sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Os 7 Pecados da Igreja Católica – ISTOÉ mentira

Ataques a Igreja

Minhas ponderações sobre o artigo: http://www.istoe.com.br/OS_7_PECADOS_DA_IGREJA_CATOLICA

1º – Primeiro objetivo da matéria: “vender exemplares”. O chamariz no topo da capa da revista para atrair o público.

2º – Segundo objetivo da matéria: “distorcer os fatos e denegrir a Igreja Católica em pleno 12 de Outubro”. A Igreja Católica é Santa e não tem nenhum pecado. Pecadores somos nós. A Igreja Católica é Una, Santa, Católica e Apostólica. O título “Os 7 Pecados da Igreja Católica” é mentiroso, pernicioso e imoral.

3º – Não acredite no teólogo J. B. Libânio. Aparentemente pode parecer coisa boa, pois ele tem o dom da escrita. Mas, nas entrelinhas, sempre tem algo contrário a verdadeira Igreja de Jesus Cristo.

4º – A Igreja não perde fiéis, pois quem é fiel não abandona a Igreja de Cristo.

5º – Com o advento da prosperidade, é normal que as pessoas não procurem o Criador para agradecer o dom da vida. O número de pessoas que se dizem crentes está diminuindo, mas está aumentando o número de pessoas que se dizem doentes, estressados, cansados, fatigados e sem sentido de viver.

6º – O índice de rejeição ao catolicismo é fruto de uma campanha maciça da mídia brasileira, de ataque ao Papa Bento XVI, apoiados por teólogos da Teologia da Libertação, tais como Leonardo Boff, J.B. Libânio, Frei Betto, José Maria Vigil e outros.

7º – Acontece que hoje em dia, as pessoas querem pregar o amor livre entre homossexuais, pervertidos sexuais, legalização do aborto etc. Mas a Igreja Católica não abre mão do Depósito da Fé que recebeu de Jesus Cristo e dos Apóstolos. Se algum padre errar terá que prestar contas do seu erro, assim como homens e mulheres prestarão contas de seus atos.

8º – O índice de escândalos na Igreja é ínfimo se comparado com outras instituições. A pedofilia está presente na família, na Igreja, nas escolas etc.

9º – A Igreja é sábia e detém os sacramentos necessários para a nossa salvação. Eu prefiro seguir os ensinamentos da Igreja que tem 2 mil anos, do que tendências e modismos de gente fraca, pois a Igreja Católica tem identidade. Quem está perdendo a identidade é a sociedade brasileira, basta comparar os números de nascimentos e mortes registrados anualmente.

Por Jaques Douglas Bonamigo – jaquesbonamigo@yahoo.com.br -
Campo Grande – MS.

Fonte: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2011/11/10/os-7-pecados-da-igreja-catolica-istoe-mentira/

Uma análise jurídica dos royalties

Para entendermos bem essa polêmica dos royalties, precisamos saber o que significa essa palavra e qual o seu conteúdo jurídico. Trata-se de uma palavra inglesa usada para caracterizar uma situação de um súdito que explorava, devidamente autorizado, um bem de propriedade da Coroa e que era obrigado a pagar ao Rei, uma determinada importância chamada de royaltie. Assim, essa palavra significa “aquilo que é devido ao rei”. Naquela época, os minerais do sub solo já eram considerados propriedade do Poder Público, no caso, o Reino da Inglaterra.

Esse instituto jurídico incorporou-se ao direito brasileiro, via direito internacional, e tem um caráter indenizatório, ou seja, o proprietário de um bem, público ou privado, tem o direito de autorizar um terceiro a explorá-lo, mediante o pagamento de uma importância previamente ajustada entre as partes. No direito privado, temos o exemplo das franquias que, no fundo, nada mais são do que um pagamento de royalties pelo usuário de uma marca ou patente de propriedade de outrem.

No direito público, a situação é idêntica. A Constituição Federal de 1988, em seu Art.20, estabeleceu que a União Federal é proprietária do sub-solo, isso significa que é a única dona do petróleo, dos minerais, dos mananciais de água e etc. Esse princípio é secular e praticamente todas as Constituições republicanas anteriores a atual, o adotaram.
Já o Art. 20, parágrafo primeiro da atual Constituição estabelece, entretanto, que a União Federal e seus órgãos de administração direta, Distrito Federal, Estados e Municípios, tem direito a uma participação nos resultados da exploração de petróleo ou recebam uma compensação financeira pelos danos que pode causar.

São, portanto, duas situações distintas, ou seja, participação nos resultados ou compensação financeira pelos danos que a atividade petrolífera poderá causar nos seus territórios ou plataforma continental, mar territorial ou zona econômica.

Ora, se somente a União Federal é proprietária do petróleo, por força da Constituição, significa que os Estados e Municípios, não são donos do bem, e assim sendo, entendemos, salvo melhor juízo, que somente a União Federal pode cobrar royalties pela exploração do mesmo pelas empresas de petróleo, no regime de concessão. Resumindo: Estados e Municípios produtores ou não, não tem direito de cobrar royalties, pela simples razão de que não são proprietários das jazidas petrolíferas.

Assim sendo, quando as petroleiras indenizam a União Federal, mediante o pagamento de royalties, elas se tornam possuidoras do petróleo. Isso, no regime de concessão, sendo irrelevante se o petróleo é extraido do pré ou do pós-sal.

A que título, então, a legislação ordinária, Lei nº 9478/97, estabeleceu um pagamento aos Estados e Municípios produtores? Temos aqui, seguramente, a segunda hipótese aventada no Art.20, parágrafo primeiro da Constituição, ou seja, um caso de reparação financeira pelos danos que a atividade petrolífera causa nos territórios e/ou mar territorial onde está instalada. Não se trata de royalties, portanto. É um princípio basilar de nosso direito pátrio, ou seja, todo aquele que causar dano a outrem, por dolo ou culpa, fica obrigado a repará-lo .

Frise-se ainda que é a União Federal quem indeniza os Estados e Municípios produtores, usando a receita dos royalties, e lhes repassa uma cota indenizatória, para que suportem o ônus dessa atividade. É de se registrar que o petróleo traz bônus, mas também muitos ônus. Podemos citar desastres ecológicos e também o crescimento populacional desordenado que exige vultosos investimentos públicos na infraestrutura municipal e estadual.

É uma aberração jurídica, portanto, ao nosso ver, que Estados e Municípios não produtores queiram receber uma reparação financeira por uma atividade que não existe em seus territórios ou plataforma continental, e não há a menor possibilidade de sofrerem qualquer dano.

Já no sistema de partilha, instituído pelo Governo Lula, e que revoga o regime de concessão, a situação se modifica, salvo melhor juízo, visto que, pelo que sabemos, nesse modelo, a União Federal continua dona do petróleo até a sua comercialização, e as petroleiras são apenas prestadoras de serviço (empreiteiras) que serão pagas com petróleo, quando da sua comercialização.

Por uma dedução lógica, o royaltie acaba, pois seria outra aberração jurídica, a União Federal cobrar royaltie de si mesma. Todavia, o direito dos Estados e Municípios produtores, de receberem uma reparação financeira continua, já que os possíveis danos provocados pela atividade em questão, também continuam. É preciso, portanto, que os legisladores regulamentem o sistema de partilha para incluir dispositivo que atenda a esse mandamento constitucional, inclusive criando uma nova fonte de receita para que a União Federal indenize os Estados e Municípios produtores.

