:

• a Imagem,
• a Festa (1º domingo depois da Páscoa),
• a Novena,
• o Terço, e
• a Hora da Misericórdia Divina (às três horas da tarde).

Irmã Faustina foi beatificada em 1994 e canonizada em 30 de abril de 2000, sendo agora invocada como Santa Maria Faustina do Santíssimo Sacramento.
A Hora da Misericórdia

Em 1933, Deus ofereceu a Irmã Faustina uma impressionante visão de Sua Misericórdia. A Irmã nos conta:

"Vi uma grande luz, e nela Deus Pai. Entre esta luz e a Terra vi Jesus pregado na Cruz de tal maneira que Deus, querendo olhar para a Terra, tinha que olhar através das chagas de Jesus. E compreendi que, somente por causa de Jesus, Deus está abençoando a Terra."

Jesus disse à Irmã Faustina:

"Às três horas da tarde implora à Minha Misericórdia, especialmente pelos pecadores, e, ao menos por um breve tempo, reflete sobre a Minha Paixão, especialmente sobre o abandono em que Me encontrei no momento da agonia. Esta é a hora de grande Misericórdia para o mundo inteiro."

"Nessa hora nada negarei à alma que Me pedir em nome da Minha Paixão."

"
Lembro-te, Minha filha, que todas as vezes que ouvires o bater do relógio, às três horas da tarde, deves mergulhar toda na Minha misericórdia, adorando-a e glorificando-a. Invoca a sua onipotência em favor do mundo inteiro e especialmente dos pobres pecadores, porque nesse momento ela está largamente aberta para cada alma. Nessa hora, conseguirás tudo para ti e para os outros. Naquela hora, o mundo inteiro recebeu uma grande graça: a Misericórdia venceu a Justiça.

Procura rezar nessa hora a Via-Sacra, na medida em que te permitirem os teus deveres, e se não puderes rezar a Via-Sacra, entra ao menos por um momento na capela, e adora a meu Coração, que está cheio de Misericórdia no Santíssimo Sacramento. Se não puderes ir à capela, recolhe-te em oração onde estiveres, ainda que seja por um breve momento."

O Terço da Misericórdia

Em 13 de setembro de 1935, Irmã Faustina escreve: "Eu vi um anjo, o executor da cólera de Deus... a ponto de atingir a terra ... Eu comecei a implorar intensamente a Deus pelo mundo, com palavras que ouvia interiormente. À medida em que assim rezava, vi que o anjo ficava desamparado, e não mais podia executar a justa punição..." No dia seguinte, uma voz interior lhe ensinou esta oração nas contas do rosário: o Terço da Misericórdia. Disse Jesus a Irmã Faustina:

"Pela recitação desse Terço agrada-me dar tudo que Me pedem. Quando o recitarem os pecadores empedernidos, encherei suas almas de paz, e a hora da morte deles será feliz.' "....Quando rezarem este Terço junto aos agonizantes, Eu me colocarei entre o Pai e a alma agonizante, não como justo Juiz, mas como Salvador misericordioso".

Esse terço é rezado no terço comum, substituindo as orações do terço como indicado:

No início:
Pai Nosso, Ave-Maria, Credo

Nas contas do Pai Nosso:

Eterno Pai, eu Vos ofereço o Corpo e Sangue, Alma e Divindade, de Vosso diletíssimo Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo em expiação de nossos pecados e dos do mundo inteiro.

Nas contas da Ave-Maria:

Pela Sua dolorosa Paixão, tende misericórdia de nós e do mundo inteiro.

Nas contas do Glória:

Ó Sangue e Água que jorrastes do Coração de Jesus como fonte de Misericórdia para nós, eu confio em Vós.

Ao fim do terço, rezar três vezes:

Deus Santo, Deus Forte, Deus Imortal, tende piedade de nós e do mundo inteiro.

A Festa da Misericórdia (Festa: 2º. Domingo de Páscoa)

O Diário de Irmã Faustina contém pelo menos quinze ocasiões nas quais se refere ao pedido do Senhor para que fosse estabelecida em toda a Igreja, oficialmente, a "Festa da Misericórdia". Ele disse:

"Desejo que a Festa de Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores. Nesse dia estão abertas as entranhas da minha Misericórdia. Derramo todo o mar de graças nas almas que se aproximarem da fonte da minha Misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e castigos.Nesse dia estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças.
Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como escarlate...
A Festa da Misericórdia saiu das minhas entranhas...
Desejo que seja celebrada solenemente no primeiro domingo depois da Páscoa. A humanidade não terá paz enquanto não se voltar à fonte da minha Misericórdia." (Diário nº.699)

Jesus também pediu que a Festa da Divina Misericórdia fosse precedida por uma Novena à Divina Misericórdia, a ser iniciada na Sexta-Feira Santa. Ele deu a Irmã Faustina uma intenção pela qual rezar a cada dia da Novena. Em seu diário, Irmã Faustina relata que Jesus lhe disse:

"Em cada dia da novena, conduzirás ao Meu coração um grupo diferente de almas, e as mergulharás no oceano da minha Misericórdia. Eu conduzirei todas as almas à casa do meu Pai...
Por minha parte, nada negarei a nehuma daquelas almas que tu conduzirás à fonte da minha Misericórdia. Cada dia pedirás a meu Pai, pela minha amarga Paixão, graças para essas almas."
(Diário nº.1209)

Mais informações no site da devoção no Brasil:
Divina Misericórdia
(Padres Marianos)

Publicação autorizada do sitehttp://rosariopermanente.leiame.net para o site - www.mosteiroimaculadaconceicao.org.br - Santuário da Medalha Milagrosa - Uberaba/MG

As perguntas de um teólogo.

Apresentamos nossa tradução do artigo do teólogo John R. T. Lamont escrito para www.chiesa, a página do vaticanista Sandro Magister no portal do L’Espresso. Licenciado em Filosofia em Oxford e em Teologia em Ottawa com o teólogo dominicano Jean-Marie Tillard, Lamont vive na Austrália e leciona em Sydney, no Instituto Católico e na Universidade de Notre Dame, com o mandato canônico da arquidiocese para o ensino da teologia. Publicou vários livros e ensaios, também em revistas não especializadas, como a americana "First Things". Contribuiu recentemente, também, para a revista internacional “Divinitas”, dirigida por Monsenhor Brunero Gherardini.

As perguntas de um teólogo

Por John R.T. Lamont

Missa de abertura do Concílio Vaticano II.

Missa de abertura do Concílio Vaticano II.

Em um comunicado de 16 de março de 2012, a Santa Sé anunciou que o bispo Bernard Fellay, superior geral da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, FSSPX, foi informado de que a resposta da Fraternidade ao preâmbulo doutrinal apresentado pela Congregação para a Doutrina da Fé foi considerada “insuficiente para superior os problemas doutrinais que estão na base da fratura entre a Santa Sé e a Fraternidade”. O comunicado não esclarece se este juízo foi emitido pela CDF e aprovado pelo Papa, ou se é um juízo do próprio Papa. Este juízo é o último, até o momento, de um processo de discussão sobre as questões de doutrina entre a CDF e a FSSPX. A natureza e a seriedade deste juízo propõem importantes interrogações para um teólogo católico. O dever deste artigo é responder a tais perguntas.


A discrição dos colóquios doutrinais em curso dificulta expressar um comentário sobre o juízo. A razão desta reserva é difícil de compreender, pois os argumentos da discussão não se referem a detalhes práticos de uma enumeração de ordem canônica – que se beneficiaria claramente da discrição –, mas de matérias de fé e de doutrina, que concernem não só às partes implicadas, mas a todos os fiéis católicos. Todavia, já se falou bastante em público sobre a posição da FSSPX para permitir uma avaliação da situação. Há duas coisas que devem ser consideradas aqui: a fratura entre a Santa Sé e a FSSPX produzida pelos problemas doutrinais em discussão, e a natureza destes mesmos problemas doutrinais.


Em uma réplica a um estudo de Fernando Ocáriz sobre a autoridade doutrinal do Concílio Vaticano II, o Padre Jean-Michel Gleize, da FSSPX, enumerou os elementos deste Concílio que a FSSPX considera inaceitáveis:


“Ao menos sobre quatro pontos, os ensinamentos do Concílio Vaticano II estão de tal maneira em contradição lógica com as declarações do precedente magistério tradicional, que é impossível interpretá-los na linha dos outros ensinamentos já contidos nos documentos precedentes do Magistério da Igreja. O Vaticano II rompeu, portanto, a unidade do magistério, na medida em que rompeu com a unidade de seu objeto”.


“Os quatro pontos são os seguintes. A doutrina da liberdade religiosa, tal como se expressa no número 2 da declaração ‘Dignitatis Humanae’, contradiz os ensinamentos de Gregório XVI na ‘Mirari vos’ e de Pio IX na ‘Quanta cura’, assim como os de Leão XIII na ‘Immortale Dei’ e os de Pio XI na ‘Quas primas’.