Para finalizar, concluímos que os Estados e Municípios não produtores não têm direito a participação nos resultados da exploração do petróleo porque não são proprietários das jazidas e também não tem direito a reparação financeira porque não tem nenhuma exploração do mesmo em seu território, mar territorial, plataforma continental ou zona econômica, de acordo com o disposto no Art.20, parágrafo primeiro da Constituição Federal.

Como se vê, estamos diante de um problema muito complexo que exige a participação de um poder independente para julgar essa questão. Na República, esse poder está no Supremo Tribunal Federal. Com base no que for decidido por aquela Corte, o Congresso Nacional elaboraria uma lei regulando toda essa situação jurídica. A probabilidade de entendimento amigável, sem a intervenção do STF é nula, ao nosso ver, porque os interesses são muito antagônicos.

José Tadeu Dacol - Advogado

Fonte: Jornal aQui

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Entenda melhor o caso do Ministério Público e as TVs Católicas.

Ontem todos os católicos foram surpreendidos com a notícia que O Ministério Público Federal (MPF), na pessoa do procurador da República Adjame Alexandre Gonçalves Oliveira pediu na Justiça a cassação das TVs Canção Novos e Aparecida, ambas de entidades ligadas à Igreja Católica. Vimos também que o procurador ressaltou que os pedidos de anulação das outorgas não têm a ver com o fato de as emissoras serem católicas, e conseqüentemente da TV Canção Nova ter retirado os políticos esquerdistas que nela se infiltraram (é só uma coincidência).

O argumento do procurador é técnico: as concessões da Canção Nova (de 1998) e da TV Aparecida (2001) são posteriores à Constituição de 1988, que exige licitação pública para a cessão de novos canais geradores de TV.

Vamos entender o que aconteceu

Na gestão do então presidente Fernando Henrique Cardoso (1996-2001) foram criados decretos que dispensam concorrências públicas para a distribuição de freqüências para emissoras educativas.


Do ponto de vista legal, tanto a TV Aparecida quanto a Canção Nova são canais educativos.

Para o procurador Oliveira, todos os decretos feitos na gestão de Fernando Henrique estão irregulares, em desacordo com a Constituição, os decretos nos quais o governo se baseia para a outorga de canais educativos (o decreto lei 236/1967 e o decreto 2108/1996, que prevê a dispensa de licitação para a escolha de emissoras educativas).

Por isso o procurador pede a cassação da Canção Nova e da TV Aparecida porque elas foram outorgadas com fundamento nesses decretos, portanto, “sem a observância de processo de licitação obrigatório para concessão de serviço público”, previsto pela Constituição de 1988.

O raciocínio vale para dezenas de canais educativos distribuídos após 1988 e não apenas para as duas emissoras religiosas. Se valer esse princípio, todos os canais educativos abertos após 1988 deveriam ser cassados, sejam eles católicos, evangélicos ou verdadeiramente educativos.

Oliveira, contudo, pediu a anulação apenas das duas emissoras católicas porque sua área de atuação é a de Guaratinguetá, no interior de São Paulo. E as concessões da Canção Nova e TV Aparecida são de municípios sob sua jurisdição, respectivamente Cachoeira Paulista e Aparecida.

Oliveira defende que somente a licitação de canais educativos permitiria à administração pública selecionar a entidade mais capacitada tecnicamente e com o melhor projeto educacional.

Agora nos resta aguardar, rezar e também fazer nossa parte para que o desfecho dessa história tenha um final feliz para os católicos. Já foi criada uma Petição Pública na internet onde você católico pode protestar contra essa ação do Ministério Público assinando a mesma:

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N16989

Preencha os dados deixe sua mensagem. Feito isso, vá ao seu email e confirme a assinatura, pois sem isso ela se torna inválida.


Procurador quer tirar emissoras católicas do ar

Por Roldão Arruda, no Estadão:
O Ministério Público Federal em Guaratinguetá pediu ontem à Justiça a anulação das concessões das emissoras de TV Canção Nova e Aparecida - as duas sediadas no interior paulista. De acordo com as alegações do MPF, os processos de concessão, em 1997 e 2001, respectivamente, ocorreram de forma irregular. As emissoras pertencem a grupos católicos e transmitem programas de evangelização. A Canção Nova segue a linha da Renovação Carismática e ganhou destaque na campanha presidencial do ano passado, por ter transmitido ao vivo um sermão no qual o padre José Augusto pedia aos católicos que não votassem no PT, por se tratar de partido que estaria apoiando o aborto. A TV Aparecida integra a rede de comunicação do Santuário de Aparecida, controlada pelos padres da Congregação Redentorista. Nos processos administrativos no Ministério das Comunicações, os dois grupos informaram que as emissoras teriam caráter educativo. As outorgas foram assinada pela Presidência da República em 2002 e ratificadas pelo Congresso. Segundo o procurador Adjame Oliveira, autor das ações apresentadas agora, a concessão deveria ter sido precedida de licitação, para selecionar a entidade que apresentasse o melhor projeto educacional. “A outorga sem licitação põe em xeque a utilização democrática e transparente desse meio de comunicação”, justificou. O pedido de anulação ocorre vinte dias após o Conselho Deliberativo da Canção Nova ter decidido suspender a transmissão do programa Justiça e Paz, apresentado pelo presidente do PT de São Paulo, deputado estadual Edinho Silva. Ele estreou no dia 3, com uma entrevista com o ministro Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência. A suspensão ocorreu no mesmo dia. Católico e ligado a grupos religiosos, Carvalho havia articulado uma reaproximação entre a presidente Dilma Rousseff e a Canção Nova, após os atritos da campanha.

Por Reinaldo Azevedo
Fonte: veja.abril.com.br/blog/reinaldo

Governo do Brasil tenta fechar rede de TV católica em conflito existente por causa do aborto

O governo federal do Brasil, atualmente controlado pelo Partido dos Trabalhadores pró-aborto, está tentando fechar a maior rede de TV católica do Brasil em evidente retaliação por remover apresentadores do PT (http://noticiasprofamilia.blogspot.com/2011/11/rede-de-tv-catolica-remove-apresentador.html) da programação.
TV Canção Nova
De acordo com ativistas pró-vida locais, a decisão de atacar a TV Canção Nova parece ser o episódio mais recente de um conflito em andamento entre o governo e a Igreja Católica do Brasil pelo fato de que a Igreja Católica rejeita as políticas pró-aborto e pró-homossexualismo do Partido dos Trabalhadores.
De acordo com os meios de comunicação locais, o Ministério Público Federal entrou com ação civil para revogar as licenças da TV Canção Nova e também da estação católica conhecida como TV Aparecida, pois sua documentação não seguiu os procedimentos adequados quando suas licenças foram concedidas em 1997 e 2001. O MPF nega que sua decisão tenha a ver com o conteúdo da programação das TVs.
Contudo, o ataque contra as estações ocorreu apenas dois dias depois que a TV Canção Nova anunciou que estaria removendo um proeminente político do Partido dos Trabalhadores de sua programação depois de um protesto por parte de católicos por causa do apoio do PT ao aborto legalizado bem como às uniões civis homossexuais e a leis contra a “homofobia”.
Ativistas pró-vida do Brasil acreditam que a estação foi pressionada a aceitar os líderes do Partido dos Trabalhadores depois das calorosas disputas das eleições presidenciais de 2010. Dilma Rousseff, a candidata do Partido dos Trabalhadores, quase perdeu essas eleições devido às posturas polêmicas do PT, as quais foram publicamente denunciadas por bispos e padres católicos.
Um padre da TV Canção Nova denunciou o Partido dos Trabalhadores durante as eleições como pró-aborto, gayzista e marxista e disse que nunca votaria neles, provocando a fúria do PT.
Durante as eleições o governo confiscou materiais que mostravam para o público o ensino da Igreja Católica sobre o direito à vida, e de acordo com as reportagens ameaçou líderes católicos com o cancelamento do tratado do Brasil com o Vaticano, o qual inclui verbas governamentais para as escolas. O confisco foi mais tarde julgado ilegal por um tribunal do Brasil, embora as eleições já tivessem passado e Rousseff tivesse sido eleita.