“A doutrina da Igreja, tal como expressa no número 8 da Constituição ‘Lumen gentium’ contradiz os ensinamentos de Pio XII na ‘Mystici corporis’ e na ‘Humani generis’.


“A doutrina sobre o ecumenismo, tal como expressa o número 8 da ‘Lumen gentium’ e o número 3 do decreto ‘Unitatis redintegratio’, contradiz os ensinamentos de Pio IX nas proposições 16 e 17 do ‘Syllabus’, os de Leão XIII na ‘Satis cognitum’ e os de Pio XI na ‘Mortalium animos’.


“A doutrina da colegialidade, tal como expressa no número 22 da constituição ‘Lumen gentium, inclusive no número 3 da ‘Nota praevia’, contradiz os ensinamentos do Concílio Vaticano I sobre a unicidade do sujeito do supremo poder na Igreja, e a constituição ‘Pastor aeternus’”.


Padre Gleize tomou parte na discussão doutrinal entre a FSSPX e as autoridades romanas, assim como o fez também Ocáriz. Podemos assumir de forma razoável as afirmações citadas como uma descrição dos pontos doutrinais sobre os quais a FSSPX não quer transigir e que foram considerados pela Santa Sé como inevitável origem da fratura.


O Vaticano II como razão da fratura?

A primeira pergunta com a qual tropeça um teólogo em relação à posição da FSSPX diz respeito à questão da autoridade do Concílio Vaticano II. O artigo de Ocáriz, ao qual respondeu o Padre Gleize, publicado na edição de 2 de dezembro do L’Osservatore Romano, parece sustentar que uma recusa à autoridade do Vaticano II seja a base da fratura verificada pela Santa Sé. Mas para quem está a par tanto da posição teológica da FSSPX como do ambiente de opinião teológica na Igreja Católica, esta tese é difícil de entender. Os pontos mencionados pelo Padre Gleize são apenas quatro do volumoso magistério do Vaticano II. A FSSPX não rechaça o Vaticano em sua globalidade: pelo contrário, Dom Fellay afirmou que a Fraternidade aceita 95 por cento de seus ensinamentos. Isso significa que a Fraternidade é mais fiel aos ensinamentos do Vaticano II que boa parte do clero e da hierarquia da Igreja Católica.


Consideremos as seguintes afirmações deste Concílio:


"Dei Verbum" 11:

“A santa mãe Igreja, segundo a fé apostólica, considera como santos e canônicos os livros inteiros do Antigo e do Novo Testamento com todas as suas partes, porque, escritos por inspiração do Espírito Santo (cfr. Jo. 20,31; 2 Tim. 3,16; 2 Ped. 1, 19-21; 3, 15-16), têm Deus por autor, e como tais foram confiados à própria Igreja. Todavia, para escrever os livros sagrados, Deus escolheu e serviu-se de homens na posse das suas faculdades e capacidades, para que, agindo Ele neles e por eles, pusessem por escrito, como verdadeiros autores, tudo aquilo e só aquilo que Ele queria


"Dei Verbum" 19:

“Os quatro Evangelhos, cuja historicidade afirma sem hesitação, transmitem fielmente as coisas que Jesus, Filho de Deus. durante a sua vida terrena, realmente operou e ensinou para salvação eterna dos homens, até ao dia em que subiu ao céu”


"Lumen gentium" 3:

“Sempre que no altar se celebra o sacrifício da cruz, na qual «Cristo, nossa Páscoa, foi imolado» (1 Cor. 5,7), realiza-se também a obra da nossa redenção”


"Lumen gentium" 8:

“A sociedade organizada hierarquicamente, e o Corpo místico de Cristo, o agrupamento visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja ornada com os dons celestes não se devem considerar como duas entidades, mas como uma única realidade complexa, formada pelo duplo elemento humano e divino


"Lumen gentium" 10:

“O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora se diferenciem essencialmente e não apenas em grau, ordenam-se mutuamente um ao outro; pois um e outro participam, a seu modo, do único sacerdócio de Cristo. Com efeito, o sacerdote ministerial, pelo seu poder sagrado, forma e conduz o povo sacerdotal, realiza o sacrifício eucarístico fazendo as vezes de Cristo e oferece-o a Deus em nome de todo o povo; os fiéis, por sua parte, concorrem para a oblação da Eucaristia em virtude do seu sacerdócio real, que eles exercem na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho da santidade de vida, na abnegação e na caridade operosa”


"Lumen gentium" 14:

“ Fundado na Escritura e Tradição, [o concílio] ensina que esta Igreja, peregrina sobre a terra, é necessária para a salvação. Com efeito, só Cristo é mediador e caminho de salvação e Ele torna-Se-nos presente no Seu corpo, que é a Igreja; ao inculcar expressamente a necessidade da fé e do Baptismo (cfr. Mc. 16,16; Jo. 3,15), confirmou simultaneamente a necessidade da Igreja, para a qual os homens entram pela porta do Biptismo”.


"Gaudium et spes" 48:

“Por sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que a sua coroa.”


"Gaudium et spes" 51:

A vida “deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”.


A grande maioria dos teólogos nas instituições católicas da Europa, América do Norte, Ásia e Austrália tendem a rechaçar todos ou a maior parte destes ensinamentos. Estes teólogos são seguidos nessas áreas pela maior parte das ordens religiosas e por uma parte considerável dos bispos. Seria difícil, por exemplo, encontrar um jesuíta que ensine teologia em qualquer instituição jesuíta e que aceite um só destes textos. Os textos citados são apenas uma seleção dos ensinamentos do Vaticano II que são rechaçados por estes grupos; e poderiam ser aumentados muito em número.


Pois bem, tais ensinamentos fazem parte justamente desses 95% do Vaticano II que a FSSPX aceita. E, diferentemente dos 5% rechaçados deste Concílio pela FSSPX, os ensinamentos referidos mais acima são centrais para a fé e a moral católica e incluem alguns dos ensinamentos fundamentais do próprio Cristo.


A primeira interrogação que o comunicado da Santa Sé apresenta a um teólogo é: por que a recusa pela FSSPX de uma pequena parte dos ensinamentos do Vaticano II origina uma fratura entre a Fraternidade e a Santa Sé, enquanto a recusa mais numerosa e importante dos ensinamentos do Vaticano II por parte de outros grupos os deixa tranquilos em seu lugar e em posse de uma plena condição canônica? A recusa da autoridade do Vaticano II pela FSSPX não pode ser a resposta a esta questão. Na realidade, a FSSPX mostra maior respeito pela autoridade do Vaticano II que a maior parte das ordens religiosas na Igreja.


É interessante observar que os textos do Vaticano II rechaçados pela FSSPX são aceitos por esses grupos dentro da Igreja que recusam outros ensinamentos deste Concílio. Alguém poderia supor, portanto, que são justamente estes textos específicos – sobre a liberdade religiosa, a Igreja, o ecumenismo, a colegialidade – que causam o problema. A fratura entre a Santa Sé e a FSSPX nasce porque ela rechaça estes elementos particulares. Mas se é este o caso, a primeira pergunta se reapresenta, simplesmente, com maior força.


Problemas com a doutrina católica?

Se a fratura entre a Santa Sé e a FSSPX não nascesse da recusa da autoridade do Concílio Vaticano II pela Fraternidade, poderia ser o caso de a fratura nascer da posição doutrinal da mesma FSSPX. Depois de tudo, há dois aspectos da posição da FSSPX sobre o Vaticano II. O primeiro é a tese segundo a qual algumas afirmações do Vaticano II são falsas e não devem ser aceitas; este é o aspecto que rechaça a autoridade do Concílio. O outro aspecto é a descrição positiva da doutrina que deveria ser aceita no lugar das alegadas falsas afirmações. Este segundo aspecto é o mais importante da discussão entre a FSSPX e as autoridades romanas. Afinal de contas, a finalidade da existência dos ensinamentos magisteriais é comunicar a verdadeira doutrina aos católicos, e sua autoridade sobre os católicos deriva desta finalidade. Este aspecto da posição da FSSPX consiste em afirmações sobre as doutrinas que os católicos deveriam crer, afirmações que em si mesmas não dizem nada sobre os conteúdos ou a autoridade do Vaticano II. Devemos, portanto, considerar se estas afirmações podem originar uma fratura entre a Santa Sé e a FSSPX.


Ao julgar a posição doutrinal da FSSPX, devemos ter em conta que há uma diferença essencial entre a posição da FSSPX sobre o Vaticano II e a posição desses setores dentro da Igreja que rejeitam os ensinamentos acima citados, tanto de “Dei Verbum” como de “Lumen gentium” e “Gaudium et spes”. Estes setores simplesmente afirmam que certas doutrinas da Igreja Católica não são verdadeiras: eles rechaçam o ensinamento católico e ponto. Pelo contrário, a FSSPX não defende que ensinamento da Igreja Católica seja falso: defende que algumas afirmações do Vaticano II contradizem os ensinamentos magisteriais que têm maior autoridade e, portanto, aceitar as doutrinas da Igreja Católica exige aceitar estes ensinamentos mais autorizados, rejeitando a pequena porção de erros presentes no Vaticano II. Ela sustenta que o ensinamento verdadeiro da Igreja Católica deve ser encontrado nas afirmações precedentes e mais autorizadas.