Fonte: juliosevero.blogspot.com

Canção Nova retira programas conduzidos por lideranças políticas da programação

Segundo a informação divulgada na segunda-feira 21 pela Folha de São Paulo, a rede Canção Nova de rádio e televisão retirou do ar programas até então conduzidos por lideranças que atuam no campo da política devido a reações negativas ao programa Justiça e Paz, conduzido pelo líder do PT em São Paulo, Edinho Silva.


A nota deste 21 de novembro da Folha afirmava que a Canção Nova, “emissora de rádio e TV ligada ao movimento católico Renovação Carismática, resolveu tirar do ar os programas comandados pelos deputados federais Gabriel Chalita (PMDB-SP) e Eros Biondini (PTB-MG), pelos estaduais Edinho Silva (PT-SP), Paulo Barbosa (PSDB-SP) e Myriam Rios (PDT-RJ), e pela primeira-dama paulista, Lu Alckmin”.

Segundo a Folha a razão teria sido “as reações negativas de fiéis e lideranças da igreja à recente incorporação de Edinho, presidente do diretório estadual petista, ao quadro de apresentadores da Canção Nova”.

Segundo a Folha o programa “Justiça e Paz” foi ao ar no dia 03, 10 e 17 de novembro e a sua intenção era tratar de doutrina social da Igreja “segundo” o catecismo da Igreja Católica. O programa era conduzido por Edinho Silva, líder do PT no estado de São Paulo e conhecido pelo seu vínculo à teologia da libertação, junto do bispo de Jales, Dom Luiz Demetrio Valentini, outro conhecido nome desta proposta teológica condenada pelo beato João Paulo II e Bento XVI por buscar introduzir na doutrina social da Igreja elementos do marxismo.

Ademais, Edinho Silva participou ativamente no período eleitoral de 2010 do movimento de censura ao documento da CNBB Sul 1 que alertava os brasileiros para o comprometimento do PT com a legalização do aborto no Brasil.

Em comunicação oficial à Agência ACI Digital a assessoria de imprensa da Canção Nova emitiu uma nota afirmando que “o Conselho Deliberativo da Fundação João Paulo II, reunido nesta sexta -feira, 18, aprovou a reformulação de sua grade de programação referente aos programas da Rádio e TV Canção Nova: "Histórias de Solidariedade", "Justiça e Paz", "Lições de Vida", "Mais Brasil", "Papo Aberto" e "Porta a Porta"”.

“A Fundação João Paulo II agradece a dedicação e o empenho de seus apresentadores. Reitera seu respeito às suas atuações públicas, engajadas na construção de uma sociedade melhor, e reafirma seu compromisso na formação de "homens novos para um mundo novo", conclui a nota de imprensa.

Em entrevista ao portal Araraquara.com (do interior de São Paulo), o próprio Edinho Silva fala da sua saída da Canção Nova:

“Penso que ocorreu uma reação dos setores mais conservadores da Igreja. Setores que têm dificuldade em entender a importância dos trabalhos sociais desenvolvidos pelas Pastorais”, afirmou.

As reações negativas dos católicos mencionadas por Edinho puderam ser vistas de maneira especial no twitter onde foi criada a campanha #CançãoNovaSemPT e #EdinhoForadaCN, pedindo especificamente a retirada do programa Justiça e Paz e a saída do deputado Silva assim como o movimento #ForadaCNChalita, pedindo a saída do deputado federal Gabriel Chalita do PMDB, que fez campanha para a senadora Martha Suplicy (PT-SP), conhecida defensora do aborto e dos “direitos” dos movimentos feminista e LGBT.

A medida foi aplaudida pelo próprio Pontifício Conselho de Comunicações Sociais em cuja conta de twitter (https://twitter.com/#!/PCCS_VA) se vê o link para uma postagem do blog do jornalista e escritor católico Reinaldo de Azevedo, da revista Veja, na qual o autor católico afirma: “Parabéns, fiéis da Canção Nova! Edinho Silva e Chalita perdem seus respectivos programas na emissora; O movimento “#CançãoNovaSemPT” venceu!”

“Reitero meu parabéns aos fiéis da Canção Nova!”, concluiu Azevedo.

Este blog resume em palmas a decisão da Canção Nova.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Posso me casar na Igreja com alguém não católico?

É preciso muito respeito para com a fé do outro

“Em muitos países, a situação do casamento misto (entre católico e batizado não católico) se apresenta com muita frequência. Isso exige uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre católico e não batizado) exige uma circunspeção maior ainda (CIC §1634).

A Igreja pode autorizar o matrimônio desde que obedeçam a certas exigências. Antes de tudo é preciso que se amem e cada um respeite o outro e sua fé, vivendo cada um, a seu modo, a fidelidade a Cristo. A Igreja não deixa de lembrar as dificuldades que podem surgir nessa união, pois a fé é um ponto básico na unidade do casal. O católico, por exemplo, gostará de ter em sua casa o crucifixo e outras imagens para venerar; bem como rezar o Rosário de Nossa Senhora, entre outros. Já a outra parte pode não aceitar isso. Mais difícil ainda pode ser quando o outro cônjuge não cristão não aceitar a própria fé em Cristo do outro ou querer praticar cultos que a fé da Igreja não aceite. E a grande preocupação da Igreja é com relação à educação dos filhos. O Catecismo diz que:

“A diferença de confissão entre os cônjuges não constitui obstáculos insuperável para o casamento, desde que consigam pôr em comum o que cada um deles recebeu em sua comunidade e aprender um do outro o modo de viver sua fidelidade a Cristo. Mas nem por isso devem ser subestimadas as dificuldades dos casamentos mistos. Elas se devem ao fato de que a separação dos cristãos é uma questão ainda não resolvida. Os esposos correm o risco de sentir o drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais essas dificuldades. As divergências concernentes à fé, à própria concepção do casamento, como também mentalidades religiosas diferentes, podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente no que tange à educação dos filhos. Uma tentação pode então apresentar-se: a indiferença religiosa” (CIC §1635.)

A Igreja exige nos casos acima citados a autorização expressa da autoridade eclesiástica, normalmente do bispo. E exige que os noivos se comprometam a educar os filhos na fé católica. Afirma o Catecismo:

“Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o batismo e a educação dos filhos na Igreja católica” (CIC §1636).

Portanto, para um (a) jovem católico (a) que namora uma pessoa de outra religião, esta será a primeira questão a ser discutida com o (a) companheiro (a). Será que ele (a) aceita isso? O Código de Direito Canônico da Igreja afirma:

Cân. 1124 – “O matrimônio entre duas pessoas batizadas, das quais uma tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida depois do batismo, e que não tenha dela saído por ato formal, e outra pertencente a uma Igreja ou comunidade eclesial que não esteja em plena comunhão com a Igreja católica, é proibido sem a licença expressa da autoridade competente”.

E sobre a disparidade de culto confirma o Código o seguinte:

Cân. 1086 § 1 – “É inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido batizada na Igreja católica ou nela recebida e que não a tenha abandonado por um ato formal, e outra que não é batizada.

§ 2. Não se dispense desse impedimento, a não ser cumpridas as condições mencionadas nos cânn. 1125 e 1126”.

Cân. 1125 – “O Ordinário local [Bispo] pode conceder essa licença, se houver causa justa e razoável; não a conceda, porém, se não se verificarem as condições seguintes:

1°- a parte católica declare estar preparada para afastar os perigos de defecção da fé, e prometa sinceramente fazer todo o possível a fim de que toda a prole seja batizada e educada na Igreja católica;

2°- informe-se, tempestivamente, desses compromissos da parte católica à outra parte, de tal modo que conste estar esta verdadeiramente consciente do compromisso e da obrigação da parte católica;

3°- ambas as partes sejam instruídas a respeito dos fins e propriedades essenciais do matrimônio, que nenhum dos contraentes pode excluir.

Cân. 1126 - “Compete à Conferência dos Bispos estabelecer o modo segundo o qual devem ser feitas essas declarações e compromissos, que são sempre exigidos, como também determinar como deve constar no foro externo e como a parte não-católica deve ser informada”.

E como deve ser celebrado o matrimônio nesses casos? O Código de Direito exige o seguinte:

Cân. 1127 § 1. – “No que se refere à forma a ser empregada nos matrimônios mistos, observem-se as prescrições do cân. 1108; mas, se a parte católica contrai matrimônio com outra parte não-católica de rito oriental, a forma canônica deve ser observada só para a liceidade; para a validade, porém, requer-se a intervenção de um ministro sagrado, observando-se as outras prescrições do direito.

§ 2. Se graves dificuldades obstam à observância da forma canônica, é direito do Ordinário local da parte católica dispensar dela em cada caso, consultado, porém o Ordinário do lugar onde se celebra o matrimônio e salva, para a validade, alguma forma pública de celebração; compete à Conferência dos Bispos estabelecer normas, pelas quais se conceda a dispensa de modo concorde.

§ 3. Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes.

Cân. 1128 – “Os Ordinários locais e os outros pastores de almas cuidem que não faltem o cônjuge católico e aos filhos nascidos de matrimônio misto o auxílio espiritual para as obrigações que devem cumprir, e ajudem os cônjuges a alimentarem a unidade da vida conjugal e familiar”.

Cân. 1129 - As prescrições dos cân. 1127 e 1128 devem aplicar-se também aos matrimônios em que haja o impedimento de disparidade de culto, mencionado no cân. 1086, § 1.

Como nem sempre é fácil interpretar essas normas da Igreja, a providência primeira será procurar o pároco e conversar com ele sobre o seu caso.

Foto

Felipe Aquino
felipeaquino@cancaonova.com

Prof. Felipe Aquino, casado, 5 filhos, doutor em Física pela

UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação

João Paulo II. Participa de aprofundamentos no país e

no exterior, escreveu mais de 60 livros e apresenta dois programas

semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias".

Saiba mais em Blog do Professor Felipe Site do autor: www.cleofas.com.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O Espiritismo e a Igreja Católica

A DOUTRINA SOBRE A REDENÇÃO

“É pelo sangue de Jesus Cristo que temos a Redenção, a remissão dos pecados, segundo a riqueza de Sua graça que Ele derramou profusamente sobre nós”, explica São Paulo aos Efésios (1,7). Nossa Redenção pela Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus é outra verdade fundamental da Fé Cristã. Nisto consiste propriamente a “boa nova” ou os “Santos Evangelhos”. Mas nem esta verdade tão central entra no credo espírita de Allan Kardec. Segundo ele, cada um deve ser seu próprio redentor através do sistema de reencarnações.

Jesus disse aos seus Apóstolos: “Aqueles a quem perdoardes os pecados, ser-lhes-ão perdoados” (Jo 20,23). Mas os espíritas não procuram receber o perdão divino que lhes é generosamente oferecido. O espiritismo nega a criação da alma humana, recusa a união substancial entre corpo e alma, afirma que não há anjos e demônios, repudia os privilégios de Maria Santíssima, não admite o pecado original, contesta a graça divina, abandona toda a doutrina sobrenatural, rejeita a unicidade da vida humana terrestre, ignora o Juízo particular depois da morte, não concede a existência do Purgatório, ridiculariza o Inferno, reprova a ressurreição da carne e desdenha o Juízo Final. Em uma palavra: renuncia a tudo que é Cristão.

FALSOS CRISTÃOS

Sendo o Brasil um país tradicionalmente Católico, os espíritas se apresentam como “cristãos” e difundem principalmente o “Evangelho Segundo o Espiritismo”. Começaram por dizer que o espiritismo é apenas ciência e filosofia, não cogitando de questões dogmáticas; que eles não combatem crença alguma; que o Católico para ser espírita, não precisa deixar de ser Católico; que todas as religiões são boas, contanto que se faça o bem e se pratique a caridade, etc.; e por isso vão dando nomes de Santos nossos aos centros espíritas. O Conselho Federativo resolveu prescrever a seguinte norma geral:

“As sociedades adesas (à Federação Espírita Brasileira), mediante entendimento com a Federação, quando esta julgar oportuno e as convidar para isso, cuidarão de modificar suas denominações no sentido de suprimir delas o qualitativo de “Santo” e de substituir por outras, tiradas dos princípios e preceitos espíritas, dos lugares onde tenham sua sede, das datas de relevo nos anais do espiritismo e dos nomes dos seus grandes pioneiros”. Assim, por exemplo, começa algum centro espírita por chamar-se “Centro São Francisco de Assis”, depois, quando a Federação julgar oportuno, suprimirá o qualitativo de “santo”, e afinal, quando seus adeptos já estiverem suficientemente distanciados da Santa Igreja, será “Centro Allan Kardec”…

O ESPÍRITA PERANTE A SANTA MADRE IGREJA

Em 1953 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil reafirmou a determinação feita pelo Episcopado Nacional da Pastoral Coletiva de 1915, revista pelos Bispos em 1948 nestes termos: “Os espíritas devem ser tratados, tanto no foro interno como no foro externo, como verdadeiros hereges e fautores de heresias e não podem ser admitidos à recepção dos Sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o espiritismo e façam a profissão de Fé”.