Positivamente, portanto, a posição doutrinal da FSSPX consiste em defender os ensinamentos de uma parte dos pronunciamentos magisteriais. O Padre Gleize enumera os mais importantes pronunciamentos em questão: a encíclica de Gregorio XVI "Mirari vos", a encíclica de Pio IX "Quanta cura" com o respectivo "Syllabus", as encíclicas de León XIII "Immortale Dei" e "Satis cognitum", as encíclicas de Pio XI "Quas primas" e "Mortalium animos", as encíclicas de Pio XII "Mystici corporis" e "Humani generis", e a constituição do Concílio Vaticano I "Pastor aeternus". Todos estes são pronunciamentos magisteriais de grande autoridade e, em algum caso, incluem definições dogmáticas infalíveis, o que não ocorre com o Concílio Vaticano II.


Isso apresenta a segunda questão a respeito da posição da Santa Sé sobre a FSSPX, que induz um teólogo a se perguntar: como pode haver objeções à FSSPX quando ela defende a verdade de pronunciamentos magisteriais de grande autoridade?


É uma interrogação que tem em si mesma a resposta: não pode haver tais objeções. Se a posição da FSSPX sobre a doutrina pode ser julgada objetável, deve ser sustentado que sua posição não coincide com a que realmente ensinam os pronunciamentos magisteriais e, portanto, a FSSPX falsificaria o significado de tais pronunciamentos. Esta tese não é fácil de ser defendida, pois quando esses pronunciamentos precedentes foram promulgados, deram origem a um considerável corpo de estudos teológicos cujo fim era a sua interpretação. O significado que a FSSPX lhes atribui deriva deste conjunto de estudos e corresponde a como esses pronunciamentos foram entendidos no tempo em que se produziram.


Isso faz com que a terceira questão que surge em um teólogo seja ainda mais precisa e urgente: o que ensinam, na realidade, estes pronunciamentos, se não é o que a FSSPX diz que ensinam?

A resposta que muitos dão é que os significados efetivos destes pronunciamentos são dados por, ou ao menos estão em harmonia com, os textos do Concílio Vaticano II que a FSSPX rejeita. Podemos admitir esta resposta como verdadeira, mas isso não ajudará a responder a pergunta. Os textos do Vaticano II não oferecem muitas explicações sobre o significado destes pronunciamentos precedentes. Por exemplo, a “Dignitatis humanae” diz simplesmente que seu ensinamento “deixa íntegra a doutrina tradicional católica sobre o dever moral dos homens e das sociedades para com a religião verdadeira e a única Igreja de Cristo”. Com isso, não oferece nenhuma explicação desta doutrina.


A insuficiência desta resposta conduz à quarta questão, que é a segiunte: qual é o ensinamento autorizado da Igreja Católica sobre os pontos disputados entre a FSSPX e a Santa Sé?


Não há nenhuma dúvida de que as discussões doutrinais entre ambas as partes implicam um exame da questão, mas a reserva de tais discussões deixa o resto da Igreja às escuras sobre esta matéria. Sem uma resposta à quarta questão, não há possibilidade de resposta a esta quinta pergunta: por que as posições doutrinais da FSSPX dão origem a uma fratura entre a Fraternidade e a Santa Sé?


Mas esta quinta pergunta, embora significativa, não tem a importância da quarta. A natureza do ensinamento da Igreja Católica sobre a liberdade religiosa, o ecumenismo, a Igreja e a colegialidade é de grande importância para todos os católicos. As perguntas suscitadas pelas discussões entre a Santa Sé e a FSSPX dizem respeito a toda a Igreja, não só às partes empenhadas na discussão.


Fonte: http://fratresinunum.com/2012/04/14/as-perguntas-de-um-teologo/

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Ceará registra 5,3% dos casos de anencefalia do País

A polêmica sobre se existe ou não possibilidade de vida para fetos anencéfalos vai perdurar na sociedade brasileira além do julgamento do STF. Dados do Ministério da Saúde dão conta de que em 2010, 544 mães brasileiras tiveram a notícia de que esperavam filhos sem cérebro, calota craniana e couro cabeludo. Desse total, 29 foram no Ceará. Isso representa 5,33% das ocorrências registradas no País naquele ano.