Segundo o novo Código de Direito Canônico (de 1983), “chama-se heresia a negação pertinaz, após a recepção do Santo Batismo, de qualquer verdade que se deve crer com Fé Divina e Católica, ou se duvida pertinazmente a respeito dela” (Cân. 751); e no Cânon 1364, parágrafo 1, a nova legislação eclesiástica determina que o “herege incorre automaticamente em excomunhão”, isto é: deve ser excluído da recepção dos Sacramentos (Cân. 1331, parág. 1), não podem ser padrinhos de Batismo (Cân. 874), nem da Confirmação (Cân. 892) e não lhe será lícito receber o Sacramento do Matrimônio sem licença especial do Bispo (Cân. 1071) e sem as condições indicadas pelo Cânon 1125. Também não pode ser membro de associação ou irmandade católica (Cân. 316). (d. Boaventura Kloppenburg (ofm), Bispo Emérito da Diocese de Novo Hamburgo-RS/Brasil).

Comentário

É de se ver com suspeita certos grupos que surgiram depois de século XVI a partir de Lutero e que dizem servir a Jesus Cristo, enquanto que para negar e atacar a Santa Igreja, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, recorrem a todo o tipo de má-fé: acusações infâmes, calúnias e injúrias de todo o tipo, tentando denegrir a Instituição Divina. E uma dessas falsidades é passar aos seus prosélitos a idéia de que a Igreja Católica e o espiritismo é a mesma coisa, ou que na Igreja Católica tudo é permitido.

E para que os seus prosélitos nunca tenham acesso às verdades da Verdadeira Fé, instigam os seus adeptos a só aceitarem da Igreja Católica a Bíblia Sagrada, e mesmo assim, incompleta, pois que dos 73 livros, somente 66 são aceitos por eles, e muitas vezes adulterados. Muito conveniente para quem deseja mostrar uma extraordinária faixada, às vezes bela, emotiva e atraente, porém, sem o essencial da nossa Verdadeira Fé de dois mil anos, desde os tempos de Cristo até os dias de hoje. E muitas vezes, inchados de orgulho, para justificar as suas mentiras, recorrem ao fanatismo emocional ou dizem que a Igreja errou muito no passado e deixou de existir, ou então que Nosso Senhor Jesus Cristo não fundou nenhuma Igreja.Essa é uma mentira flagrante que revela a extrema desonestidade, visto que em qualquer uma das afirmações nega a Bíblia e chama Jesus Cristo de mentiroso.

É só olharmos a Bíblia: em Mt 16,18 Jesus diz: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja; e as portas do inferno jamais prevalecerão contra ela”. Quem nega esta verdade, e diz estar seguindo a Bíblia, esse sim, é prevaricador e mentiroso, porque é filho do pai da mentira, e por isso têm ódio contra tudo que vem da parte de Deus (Cf Gen. 3,15), e odeia aquela Mulher a quem o próprio Deus concedeu-lhe o poder de esmagar a cabeça da serpente e Satanás. De fato, o ódio entre os filhos da luz e os filhos das trevas; a descendência da Mulher e a descendência de Satanás, a antiga serpente. Que a Santíssima Virgem e Mãe de Deus interceda por esses infelizes que se deixaram prender e escravizar nas armadilhas de Satanás, para que a Misericórdia de Nosso Senhor e Deus chegue até eles, para que se convertam à única Igreja do Senhor Jesus, à qual foi confiado todo o Patrimônio da Verdadeira Fé (I Tim 3,15; Ef 3,10).

O ESPIRITISMO NÃO CONDUZ A ALMA DE VOLTA PARA DEUS

“… e se então alguém vos disser: eis aqui está o Cristo; ou, ei-lo acolá; não creias! Porque se levantarão falsos cristos e falsos profetas, que farão sinais e prodígios para seduzir, se possível for, até os escolhidos. Eis que vos preveni de tudo” (Mc. 13.21-23).

Está na Sagrada Escritura (Bíblia), Palavra de Deus, o Espírito Santo falando aos seus profetas:

• No Livro de Levítico diz: “…Se alguém se dirigir aos espíritas ou advinhos para formicar com eles, voltarei meu rosto contra esse homem e o cortarei do meu povo” (Levítico 20,6). Obs: Esse Livro (Levítico) foi escrito há aproximadamente 400 anos antes do nascimento de Cristo: portanto somando-se 400 anos antes do nascimento de Jesus mais 1.999 após o seu nascimento (dias de hoje), dará uma soma de 2.399 anos, ou seja, o Espírito Santo de Deus já nos avisava há 2.399 anos o que iria estar ocorrendo nos dias de hoje; a confusão que o espírito das trevas, o pai da mentira, Satanás iria estar provocando.

À Partir do séc. XIX, na França, com Alan Kardec, surgiu essa grande fraude (mentira) que hoje já confunde e ilude a milhões de pessoas com essa falsa doutrina reencarnacionista. Essa doutrina desmente mais de 40 verdades da Sagrada Escritura (Bíblia); a não ser que você não acredite na Bíblia, e prefira os falsos profetas! Porém isto também foi antecipado por Deus ao Profeta Jeremias, 700 anos antes do nascimento de Jesus, onde diz, no capítulo 17, versículo 5:

• “Eis o que diz o Senhor Deus: Maldito o homem que confia em outro homem, que da carne faz o seu apoio e cujo coração vive distante do Senhor!…” Se você prefere renegar a Palavra de Deus, na Bíblia, e apoiar-se em homens, falsos profetas como Alan Kardec, Buda e etc., não tenha dúvidas que quando comparecer ao Tribunal Divino será cobrado por essa atitude incrédula, teimosa ou quem sabe até orgulhosa; pois avisado você foi!!! Ainda na mesma época, aproximadamente 400 anos antes do nascimento de Jesus Cristo, nosso Salvador e Redentor – o Filho do Deus Vivo – temos o Livro do Deuteronômio e, portanto, mais uma vez o Espírito

Santo de Deus avisando aos homens sobre a falsa doutrina que viria, ou seja, o Espiritismo:

• “… Não se ache no meio de ti, quem faça passar pelo fogo seu filho ou sua filha, nem quem se dê a adivinhação, a astrologia, aos agouros, ao feiticismo, à magia, ao espiritismo, à adivinhação ou a invocação dos mortos, porque o Senhor, teu Deus, abominará aqueles que se dão a essas práticas…” (Deuteronômio 18,10-12).

Portanto, concluindo, que fique bem claro: “o espiritismo é abominável diante de Deus”; e como não existem três caminhos, são apenas dois, ou seja, o que conduz à Deus e o que leva ao inimigo de Deus, esteja pois, bem alerta, porque a ação do espírito das trevas é tirar as pessoas do verdadeiro Evangelho, o único que Jesus deixou; leia à seguir o que São Paulo diz na Epístola aos Gálatas, capítulo 1, versículos 6 à 10:

• “Mas, ainda que alguém, nós ou um anjo baixado do Céu, vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema. (maldito) Repito aqui o que acabamos de dizer: se alguém pregar doutrina diferente da que recebeste, seja ele excomungado!” (Gálatas 1,6-10).

Portanto, note bem, o evangelho segundo Alan Kardec é um anátema (maldito); seja ele e seus seguidores excomungados, alerta São Paulo!