O número leva em consideração só bebês anencéfalos que chegaram a nascer. Se forem somados os que morreram ainda no ventre da mãe, o dado sobe para 54 nesse mesmo ano. Elevando o percentual para quase 10% dos casos em relação aos registrados no Brasil.

O total do Estado foi informado pela Secretaria de Saúde do Ceará já que o Ministério da Saúde só possui dados nacionais. Aliás, os registros, alerta o próprio Ministério, não traduzem a realidade. Os números, aponta, são subnotificados tanto no País quanto nos Estados. "Principalmente, no interior, quando a mulher toma conhecimento que espera um filho anencéfalo, busca logo abortar sem entrar na justiça", informa o órgão.

As que decidem manter a gravidez, mesmo sabendo do problema, muitas vezes se surpreendem quando o bebê nasce. É o caso da professora Ana Cecília Araújo Nunes da Silva. Ela deu à luz a Maria Tereza que teve três meses e 28 dias de vida. A criança com anencefalia e Ana teve a "sentença de morte" da menina aos três meses de gravidez. Quem relembra o drama da família é a filha mais velha, Ana Karine, de 22 anos.

"Meus pais, missionários do Shalom, moram atualmente no Chile, com meus irmãos mais novos, mas o período desde o dia que soube até o nascimento e ida de Maria Tereza nunca sairão de minha mente", lembra.

Segundo ela, a mãe reuniu a família e contou sobre a situação do bebê. Maria Tereza nasceu no sétimo mês de gestação.

"Todos estávamos na maternidade, inclusive o padre, que batizou o bebê na hora de seu nascimento. A gente não sabia quanto tempo ela ficaria conosco", diz.

Para surpresa da família e dos médicos, o bebê recebeu alta no 19º dia e foi para casa. Lá, superou as expectativas: chegou a arrancar a sonda de sua alimentação, sorriu, ia para o braço dos irmãos e tomou leite de colher, além de sugar, mesmo de forma fraca, o peito da mãe.

Mesmo após enfrentar o drama de gerar um bebê anencéfalo, Ana Cecília, decidiu ter outro filho, João Paulo. Ficou grávida aos 39 anos de idade. Hoje, o filho mais novo tem seis anos e muita saúde. "Não sabemos o que houve no caso da Maria Tereza, mas não nos arrependemos de cuidar dela enquanto esteve com a gente", diz Karine.

Assim como no caso da família Araújo, estudos indicam que não há como evitar a anencefalia. Segundo a neonatologista Maria Juliana Viana, acredita-se que o diabetes aumente os riscos. "Mulheres com a doença têm sete vezes mais chances de terem bebês anencéfalos". Para ajudar na prevenção, diz, especialistas indicam a ingestão de ácido fólico (vitamina do complexo B) antes e no início da gestação, mas isso não garante a ausência da má formação.

O ginecologista e obstetra Alexandre Calkil Batista, recomenda que o pré-natal comece antes mesmo da concepção, preferencialmente, três meses antes. "Assim, a mulher poderá realizar uma consulta médica completa, bem como todos os exames prévios à gestação". Além disso, se a mulher que deseja engravidar é obesa, diabética ou hipertensa, é importante realizar um tratamento prévio com a finalidade de alcançar o controle e o equilíbrio antes da concepção.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A questão do Estado laico

Hoje o que se diz por aí é que o Estado é laico, e por isso a religião não pode influenciar nas decisões do mesmo. Para tanto, citam como fundamento legal a previsão do art. 19, I, da Constituição Federal de 1988. Antes de tudo, é importante dizer que a previsão de que o Estado é laico não nasceu na Constituição Federal de 1988. Esta previsão (separação entre Estado e Igreja) já existia desde o Decreto nº 119-A, de 07/01/1890, ou seja, antes mesmo da promulgação da Constituição de 1891. Esta previsão foi mantida na Constituição da República de 1891, e em todas, repito,TODAS as Constituições do Brasil que lhe sucederam (1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988). Mas vejamos o que diz o art. 19 da CF/88:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

A primeira coisa que nos chama a atenção é fato de que nenhum dos órgãos públicos estabeleceu cultos religiosos ou igrejas ... até aqui, tudo certo, pois não temos uma religião estatal e muito menos uma definida como oficial.

Segundo, nenhum órgão da administração pública pode subvencionar ou embaraçar o funcionamento de entidades religiosas. Para analisar este trecho, é importante definir que “subvencionar” significa “prestar ajuda, auxiliar, subsidiar”, e “embaraçar” significa “causar embaraço, atrapalhar, criar dificuldade”. Mais um ponto em que o Estado está cumprindo a previsão da CF/88.