Definitivamente, pois, siga o único e verdadeiro Evangelho que Jesus Cristo deixou e dentro da única Igreja que instituiu e entregou a Pedro, para ser o primeiro Papa; e que está muito claro no Evangelho de São Mateus, capítulo 16, versículo 18… “Pedro, tu és pedra, e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja…” (Mateus 16,18). Todas as outras igrejas foram fundadas por homens, que se julgaram juízes da única Igreja que Jesus deixou, ou seja, dissidentes. Esses fizeram as suas “igrejas” somente à partir do século XV; portanto, por mais de 1400 anos, existiu apenas a Igreja que Jesus Cristo instituiu, o que deveria acontecer até hoje; isso, se todos os homens fossem obedientes! A obediência também está no Evangelho e Jesus deixou bem claro: “Ai daqueles que alterarem um só til das minhas palavras”; e mais “ai daqueles que julgarem antes de mim”! Medite e decida, porque Deus nos deu o livre-arbitro e a inteligência para escolhermos inclusive a quem queremos entregar à nossa alma.

“Divulgue, vamos resgatar almas das trevas e levar para única e verdadeira luz!”

O ESPIRITISMO É CRISTÃO?

Não, não é! Finalmente um espírita autêntico proclama esta verdade em alto e bom tom: No livro “À Margem do Espiritismo” (FEB, 3ª edição, 1981, pág. 214), do espírita Carlos Imbassahy, lemos:

• Nem a Bíblia prova coisa nenhuma, nem temos a Bíblia como probante. O espiritismo não é um ramo do cristianismo como as demais seitas cristãs. Não aceita os seus princípios nas Escrituras. Não rodopia junto à Bíblia. A discussão, no terreno em que se acha, seria ótima com católicos, visto como católicos e protestantes baseiam seus ensinamentos nas Escrituras. Mas a nossa base é o ensino dos espíritos, daí o nome espiritismo.”

O espiritismo nega dezenas de verdades cristãs proclamadas ao longo dos séculos:

• A Bíblia: pela frase acima, vemos que a Bíblia é uma das verdades negadas pelo Espiritismo. Seus doutrinadores se referem a esta em tom jocoso ou de superioridade, cegos por seu próprio orgulho, como outros tantos do passado: Voltaire, filósofo francês, que morreu em 1778, disse que depois de 100 anos de sua morte, o Cristianismo sumiria. A circulação da Bíblia aumentou. E, 50 anos depois, a Sociedade Bíblica de Genebra usou a gráfica e residência de Voltaire para imprimir Bíblias!!

Nem iluministas e maçons como Voltaire, ou Kardecistas hão de conseguir reduzir o papel da Bíblia. Hoje, a Igreja divulga a Bíblia, de modo que cerca de 98% da população do globo pode ter acesso a ela. Mais que isto, é o próprio Jesus que diz: “E eu vos garanto: enquanto não passar o Céu e a Terra, não passará um i ou um pontinho da Lei.” (Mt 5,18). Quando citam a Bíblia, os espíritas chegam mesmo a fazer distorções grosseiras. O sr. Américo Domingos Nunes Filho, no livro “Por que sou Espírita” que o diga: citou Mt 18,8-9 e esqueceu a última palavra do versículo: “seres lançado no inferno de fogo eterno”; em Gn 44,5 atribui a José “a taça de fazer adivinhações”, quando esta, na verdade, era do faraó do Egito… Quantas mais eu poderia citar aqui? Não precisa. A FEB já se manifestou: “O Reformador”, no fascículo de janeiro de 1953, na página 13, sobre a Bíblia:

• “Do Velho Testamento, já nos é recomendado somente o Decálogo, e do Novo Testamento apenas a moral de Jesus; já consideramos de valor secundário, ou revogado e sem valor algum, mais de 90% do texto da Bíblia.”

• Deus: no espiritismo, o papel de Deus é secundário. Reduz-se a um mero guarda de trânsito para o vai-e-vem dos espíritos, que estão “mergulhados no fluido divino”. Para quem nega o panteísmo, Allan Kardec e sua turma escorrega bastante: Espíritos “se acham mergulhados no fluido divino” (A genese, p.56).

O espírita Rangel Veloso, em seu livro “Pseudos Sábios ou Falsos Profetas”, ed. 1947, pág. 34, assim se expressa ao declarar ter ouvido em centro espírita a concepção panteísta de Deus: “Deus é uma folha de papel, rasgadinha em milhões, bilhões e não sei quantas mais divisões. Lançados esses pedacinhos de papel no Universo, cada pedacinho de papel representa um homem e um ser existente, e todos reunidos, formando o todo, é deus”. Ora, este não é o Deus que nós Cristãos conhecemos ao longo de toda a história da humanidade. Não é o mesmo Deus que nos revelou através de Moisés e que disse: “Eu sou o que sou” (Ex 3,14).

• A Santíssima Trindade: É constrangedor o silêncio de Allan Kardec a respeito da Santíssima Trindade. Fala de Jesus, embora negando sua natureza divina, e esquece o que Ele disse a respeito do ‘Pai e do Filho e do Espírito Santo’. Em alguns trechos, parece confundir o próprio Espírito Santo com Deus-Pai.

• Jesus: “Esse Jesus de Nazaré, sem dinheiro nem armas, conquistou milhões de pessoas num número muito maior que Alexandre, César, Maomé e Napoleão; sem o conhecimento e a pesquisa científica Ele despejou mais luz sobre assuntos materiais e espirituais do que todos os filósofos e cientistas reunidos; sem a eloquência aprendida nos bancos escolares, Ele pronunciou palavras de vida como nunca antes, nem depois, foram ditas e provocou resultados que o orador e o poeta não conseguem alcançar; sem ter escrito uma única linha, Ele pôs em ação mais canetas, e forneceu temas para mais sermões, discursos, livros profundos, obras de arte e música de louvor do que todo o continente de grandes homens da antigüidade e da atualidade” (Philip Schaff, historiador). Esse mesmo Jesus não é visto como Deus no Espiritismo, é apenas mais um “espírito evoluído que continua em evolução”.

Cristo é enfático ao se revelar como Deus e assim proceder. Eis um dos motivos de sua crucificação… “Mas todo aquele que me negar diante dos outros, também eu o negarei diante de meu Pai que está nos céus.” (Mt 10,33).

• A Redenção: “É pelo sangue de Jesus Cristo que temos a redenção, a remissão dos pecados, segundo a riqueza de sua graça que ele derramou profundamente sobre nós”, explicava São Paulo aos Efésios (1,7). Nossa redenção pela Paixão, Morte e Ressurreição de Jesus é outra verdade fundamental da Fé Cristã. Nisso consiste propriamente a “Boa Nova” ou o “Evangelho”. Mas nem esta verdade tão central entra no credo espírita de Allan Kardec. Segundo ele, cada um deve ser seu próprio redentor através do sistema de “reencarnações”. Leão Denis o enuncia cruamente quando escreve: “Não, a missão de Cristo não era resgatar com o seu sangue os crimes da humanidade.

O sangue, mesmo de um Deus, não seria capaz de resgatar ninguém. Cada qual deve resgatar-se a si mesmo, resgatar-se da ignorância e do mal. É o que os espíritos, aos milhares, afirmam em todos os pontos do mundo.” (Cristianismo e espiritismo, p. 88). Daí esta doutrina de Allan Kardec: “Toda falta cometida, todo mal realizado é uma dívida contraída que deverá ser paga; se não for em uma existência, sê-lo-á na seguinte ou seguintes.” (O céu e o inferno, 88).