Da mesma forma, o Estado não mantem relação de dependência ou aliança com entidades religiosas ou seus representantes, a ponto de se dizer que o país deixou de ser laico.

Mas é nesse momento que alguém vai gritar: OPA!!! E os benefícios fiscais concedidos às igrejas??? Isso não é subsidiar???

Vamos ver o que diz a Constituição Federal nesse sentido:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

Neste momento existem 3 reações distintas:

1. Vixe, não é apenas para as igrejas?!?

Pois é, acredito que quem teve esta surpresa nunca teve a curiosidade de procurar.

2. Eu já sabia disso.

Muito bem, Flipper. Você fez o dever de casa.

3. Olha aí, tá vendo o eu disse??? Isso é subsidiar as entidades religiosas!!!

Aqui está o apressadinho que quando lê um texto só destaca o que lhe interessa, sem ver o contexto geral. Vou tentar te ajudar.

A alínea “a” fala que não poderá a União cobrar imposta dos Estados/Distrito Federal/municípios, sendo que o mesmo vale para situações inversas. Convenhamos que é uma coisa lógica.

A alínea “b” fala das instituições religiosas, porque se tratam de instituições sem fins lucrativos (pelo menos é o que se espera ... se você sabe de alguma que não se enquadre nesse caso, e tem provas disso, procure o Ministério Público). Além do mais, levando em conta a possibilidade de embaraçar o funcionamento das entidades religiosas (ou alguma em específico) por meio de abuso fiscal, entendeu que se devia assegurar a imunidade fiscal.

É o mesmo entendimento a ser aplicado à alínea “c”. Vejam que aos partidos políticos e sindicatos se dá a mesma imunidade fiscal. Trata-se de benefício constitucional ao funcionamento de tais entidades, visando a garantia do Estado democrático de direito para evitar perseguição política ou religiosa.

A alínea “d” é fruto de fatos decorrentes da ditadura militar, que tentava controlar toda a informação.

Portanto, o fato de ter sido concedido imunidade fiscal às entidades religiosas não tira do Estado o seu caráter de laicidade, assim como não o torna adepto de qualquer partido político.

Bom, acredito que está mais do que claro que o Estado é laico em seu funcionamento, pois não é conduzido por nenhuma instituição religiosa, não criou nenhuma instituição religiosa e muito menos adotou qualquer religião como a oficial. Esta é a previsão da Constituição Federal que vem sendo seguida a risca.
No entanto, os que gritam o Estado é laico tem como alvo duas situações: influência das igrejas em diversos assuntos (por exemplo: aborto, casamentos homossexuais, etc.) e símbolos religiosos em órgãos públicos. Vamos analisar estes argumentos.

A influência das igrejas no Estado

Antes de tudo temos que lembrar que a religião é um fator importante na sociedade, a tanto que a imensa maioria dos brasileiros tem alguma crença religiosa. Não é à toa que na Constituição Federal se tenham artigos com proteção a direitos dos que professam alguma fé.

Portanto, ainda que o Estado não assuma qualquer cara religiosa, não pode fechar os seus olhos para este aspecto da sociedade brasileira. Não pode fazer de conta que não existe.

Uma das características de um Estado democrático de direito é a liberdade de expressão, e no Brasil pós-ditadura isso se concretizou. Vejam que hoje temos diversos movimentos defensores de direitos, como é o caso dos sem-terra, negros, homossexuais, mulheres, etc. Todos, repito, TODOS são importantes para o debate democrático e devem ser ouvidos, pois fazem parte da sociedade.

Mas quando alguma instituição religiosa levanta sua voz para defender qualquer crença sua ...aí não pode, pois o Estado é laico. É como se a religião não existisse na sociedade. Que porcaria de Estado democrático de direito é esse??? Quer dizer que os jogadores de futebol podem fazer seu movimento e defender seus interesses, mas o setor religioso da sociedade não pode???

Que me desculpem os que insistem nessa ideia (que as igrejas devem ficar caladinhas no canto da sala e olhando para a parede), mas esta premissa é digna de regime ditatorial. É tentar fazer algo que os comunistas fizeram no leste europeu ao tentar limitar a expressão religiosa.

Não estou dizendo que as posições defendidas pelas entidades religiosas devam prevalecer, mas estou defendendo o seu direito de expressão. Como já disse em texto anterior, acho que até Voltaire defenderia este direito, afinal dele veio a célebre frase “não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito que tens de dizê-las”.

Ainda, o fato de uma entidade religiosa defender qualquer posicionamento e o Estado tomar uma decisão que seja semelhante, não significa que deixou de ser laico!!!! Significa que ouviu um setor da sociedade, ponderou sobre o que ouviu, e tomou uma decisão.

Vamos a um exemplo prático: se por acaso você anda muito bravo, mas bravo mesmo, a ponto de esganar alguém, chega um amigo seu budista e começa a falar que você deve deixar sua raiva de lado e para tanto traz diversos argumentos próprios do budismo ... você ouve, pensa melhor, e aceita o conselho dele ... quer dizer que virou budista??? Não, né!!!

Está na hora de aprenderem que o Estado laico se caracteriza pela sua ausência de religião oficial ou criada por ele. Também que a religião faz parte do homem, é peça importante da sociedade e o setor religioso pode ser ouvido sem problemas.

Por favor, deixem de frescura e preconceito.

Símbolos religiosos em órgãos públicos

Este assunto está cada vez mais em pauta ... vamos ver o que se pode falar a respeito.

Estamos falando de uma nação que em sua IMENSA maioria se diz católica. Só para se ter uma idéia, no censo demográfico de 2000 elaborado pelo IBGE consta que a proporção da população brasileira que se diz da religião católica é de 73,8%, evangélica de 15,41%, sem religião de 7,4%, demais religiões de 3,4%, etc. (vejam quadro ao lado).

Isso pode ser fruto de uma relação histórica ou opção consciente, mas este posicionamento explica o porque se encontra tantos símbolos religiosos em órgãos públicos. É uma situação normal decorrente de um fato social, e não uma opção/posicionamento do Estado (que é laico).

Conforme já exposto em uma decisão judicial, "em um país que teve formação histórico-cultural cristã é natural a presença de símbolos religiosos em espaços públicos, sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que para os agnósticos ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos". (leia AQUI)

Ok, acho que se explica o porquê de se ter símbolos religiosos em órgãos públicos ... mas isso representa uma ofensa ao "Estado laico"? Acredito que não.

- Primeiro, que um símbolo religioso não vai fazer com que o Estado deixe de ser laico (conforme a previsão do art. 19 da CF/88). Esta característica está muito além de um objeto (seja ele qual for) exposto.

- Segundo, que este símbolo não vai causar nenhum constragimento ao servidor público, a ponto de pautar seus atos.

- Terceiro, não representa que o Estado esteja fazendo propaganda ou favorecendo esta ou aquela religião.

Como muitos sabem sou advogado e já vi ações judicias contra entidades religiosas, e posso dizer que não vi até hoje nenhum favorecimento a esta ou aquela entidade só porque na sala de audiência tem um crucifixo.

Será que alguém acredita que o Cristo representado naquele crucifixo vai descer da cruz e dizer para o servidor público o que ele deve fazer??? Por favor, né!!!

Bom, se o símbolo religioso não tira a laicididade do Estado, qual o problema dele estar ali??? Ah, já sei, os que não professam aquela fé se sentem ofendidos ... mas interessante que os feriados religiosos previstos na lei eles gostam, né???

Hoje querem tirar os símbolos religiosos (como se eles fossem perigosos ao bom funcionamento do Estado), e logo vão tentar impedir que os servidores públicos usem alguma objeto que expresse qualquer religião. Sim caro leitor, este é o próximo passo. Fatos históricos mostram isso ... basta ver que na Europa já aprecem diversas proibições de expressões (veja AQUI, AQUI eAQUI).

Eu até entenderia se estes símbolos religiosos que estão nos órgãos públicos atrapalhassem a laicidade do Estado, mas não atrapalham. Essa onde de querer tirar estes objetos não passa de uma frescura e birra, para querer dizer depois "ganhamos da Igreja". Esta mais para uma ato de intolerância religiosa do que uma defesa da laicidade do Estado.

Vamos pensar em coisas mais sérias e imediatas. Assim como o objeto não tira do Estado a sua laicidade, da mesma forma não vai deixa-lo mais laico se ele for tirado.

Se houvesse alguma ofensa legal na presença destes símbolos nos órgãos públicos, pode ter certeza que eu apoiaria que fossem tirados. Mas como não há qualquer problema legal ou ofensa a princípios constitucionais, entendo que os símbolos devam ficar onde estão, ou pelo menos que não sejam tirados por interesses raivosos contra qualquer religião.

Fica autorizada a reprodução integral deste post, desde que citada a fonte conforme texto a seguir:
BRANDALISE, André Luiz de Oliveira, A questão do Estado Laico, publicado em 09/03/12 no blog “André Brandalise” - http://alobrandalise.blogspot.com/2012/03/questao-do-estado-laico.html


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