• O Perdão: dentro desta ótica, não há espaço no Espiritismo para o perdão. Pasmem, o perdão seria uma injustiça, pois quebraria a frieza do “olho por olho, dente por dente” que é a Lei do Karma. A lei do Karma é fatal: é ela que “explica” as injustiças e desigualdades deste mundo. Se bem que ela é também quem ajuda a mantê-la. A Índia, um país reencarcionista, com seus mais de 700 milhões de habitantes, bem demonstra tal fatalidade, com uma sociedade dividida em castas. Não é a toa que a mensagem Cristã das Irmãs da Caridade e dos Jesuítas causou tanto impacto em um ambiente deste, de povo conformado com a lei do “karma”, de “se expiar” para a vida posterior. O deus no Espiritismo é um fiscal, observando a “divida contraída que deverá ser paga”.

Ora, tudo recebemos da graça de Deus. Não temos como restitui-lo totalmente. É por isto que Ele abre espaço para o perdão, pois quer “que todos se salvem”.

• A Confissão: onde não há o devido espaço para o perdão, também não poderia haver para o seu respectivo Sacramento. No entanto: “Jesus disse-lhes de novo: ‘A paz esteja convosco. Como o Pai me enviou, assim também eu vos envio’. Após essas palavras, soprou sobre eles e disse: ‘Recebei o Espírito Santo. A quem perdoardes os pecados serão perdoados. A quem não perdoardes os pecados não serão perdoados’.” (Jo 20,21-23).

Ignoram a história da mulher adúltera, onde Jesus diz: “Erguendo-se, disse para a mulher: ‘Mulher, onde estão eles? Ninguém te condenou?’ Ela respondeu: ‘Ninguém, Senhor’. Jesus lhe disse: ‘Nem eu te condeno. Vai, e de agora em diante não peques mais’. (Jo 8,10-11). Jesus perdoou com o simples arrependimento. Arrependimento que, sendo sincero, apaga a falta e abre o Cristão para uma nova vida: “não peques mais”. Em nenhum momento, Cristo impõe mais condições, do tipo vamos “renegociar a sua dívida”.

• O Batismo: Jesus mandou os apóstolos irem pelo mundo inteiro, para ensinar a todos tudo quanto Ele lhes ordenara, batizando a todos “em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19-20), esclarecendo: “Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado” (Mc 16,16). No Brasil, os espíritas, fiéis à doutrina codificada por Allan Kardec, já não batizam nem fazem batizar seus filhos. Nem teria sentido. Pois é pelas reencarnações que os homens devem alcançar a perfeição…

• Os Sacramentos: Além dos já citados (Batismo e Confissão) o Espiritismo nega todos os outros Sacramentos: Confirmação, Eucaristia, Ordem e Unção dos Enfermos, só aceitando mesmo o Matrimônio. Consideram os Sacramentos como “meros ritos, formas, liturgia”, ignorando que eles são graças derramadas por Deus sobre os homens, justamente porque não somos nada sem a graça divina. Sem esta, não há “religare” com Deus, pois não temos força em nós mesmos para chegarmos a tanto.

• A Igreja: Jesus disse a Pedro: “Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as chaves do reino dos céus e o que ligares na terra será ligado nos céus e o que desligares na terra será desligado nos céus”. (Mt 16,18-19). Mas os espíritas não dão nenhuma importância nem a Pedro e seus sucessores, nem à Igreja que Jesus dizia “sua”, nem ao poder das chaves que o Senhor Jesus entregou ao chefe do Colégio Apostólico.

Jesus declarou aos apóstolos: “Quem vos ouve, a mim ouve; quem vos despreza, a mim despreza; e quem me despreza, despreza aquele que me enviou” (Lc 10,16). Para os espíritas tudo isso já está superado, pois eles vão receber as orientações dos espíritos que baixam em seus centros. No livro “Depois da Morte” (p.80), profetiza Leão Denis: “Chegará a ocasião em que o Catolicismo, seus dogmas e práticas não serão mais do que vagas reminiscências quase apagadas da memória dos homens, como o são para nós os paganismos romanos e escandinavos”. Enfim, a influência maçônica de ódio à Igreja (“a Infame”, segundo Voltaire) se faz presente no Espiritismo. Nada estranho: León Hippolyte Denizart Rivail (=Allan Kardec) foi maçon de grau 33 junto à Grã-Loja Escocesa Maçônica de Paris.

• Fé e Obras: Dentro da orgulhosa doutrina espírita, a salvação virá exclusivamente pelas “boas obras” que cada um faz, “resgatando as suas dívidas”. Ora, eis o que leio em S. Tiago: “Por minhas obras te mostrarei a fé”. São necessários os dois. São interligados, como teoria e prática. A respeito da fé, ainda vemos: “Quem não crer será condenado” (Mc 16,16); “Sem fé é impossível agradar a Deus” (Hb 11,6).

• A Ressurreição: Por mais que São Paulo fale que a Fé Cristã é baseada na Ressurreição, e que sem esta seria vazia, os espíritas a ignoram totalmente. Falam em reencarnação, trazendo à tona os paganismos, contra os quais, S. Paulo tanto lutava. Qualquer pessoa pode abrir o Novo Testamento e ver o quanto é destacada a Ressurreição. Não há porque se ampliar demais no tema…

• As Aparições: A Bíblia enumera alguns casos de aparição, onde Anjos enviados por Deus vêm a Terra dar a sua colaboração no plano salvífico. Todas estas aparições que aí vemos são de iniciativa própria, única e exclusiva de Deus, mas os espíritas acreditam que elas podem ser provocadas, à total revelia do que demonstra a Bíblia. E os caos de “encarnações”: espíritos invadindo corpos, simplesmente são alheios à Bíblia, o que dispensa maiores comentários. A mesma Bíblia que deixa claro: “não evocar os mortos”. Não entendo como uma proibição do próprio Deus poderia ser fundamento de uma religião deste mesmo Deus!!!

• O Inferno: Não existe inferno nem demônios no Espiritismo. Há apenas espíritos atrasados que pouco podem contra nós. Mera questão de conveniência, já que a existência de um inferno eterno levaria abaixo toda a obra de Kardec. Mas como S. Mateus e S. Marcos eram inspirados, eis que fico com estes, onde facilmente lemos: “Afastai-vos de mim, malditos, para o fogo eterno, preparado para o diabo e seus anjos”. “Mas quem blasfemar contra o Espírito Santo jamais será perdoado; será réu de um pecado eterno”. Deus disse: “Se tua mão ou o teu pé te é ocasião de pecado, corta-os e lança-os longe de ti. É melhor para ti entrardes na vida coxo ou manco, do que seres lançado no inferno, onde o verme não morre e o fogo não se apaga”. Qualquer um pode abrir a Bíblia e ver passagens como as supracitadas.

• O Purgatório: O Espiritismo distorce a idéia do purgatório Cristão, tentando ver neste o “mundo espiritual” para as purificações e reencarnações. Ora, quem está no purgatório tem o céu como destino, não a Terra ou outro Planeta. O ser humano, gozando de seu livre arbítrio e não do determinismo kármico, tem duas opções: negar a Deus ou aceitá-lo. A primeira hipótese, o conduz ao Inferno. A Segunda, abre as portas da salvação. E o que é preciso é apenas ser fiel a Deus e à sua Santa Igreja. Este último, que fez a opção correta pode, ao morrer, carregar consigo alguns pecados, impurezas que o mancham, e “nada de impuro entrará no céu”. (Ap 21,27) Como tal, Deus não o condena, mas este há de purificar-se…

“Se a obra construída sobre o fundamento resistir, o autor receberá um prêmio; e aquele cuja a obra for consumida sofrerá o dano; ele, todavia, se salvará, mas como quem passa pelo fogo” (1Cor 3,14-15). Essa é a realidade do Purgatório. Há, porém, como já vimos um outro fogo, eterno e preparado para o diabo e seus anjos. Este é para quem disse “Não” a Deus. Um fogo bem diferente do fogo do purgatório ou do fogo de Pentecostes.

• A Revelação: Deus se revela ao homem em uma seqüência de tempo: Deus-Pai, Deus Filho-Jesus, e Deus Espírito Santo. O primeiro se revelou no Antigo Testamento, entregando as leis a Moisés. Os dois últimos se revelam no Novo Testamento: Jesus, é revelado pelo próprio Pai: “E do céu veio uma voz que dizia: ‘Este é o meu Filho amado, de quem eu me agrado’” (Mt 3,17). E é reconhecido como tal: “Então ele perguntou-lhes:

‘E vós, quem dizeis que eu sou?’ Simão Pedro respondeu: ‘Tu és o Cristo, o Filho de Deus vivo’. Em resposta, Jesus disse: ‘Feliz és tu, Simão filho de Jonas, porque não foi a carne nem o sangue quem te revelou isso, mas o Pai que está nos céus’” (Mt 16,15-17). A Terceira Pessoa da Santíssima Trindade é também revelada no Novo Testamento, só que agora por Jesus Cristo: S. João 14, 15ss, “Eu pedirei ao Pai, e ele vos dará outro Paráclito, que estará convosco para sempre. Ele é o Espírito da verdade, que o mundo não pode receber porque não o vê nem o conhece. Vós o conheceis porque permanece convosco e está em vós. Não vos deixarei órfãos”.

Realmente Cristo não deixaria os apóstolos e sua Igreja órfãos por 1800 anos. S. João 16, 5ss:

“Convém a vós que eu vá, pois, se eu não for, o Paráclito não virá a vós. Mas, se eu for, eu o enviarei a vós”. “A vós”: os Apóstolos, a Igreja nascente; não um indivíduo de outro século qualquer, seja ele Maomé, Allan Kardec, Reverendo Moon, Russel, ou qualquer pretensioso da espécie. “‘Mas recebereis uma força, o Espírito Santo que virá sobre vós; e sereis minhas testemunhas em Jerusalém, em toda a Judéia e Samaria, até os confins da terra’. Dizendo isto, elevou-se à vista deles e uma nuvem o ocultou a seus olhos” (At 1,8-9).

“Chegando o dia de Pentecostes, estavam todos reunidos no mesmo lugar. De repente veio do céu um ruído, como de um vento impetuoso, que encheu toda a casa em que estavam sentados. E viram, então, uma espécie de línguas de fogo, que se repartiram e foram pousar sobre cada um deles. Ficaram todos cheios do Espírito Santo e começaram a falar em outras línguas, conforme o Espírito Santo lhes concedia” (At 2, 1-4).

O plano de Deus não admite lacunas: Javé – Cristo – Espírito Santo. Sem intervalos onde o homem ficaria abandonado à sua própria sorte.

Eis que paramos por aqui, mas poderíamos dar continuidade, falando de outras incomensuráveis divergências como: a criação da alma humana; recusa da união substancial entre corpo e alma; repúdio dos privilégios de Maria Santíssima; ignorância da comunhão dos santos; não admissão do pecado original; contestação da graça divina; reprovação da ressurreição da carne; e desdém do juízo final. Em uma palavra: renúncia de todo o credo cristão.

Em que consiste, pois, seu anunciado “cristianismo”? Tudo é simplesmente reduzido à aceitação de alguns princípios morais do Evangelho, tal como Allan Kardec aprendera em sua juventude, no Instituto de Pestalozzi, em Yverdun, na Suíça. Instituto protestante liberal onde, baseados na “livre interpretação da Bíblia”, cada um deduzia o que bem entendesse.

Comentário:

Como vemos, tudo no espiritismo é fraude, a começar pelo “encarnar-se”. E a Bíblia é muito clara a respeito disso em Hebreus 9,27 quando diz muito claramente: “Como está determinado que os homens morram uma só vez, e logo em seguida vem o julgamento”. O resto é um jogo arquitetado por Satanás, porque nega a Deus, Nosso Senhor e Nosso Único Salvador, pois, “Em nenhum outro há salvação. Porque debaixo do Céu, nenhum outro nome foi dado aos homens pelo qual devamos ser salvos” (Atos 4,12). E quem rejeita a Deus, sem dúvida alguma, irá para o sofrimento do fogo eterno. E foi com o infinito amor e supremo ato de sua Misericórdia que o Senhor nos revelou estas coisas, porque não deseja a nossa perdição. Mas, nunca se esqueçam: Deus nos concedeu o livre arbítrio para fazermos livremente a nossa opção…

Satanás e seus demônios espalham mentiras e confusões nas mentes obscuras e inseguras, desprovidas das sãs doutrinas e cheias de orgulho, as quais vivem ao sabor deste mundo apóstata, governado pelo perverso inimigo de Deus e nosso, e trabalhando incansavelmente pela perdição eterna de todos nós. E não há dúvidas que os espiritas, se rejeitarem até o fim de suas vidas terrenas este precioso tempo de misericórdia que o Senhor está nos concedendo, a nossa livre opção, irão inevitavelmente para os horrores do inferno por toda a eternidade, onde terão a indesejável companhia dos demônios e das almas que tiverem a mesma infelicidade. Isso é o que diz a palavra de Deus. Vejamos uma pequena passagem: Deut.18, 9-14:

• “Quando tiverdes entrado na terra que o Senhor teu Deus te dá, não te porás as práticas abomináveis da gente daquela terra. Não se ache no meio de ti quem faça passar pelo fogo seu filho ou sua filha, nem que se dê à adivinhação, à astrologia, aos agouros, ao feiticismo, à magia, ao espiritismo, à adivinhação ou à invocação dos mortos, porque o Senhor, teu Deus abomina tais práticas. As nações que vais despojar ouvem os agoreiros e os adivinhos; a ti, porém, o Senhor, teu Deus não o permite”.

Quer mais?

• “Não vos dirigirás aos espíritas e adivinhos: não os consulteis, para que não sejais contaminados por eles. Se alguém se dirigir aos espíritas para fornicar com eles, voltarei o meu rosto contra esse homem e o cortarei do meio de seu povo. Qualquer homem ou mulher que evocar os espíritos ou fizer adivinhações, seja morto. Serão apedrejados e levarão a sua culpa” (Levítico 19,31 e 20,6 e 27).

Os espíritas em geral se tornam pessoas dissimuladas e sarcásticas em tudo que diz respeito às verdades de Fé Católica, tendo em vista que eles trabalham para Satanás, o inimigo de Deus e da sua Santa Igreja, bem como da própria humanidade que Deus assumiu e redimiu. Assim, eles pensam zombar da Fé, enquanto que – pobres infelizes – zombam deles mesmos e do destino terrível que os aguarda, pois que de Deus não se zomba (Gál 6,7).

Fonte: http://reporterdecristo.com/o-espiritismo-e-a-igreja-catolica